Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira as principais destaques desta edição!

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SINTSEP ingressa com mandado de segurança para garantir recesso dos servidores da Saúde

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Pela primeira vez na história da gestão administrativa do Maranhão, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está querendo tirar dos servidores plantonistas lotados nas unidades hospitalares o direito ao recesso funcional de Natal e Ano Novo. Para evitar que tal arbitrariedade se concretize, o SINTSEP ingressou com um mandado de segurança solicitando que o gestor da pasta, Carlos Lula, baixe uma portaria para garantir aos funcionários o direito ao recesso.

Vale ressaltar que, assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudicará o seu andamento. É importante salientar que existe um quadro de funcionários que compreende efetivos, contratados e terceirizados e, portanto, há na SES um número suficiente de servidores para suprir eventuais carências.

Todos os servidores públicos têm direito ao período de recesso, ficando a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.

Governo do Estado antecipa pagamento dos servidores nesta sexta-feira

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O Governo do Estado antecipará, nesta sexta-feira (23), o pagamento dos servidores públicos estaduais. Os contracheques são disponibilizados impressos para os servidores e, também, na versão digital, no site da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep).

SINTSEP pede encaminhamento de circular às unidades de saúde sobre recesso de fim de ano

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O SINTSEP encaminhou ofício ao Governo do Estado solicitando que fosse expedida uma circular a todas as unidades hospitalares do Maranhão, informando aos servidores sobre o decreto que define o período de recesso funcional de Natal e Ano novo, bem como a escala de revezamento durante esse período.

O documento foi enviado ao superintendente de Acompanhamento à Prole de Serviços, Júlio César Gonçalves, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), após o SINTSEP receber vários questionamentos sobre como funcionaria o recesso para aqueles servidores que trabalham em regime de plantão, como é o caso das unidades de saúde, haja vista que o decreto publicado abriu margem para diversas interpretações.

Vale ressaltar que, assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudicará o andamento das atividades. Fica a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.

Esclarecimento sobre a reforma da Previdência Social

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O SINTSEP esclarece que a proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo Governo Federal e que será encaminhada ao Congresso Nacional, atingirá apenas servidores que ainda não estão aptos para a aposentadoria, com regras de transição e pedágio (tempo que deverá trabalhar a mais) para enquadrar os funcionários que estão perto de se aposentar.

Quem já está aposentado ou completou os requisitos para requerer o benefício antes da mudança nas regras (mulher: 30 anos de contribuição/ 50 anos de idade; homens: 35 anos de contribuição/ 60 anos de idade) não será prejudicado.