Governo do Estado antecipa pagamento dos servidores nesta sexta-feira

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O Governo do Estado antecipará, nesta sexta-feira (23), o pagamento dos servidores públicos estaduais. Os contracheques são disponibilizados impressos para os servidores e, também, na versão digital, no site da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep).

SINTSEP pede encaminhamento de circular às unidades de saúde sobre recesso de fim de ano

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O SINTSEP encaminhou ofício ao Governo do Estado solicitando que fosse expedida uma circular a todas as unidades hospitalares do Maranhão, informando aos servidores sobre o decreto que define o período de recesso funcional de Natal e Ano novo, bem como a escala de revezamento durante esse período.

O documento foi enviado ao superintendente de Acompanhamento à Prole de Serviços, Júlio César Gonçalves, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), após o SINTSEP receber vários questionamentos sobre como funcionaria o recesso para aqueles servidores que trabalham em regime de plantão, como é o caso das unidades de saúde, haja vista que o decreto publicado abriu margem para diversas interpretações.

Vale ressaltar que, assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudicará o andamento das atividades. Fica a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.

Esclarecimento sobre a reforma da Previdência Social

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O SINTSEP esclarece que a proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo Governo Federal e que será encaminhada ao Congresso Nacional, atingirá apenas servidores que ainda não estão aptos para a aposentadoria, com regras de transição e pedágio (tempo que deverá trabalhar a mais) para enquadrar os funcionários que estão perto de se aposentar.

Quem já está aposentado ou completou os requisitos para requerer o benefício antes da mudança nas regras (mulher: 30 anos de contribuição/ 50 anos de idade; homens: 35 anos de contribuição/ 60 anos de idade) não será prejudicado.

Festa do Servidor reúne filiados do SINTSEP em uma grande noite de confraternização

 

 

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Banda Mesa de Bar e cantor César Tenório e banda Forró dos Tops foram as atrações deste ano

Uma noite marcada por muita música, celebração e diversão. Esses foram os três elementos que deram o tom do último sábado (3), na Festa do Servidor promovida pelo SINTSEP, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Este ano, a animação ficou por conta da Banda Mesa de Bar e do cantor César Tenório e banda Forró dos Tops, que proporcionaram aos servidores filiados uma noite cheia de ritmos e alegria.

A nossa tradicional confraternização é conhecida pelo servidor como três em um, pois oportuniza a celebração do Dia do Servidor Público (28 de Outubro), o aniversário de fundação do SINTSEP (14 de Dezembro), além de promover uma grande confraternização de fim de ano para todos os servidores filiados.

“O sindicato não é o presidente ou a sua diretoria. O sindicato é cada servidor e servidora que faz parte da máquina administrativa do estado do Maranhão. Precisamos fazer a política sindical, mas também precisamos fazer o lazer. O ano 2017 é mais um recomeço. Sevemos acreditar que tudo dará certo e que  teremos um ano de paz”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O SINTSEP agradece a presença de todos os associados, que são os grandes protagonistas e homenageados da noite. Essa festa só é possível porque você, servidor, confia no nosso trabalho.

Desejamos ainda um Natal cheio de luz e um Ano Novo repleto de boas energias a todos os servidores públicos estaduais. Em 2017 seguiremos, juntos, na luta por nossos direitos!

Clique aqui e veja mais fotos da festa!

 

SES omite existência de portaria que disciplina a concessão da gratificação do SUS

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Recentemente, o SINTSEP descobriu que há uma portaria em vigor, desde o mês de agosto deste ano, cuja finalidade é a regulamentação da concessão da gratificação de desempenho aos servidores lotados e que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Saúde (SES). A portaria cria um Comitê de Política Salarial responsável pela apreciação das propostas de gratificação.

O estranho é que, por diversas vezes, o SINTSEP solicitou à SES esclarecimentos sobre como eram feitos os pagamentos das gratificações de desempenho. Pedimos, inclusive, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, informações sobre os valores repassados à pasta nos exercícios financeiros de 2014 e 2015. No entanto, nada foi informado.

Talvez a omissão da informação seja por conta do caráter vago da portaria, que, ao passo em que estabelece um Comitê de Política Salarial para apreciar as propostas de concessão da gratificação, não dá ao mesmo comitê o poder de decisão, mas apenas de recomendação. Assim, continua a cargo do gestor da SES a deliberação final sobre qual servidor tem ou não direito à gratificação.

A portaria também não esclarece quais os critérios para a sua percepção e os respectivos percentuais a serem concedidos, fixando apenas limites financeiros que não devem ser excedidos. Ainda de acordo com a portaria, o valor da gratificação deve ser proposto pelos gestores aos quais estiverem vinculados os servidores.

O SINTSEP já sugeriu à SES que a gratificação seja disciplinada através de lei, e não de portarias como acontece atualmente, que podem ser alteradas e/ou revogadas a qualquer momento. Defendemos que o pagamento da gratificação siga normas mais rígidas e democráticas, haja vista que é paga com recursos públicos. Só assim será garantida uma política de estado de valorização e incentivo aos servidores.

Governo do Estado define período para recesso funcional durante as festividades de fim de ano

O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo. De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 19 a 25 de dezembro de 2016 e 26 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017. Segue abaixo a íntegra do decreto, republicado por incorreção no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 29 de novembro:

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