Carta Aberta ao Governador do Estado do Maranhão

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Maranhão,

Viemos, por meio desta carta aberta, chamar a atenção de Vossa Excelência para uma situação profundamente alarmante e desumana que vem sendo enfrentada pelos empregados da Maranhão Parcerias S.A., uma sociedade de economia mista vinculada ao Estado. Nos últimos meses, esses empregados têm sido surpreendidos com notificações de rescisão de contrato de trabalho ao completarem 70 anos de idade, prática que tem gerado inúmeros prejuízos e ferido a dignidade desses trabalhadores.

Em ações recentes, especificamente mencionadas na Ação Civil Pública (Processo nº 0016788-11.2023.5.16.0003), movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP), temos presenciado relatos de empregados que, poucos dias antes de completarem 70 anos, recebem ofícios informando que seus contratos serão encerrados na data de seus aniversários. Estes ofícios, emitidos de forma abrupta e sem qualquer sensibilidade, orientam os trabalhadores a comparecerem ao departamento de recursos humanos em um prazo de cinco dias para realizarem os procedimentos de rescisão e baixa na carteira de trabalho.

Tal prática de “demissão pela compulsória” resulta em um impacto devastador na vida desses trabalhadores. Além de perderem seus rendimentos de forma abrupta, eles se encontram desligados do emprego antes mesmo de poderem acessar os benefícios da Previdência Social, deixando-os em uma situação de extrema vulnerabilidade financeira. Esta prática não só fere a dignidade dos empregados, mas também contraria o entendimento consolidado da Corte Superior Trabalhista, que prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme a Lei Complementar nº 152/2015.

Os pareceres utilizados para justificar essas demissões (Pareceres nº 631/2020/PT/PGE e 150/2020/PT/PGE) citam a aplicação dos artigos 40, §1º, II e 201, §16, da Constituição Federal aos empregados da Maranhão Parcerias S.A., sem apresentar precedentes jurídicos robustos que sustentem tal interpretação.

A ação movida pelo SINTSEP busca restabelecer a tutela de urgência anteriormente deferida, visando garantir que os empregados não sejam desligados aos 70 anos e possam manter suas rendas até completarem 75 anos. Uma decisão favorável é vital para assegurar a subsistência e a dignidade desses trabalhadores, que têm suas vidas desestruturadas por uma prática que deveria ser, no mínimo, reavaliada.

Solicitamos, portanto, a atenção e intervenção de Vossa Excelência nesta questão, de modo a corrigir essa grave injustiça e restaurar a dignidade e os direitos dos trabalhadores da Maranhão Parcerias S.A. Contamos com seu apoio para promover uma solução justa e humana para essa situação.

Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão 

São Luís, 10 de julho de 2024.

SINTSEP cobra alterações no pregão eletrônico referente à prestação de serviços odontológicos por planos de saúde

O SINTSEP está ciente que se encontra em tramitação na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), o Pregão Eletrônico nº 002/2024-SALIC/MA (SEAD/00010/2024), cujo o objeto de contrato envolve a contratação de empresas de Plano de Saúde Odontológico com equipamentos, rede de atendimento na capital e extensão para os demais municípios maranhenses, para prestação de serviços aos usuários do Fundo de Benefícios de Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

No entanto, o SINTSEP está reivindicando a nulidade do Pregão Eletrônico, em razão dos seguintes itens:

Atualmente na Grande Ilha de São Luís, o atendimento odontológico do Funben funciona com clínicas odontológicas CREDENCIADAS  de médio e grande porte, com todos os profissionais especialistas nas áreas de: Clínica Geral, Radiologia, Endodontia, Dentística, Odontopediatria, Periodontia, Cirurgião Bucomaxilofacial, PNE (pacientes com necessidades especiais), com atendimento de EXCLUSIVIDADE aos usuários do FUNBEN, conforme padrões técnicos, estruturais, recursos humanos, tecnológicos,  equipamentos, materiais de excelência, certificações e Licenças exigidas  pelo sistema de credenciamento.

O Credenciamento com EXCLUSIVIDADE aos usuários do Funben possibilita agilidade, acessibilidade, canal de comunicação direta com as clínicas, para agendamentos de consultas, retornos, urgências, emergências e tratamento de multiespecialidades em um só local, melhorando a logística, o tempo, a qualidade e a satisfação, resultando em baixos índices de ouvidorias, pois os usuários do Funben não concorrem com clientes particulares ou de outros planos.

O SINTSEP é favorável à manutenção dos contratos das atuais clínicas odontológicas credenciadas na Grande São Luís, por serem modelos a serem seguidos, e que seja refeito o Edital somente com os municípios do interior do Estado com condições de operacionalidade.

O SINTSEP é favorável à expansão da prestação de serviços odontológicos somente no interior do Estado do Maranhão, com foco nas cidades polos, em cada mesorregião (norte, sul, centro, leste e oeste) similar ao praticado atualmente na grande Capital (Região metropolitana de São Luís).

É notório que a falta de realização de uma prévia Audiência Pública ao Pregão, junto aos servidores do Funben, bem como a falta de representante da categoria no Conselho do Funben, prejudica sobremaneira os interesses dos usuários, que não são consultados em relação aos serviços contratados.

Vale ressaltar que, desde o início do Funben, as contratações das prestações de serviços de saúde se deram na modalidade tipo credenciamento, ou seja, o fundo destina o valor a ser empregado em cada área de saúde, e a contratação é feita de forma direta às clínicas credenciadas, já inclusos todos os encargos fiscais, trabalhistas, despesas com materiais, equipamentos, estrutura física, sistema, gestão, agendamento, recursos humanos, responsabilidades cíveis e criminais, o que torna bem econômico e vantajoso. Já em contrapartida, o Pregão Eletrônico adotou único e exclusivamente o modelo de contratação de PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO, o que aumenta o custo exorbitantemente e reduz drasticamente a qualidade, a quantidade e a continuidade da prestação de serviços, ou seja, contratação indireta.

No presente edital, existem vários municípios com números irrisórios de servidores, o que inviabiliza a operacionalidade e a disponibilidade de profissionais qualificados para a prestação de serviços odontológicos, tornando inexequível o credenciamento em todos os 50 municípios com o total de 100 clínicas, o que justifica somente o credenciamento em cidades polos mais populosas que capilarizariam as cidades adjacentes.

O SINTSEP ressalta que modalidade do Pregão Eletrônico será feita por lance de menor preço, que implicará em uma disputa de preço, onde o recurso inicial do Edital será drasticamente reduzido, impactando negativamente na quantidade de procedimentos e qualidade dos serviços prestados.

O SINTSEP é contra o pagamento compulsório à operadora de plano de saúde de 100% do recurso mensal, independente de cota mínima de atendimento (como prevê o Edital), diferentemente do que ocorre hoje nos contratos atuais de credenciamento, que recebem somente pelos serviços comprovadamente prestados e auditados mensalmente.

Enquanto servidores amargam salários defasados, Alema aprova aumento do salário do governador Carlos Brandão em 100%

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Após a sanção do PL, o chefe do Executivo Estadual passará a receber R$ 33.006,39 mensais, a partir de 1º de junho.

Enquanto os servidores públicos do Maranhão seguem com os salários defasados e corroídos pela inflação, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei 217/2024, oriundo da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, que aumenta em 107% o salário do governador Carlos Brandão. Após a sanção do PL, o chefe do Executivo Estadual passará a receber R$ 33.006,39 mensais, a partir de 1º de junho.

O projeto foi aprovado em regime de urgência e também possibilita um aumento salarial para o vice-governador Felipe Camarão, além dos secretários de Estado, que receberão, respectivamente, R$ 31.289,17 e R$ 28.245,23. Ou seja, um aumento de 120% e 153%.

Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, para os servidores o reajuste foi de apenas 11% e dividido em quatro vezes, enquanto para eles, que já ganham muito mais, foi de 100%.

“Não entendemos o motivo de o servidor, que é quem carrega a máquina administrativa do Estado só receber 11%, enquanto o governador, o vice-governador e os secretários vão ter um aumento muito maior em seus salários. Ou seja, para o servidor, nada. Para eles, tudo”, afirmou.

Perdas salariais

Só para se ter uma ideia, levando em consideração esses dois últimos reajustes, de janeiro de 2015 a janeiro de 2024 a menor perda nas carreiras do Executivo corresponde a 56,39%. Outro exemplo são as perdas dos funcionários da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED), que chegam a ultrapassar 80%. Segundo o Relatório de Gestão Fiscal publicado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), o crescimento da Receita Corrente Líquida de 2023 foi de 4,06%, além de apontar que a situação financeira do Maranhão é estável e melhor do que em muitos estados da federação.

Como todos os anos, o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo encaminhou ao governador Carlos Brandão a pauta de reivindicações unificada com as principais demandas do serviço público do Maranhão. O documento tem como objetivo provocar o Executivo a abrir o diálogo com as entidades de classe sobre as demandas dos servidores, principalmente, em relação às perdas salariais.

SINTSEP cobra transparência na gestão dos recursos do Funben

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, encabeçado pelo SINTSEP, tem reiteradamente cobrado do Governo do Estado maior transparência quanto à prestação de contas da arrecadação do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

No ano passado, o SINTSEP ingressou com ação na Justiça solicitando a prestação de contas do Funben, que é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil servidores, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente.

Além disso, desde 2018 não há a participação de representantes da categoria no Conselho Administrativo do Funben, responsável pela gestão do fundo, o que também inviabiliza não só o acesso às informações do extrato financeiro, como também às tomadas de decisões pertinentes aos servidores públicos estaduais. Outra demanda é em relação ao aumento das metas de procedimentos do Funben, além da descentralização dos serviços para outros municípios ou regionais.

“O Funben faz parte de uma política de estado de saúde para os servidores e não pode ser confundido com política de governo. Sua gestão deve ser feita com transparência e responsabilidade, com o objetivo de prestar um serviço de saúde de qualidade para os servidores e seus dependentes”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Confira os 30 itens que constam na pauta de reivindicações unificada

– Criação de data-base em lei para todos os servidores públicos, estabelecendo-se os procedimentos de negociação, entre eles sua abertura com 30 dias antes de sua data limite, que será utilizada para a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal (reposição da inflação) e bem assim para reajustes específicos (aumento real);

– Criação de mesa de negociação permanente, composta paritariamente entre representantes dos trabalhadores e do governo;

– Reposição das perdas salariais da tabela de vencimento do PGCE;

– Reabertura da adesão ao PGCE;

– Concurso público para todas as áreas de atuação do Estado;

– Pagamento integral do percentual do Piso Salarial do Magistério;

– Suspensão do processo de demissões dos funcionários da empresa Maranhão Parcerias (MAPA);

– Indenização de transporte: visa repor o dispendido pelo servidor para desempenhar suas funções, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de alimentação: visa repor o dispendido pelo servidor, à título de alimentação, no importe 10% sobre o valor da remuneração, com piso mínimo de 800,00 e atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de saúde: valor concedido ao servidor para fazer face aos seus gastos com saúde, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de moradia: auxílio a ser pago ao servidor, em percentual de 15% sobre sua remuneração;

– Auxílio-creche: benefício de R$ 400,00 por mês para o servidor/servidora que tiver filho ou adotá-lo até a idade de cinco anos, com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Seguro de vida: benefício para o pagamento de prêmio ao dependente do servidor quando de sua morte;

– Pagamento imediato, quando solicitado, da licença-maternidade e auxílio-funeral;

– Licença paternidade de 30 dias;

– Revogação do dispositivo de lei que condiciona a adesão ao PGCE à assinatura de renúncia do percentual;

– Extensão e inclusão do adicional de qualificação, para todas as carreiras, em 10% para graduação, 15% para especialização, 20% para mestrado e 30% para doutorado, com direito a incorporação para a aposentadoria;

– Preenchimento de 70% dos cargos comissionados por servidores efetivos;

– Reajuste das funções gratificadas e dos cargos comissionados;

– Gratificação de insalubridade, hora-extra e adicional noturno, usando-se como base de cálculo a remuneração do servidor;

– Salário família no importe de 10% do menor vencimento do Estado, por filho;

– Manutenção da gratificação de condição especial de trabalho, nos moldes anteriores ao PGCE;

– Gratificação técnico-científica, em valores máximos idênticos para todos os servidores;

– Que o governo trate os níveis fundamental, médio, técnico e superior, de acordo com o grau de responsabilidade de cada um, evitando grandes distorções de vencimentos e subsídios;

– Que o repasse da contribuição social da entidade classista seja feito no mesmo dia do pagamento do servidor público;

– Implantação imediata do abono de permanência no contracheque do servidor quando estiver apto para a aposentadoria e continuar na atividade, bem como o pagamento da diferença deste (acumulado);

– Maior agilidade nos trâmites do processo de aposentadoria dos servidores aptos que solicitarem;

– Que seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão um Projeto de Lei regulamentando a aposentadoria dos Policiais Penais e agentes socioeducativos;

– Que seja ampliada a meta nos atendimentos e procedimentos de saúde na prestação do serviço do Funben, devido ao aumento significativo da demanda;

– Que o Governo do Estado faça regularmente o repasse de sua contrapartida para o Funben, evitando, assim, atraso recorrente no pagamento, impossibilitando, dessa forma, o risco de descontinuidade na prestação do serviço de saúde pela empresa.

Justiça determina pagamento retroativo de progressão a servidor filiado ao SINTSEP

A Justiça proferiu uma sentença ordenando que o Estado do Maranhão efetue o pagamento retroativo relacionado à progressão atrasada de servidor filiado ao SINTSEP.  A ação foi protocolada pelo sindicato há menos de um ano, no intuito de garantir o direito daqueles que progrediram no cargo sem o correspondente pagamento retroativo.

Sendo assim, convocamos os filiados que se enquadram nesta situação a comparecerem à sede do SINTSEP para receberem assistência jurídica e reivindicar os valores devidos ou entrarem em contato com o advogado responsável por meio do número (98) 98412-6739.

É conhecido que o Governo do Estado muitas vezes retarda a progressão na carreira dos servidores públicos e, quando o faz, não paga os valores retroativos devidos, o que está em desacordo com o estabelecido na Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE).

Vale lembrar que a progressão se refere à ascensão do servidor dentro da tabela remuneratória, levando em conta o tempo de serviço ou qualificação profissional. O SINTSEP segue atento para que os direitos dos servidores efetivos sejam cumpridos!

Confira as explicações do advogado Fabrício Maia:

 

Fórum de Defesa das Carreiras encaminhará pauta de reivindicações unificada ao governador Carlos Brandão

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Como todos os anos, o documento tem como objetivo provocar o Executivo a abrir o diálogo com as entidades de classe sobre as demandas dos servidores, principalmente, em relação às perdas salariais.

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo encaminhará ao governador Carlos Brandão a pauta de reivindicações unificada com as principais demandas do serviço público do Maranhão. Como todos os anos, o documento tem como objetivo provocar o Executivo a abrir o diálogo com as entidades de classe sobre as demandas dos servidores, principalmente, em relação às perdas salariais.

Em janeiro de 2022, completaram oito anos do congelamento da tabela de vencimento do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE). Após muita reclamação e insatisfação por parte dos servidores, o Governo do Estado concedeu reajustes diferenciados para grupos ocupacionais, chegando, no geral, até 9%, dividido de duas vezes. Em seguida, veio o reajuste escalonado em 11%, com a primeira parcela paga em janeiro deste ano (2,5%).

Só para se ter uma ideia, levando em consideração esses dois últimos reajustes, de janeiro de 2015 a janeiro de 2024 a menor perda nas carreiras do Executivo corresponde a 56,39%. Segundo o Relatório de Gestão Fiscal publicado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), o crescimento da Receita Corrente Líquida de 2023 foi de 4,06%, além de apontar que a situação financeira do Maranhão é estável e melhor do que em muitos estados da federação.

Segundo Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, o que falta é boa vontade por parte do governo em chamar as entidades de classe para debater a política salarial dos servidores.

“Se o governo quisesse trabalhar novamente o PGCE dava para fazer sem nenhum prejuízo, até porque os percentuais de reajuste seriam de ano em ano, e não de uma vez. Não entendemos por qual motivo o Governo do Estado abandonou o PGCE, que era uma política salarial controlada pela situação fiscal do Estado. Na pior das hipóteses, o governo poderia repor a inflação do período. Ou seja, o que falta é boa vontade por parte do governo em chamar o Fórum para debater a política salarial dos servidores”, completou.

Ele afirmou ainda que as entidades não são contra nenhum governo, mas a favor dos servidores e que qualquer iniciativa que promova benefícios à categoria terá o apoio do Fórum.

“O governo não pode ver as entidades de classe como adversários. Não defendemos política de terra arrasada, por entendermos que devemos ter responsabilidade com as ações do estado. O que for contra os interesses dos servidores, nós sempre iremos falar”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes.

Atualização sobre o andamento da ação coletiva da URV

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A ação da URV encontra-se, atualmente, na última fase do processo, chamada de cumprimento de sentença.

É de conhecimento geral, por todas as categorias profissionais vinculadas ao SINTSEP, que a ação da URV (6542/2005) encontra-se, atualmente, na última fase do processo, chamada de cumprimento de sentença e está tramitando de forma individualizada ou em pequenos grupos de, no máximo, cinco pessoas.

Nesta fase, discutem-se ainda algumas questões de ordem processual e analisa-se a exatidão dos cálculos apresentados, com o intuito de se requerer a correção salarial mensal por meio da implantação no contracheque, bem como o pagamento por todos os meses em que não houve implantação pelo Estado do Maranhão (correção salarial referente aos atrasados).

Ressalta-se que esse pagamento será feito por meio de expedição de precatórios ou RPV – Requisições de Pequeno Valor, se o cumprimento de sentença for procedente para a parte autora.

Quais são as questões processuais ainda discutidas na fase de cumprimento de sentença?

Diversas são as teses levantadas pelo Estado como forma de defesa processual, mas duas teses se destacam: a iliquidez do título e a prescrição. Na fase de liquidação de sentença, a Contadoria Judicial só entregou uma parte dos índices dos servidores. Assim, os cálculos dos servidores que não constam na lista parcial da Contadoria foram realizados pela perícia do SINTSEP, a partir da identificação da metodologia de cálculo da Contadoria. Por conta disso, alguns juízes entendem que a fase de liquidação ainda não está finalizada. Enquanto outros juízes entendem que está finalizada, haja vista que já existe uma metodologia para identificar o índice.

Frisa-se que as teses de prescrição e de iliquidez do título estavam gerando diversos recursos para o Tribunal de Justiça, pois eram levantadas em cada um dos cumprimentos de sentença. Por conta disto, o próprio Tribunal decidiu instaurar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, de TEMA 11, a fim de decidir essas duas questões de forma única e definitiva para todos os processos.

Outra discussão processual relevante se dá em torno da assinatura do termo de adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE. Frisa-se que, para quem aderiu ou assinou o termo, consta nele uma cláusula de renúncia às verbas de correção da URV, pois o PGCE absorveria as perdas salariais discutidas.

Em regra, o judiciário tem entendido quanto ao PGCE que essa renúncia é válida somente a partir do ano de adesão ao referido plano, que, para a maioria dos servidores, seria a partir de julho de 2012. Nesse caso, o Estado ainda deveria efetuar o pagamento do período anterior, de 2000 até junho de 2012.

E o que o servidor pode fazer para auxiliar na fase de cumprimento de sentença?

Recomenda-se que os servidores atualizem o cadastro de filiação, sobretudo telefone de contato, bem como a procuração no SINTSEP.

Isto é essencial, pois a falta de atualização de documentos solicitados pelo juiz nos autos dos cumprimentos de sentença pode gerar a extinção do processo sem resolução do mérito.