Assessoria jurídica do SINTSEP suspende atendimentos em razão do recesso forense

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O SINTSEP informa que, desde quinta-feira (20), as atividades da assessoria jurídica foram suspensas, em virtude do recesso forense. Os trabalhos serão retomados normalmente no dia 7 de janeiro de 2019 (segunda-feira).

TJ-MA nega pedido de reconsideração de tutela de urgência solicitada pela PGE na ação dos 21,7%

Tentando emplacar mais uma de suas artimanhas contra os servidores públicos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com pedido de reconsideração de decisão, proferida pelo desembargador José de Ribamar Castro, a respeito da concessão de tutela de urgência para suspender a execução das sentenças na ação dos 21,7%. Há pouco mais de uma semana, o magistrado, que é relator da Ação Rescisória impetrada pelo Estado, proferiu despacho onde diz que só se manifestará a respeito da concessão, ou não, da tutela após intimação e posterior contestação do SINTSEP sobre o pedido.

Na quarta-feira (12), o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, entrou com pedido de reconsideração da decisão, alegando a existência de execuções em duplicidade ou, até mesmo, em triplicidade, o que, segundo ele, poderia onerar os cofres públicos. A PGE pretendia que o magistrado, antes mesmo da manifestação do SINTSEP para a formação do contraditório, concedesse a tutela de urgência e, consequentemente, a suspensão da execução das sentenças. O desembargador negou o pedido e reafirmou que só irá decidir após ouvir o SINTSEP.

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“Com efeito, em análise do presente pleito, não vislumbro fatos relevantes a ensejarem a modificação do despacho proferido por esta Relatoria, no sentido de aguardar a apresentação de contestação para a análise da tutela de urgência, eis que devidamente registrado não vislumbrar elementos aptos para, neste momento, decidir com segurança acerca do pedido”, afirma o magistrado em trecho do despacho.

Sabemos que o Governo do Estado utilizará tudo que estiver ao seu alcance para tentar prejudicar os servidores públicos. Mas, confiamos na independência e autonomia do Poder Judiciário, que não se curvará aos desejos do Palácio dos Leões.

Governo do Estado define período do recesso funcional durante as festividades de fim de ano

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O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores durante as festividades do Natal e do Ano Novo.  De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 19 a 24 de dezembro e 26 a 31 de dezembro de 2018.

O recesso funcional foi definido por meio do Decreto nº 34.610, de 10 de dezembro de 2018. Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

PGE tenta justificar decreto inconstitucional sob a alegação de supostas execuções duplicadas de ações contra o Estado

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Para tentar justificar o injustificável, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, informou, em entrevista publicada no jornal O Imparcial, no último domingo (9), que foram identificados inúmeros casos de execuções judiciais duplicadas, envolvendo pedidos de índices de reajustes de servidores contra o Governo do Estado. Segundo ele, a situação poderia ocasionar perdas milionárias aos cofres públicos, por conta de pagamentos indevidos.

Contudo, o que o procurador-geral não disse foi que a própria Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) faz essa checagem antes do cumprimento da sentença e, quando da existência de duplicidade, informa à Justiça e pede a extinção de uma das ações, sem apreciação do mérito. O papel da Procuradoria é, justamente, acompanhar essas questões. Se, por ventura, o Estado permitir o pagamento em duplicidade, isso significa uma desorganização da própria PGE e órgãos competentes, que não têm cumprido com rigor a função que lhes cabe.

O SINTSEP estranha o posicionamento do procurador-geral, Rodrigo Maia, que tenta justificar o absurdo do Decreto 34.593/2018, jogando a culpa em uma suposta “fraude” por parte dos servidores. O ajuizamento de duas ações, que possuam o mesmo autor e os mesmos pedidos, são comuns nas ações judiciais e, até então, não configuram ilícito, a não ser que o autor apresente documentos falsos ou seja beneficiado por elas.

Vale lembrar, que o decreto inconstitucional condiciona as execuções das sentenças à disponibilidade orçamentária e financeira, e não à existência de ações em duplicidade. Mais um indício de que o Governo do Estado procura brechas para se esquivar do pagamento de direitos reconhecidos dos servidores.

Atenção: Prazo para execução da ação dos 5,14% encerra em abril de 2019

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O SINTSEP convoca os servidores filiados, que ainda não deram entrada na ação dos 5,14%, a comparecerem à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, para entregar a documentação necessária para a execução da sentença. O prazo para a entrega dos documentos é até o fim do mês de março de 2019, uma vez que o prazo para execução encerra em abril.

São necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução. Têm direito profissionais de nível superior e professores.

A ação corresponde a uma perda salarial do período da governadora Roseana Sarney (1995), que fez uma revisão de salário com índice diferenciado entre a categoria dos administrativos e os profissionais de nível superior e professores, cuja diferença é equivalente a 5,14%.

URV e 21,7% – O SINTSEP também continua recebendo as documentações para a execução das ações da URV e 21,7%. Neste caso, não há um prazo definido para a entrega, mas, o quanto antes o servidor der entrada, mais célere será a execução da sentença.

Para a URV são necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atual. Já para os 21,7% devem ser entregues cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.

Flávio Dino quer que o Judiciário peça a “benção” antes de condenar o Estado ao cumprimento de decisão judicial

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Como parte do seu pacote de maldades contra os servidores públicos do Maranhão, agora, o governador Flávio Dino quer que o Poder Judiciário se curve às suas decisões. No dia 3 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo o Decreto 34.593/2018, que determina que a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial no contracheque dos servidores, no que tange questões relacionadas a reajuste salarial, estará condicionada à prévia autorização da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan). Ou seja, o governador quer, em uma atitude ilegal e inconstitucional, que a execução de sentenças de ações como a URV, os 21,7% e os 5,14%, por exemplo, estejam condicionadas à dotação orçamentária e financeira do Estado.

Na prática, um juiz só vai poder condenar o Estado se, antes, pedir a “benção” à Seplan, consultando a pasta para saber como está a dotação orçamentária e financeira referente ao limite de pagamento de pessoal. O decreto diz, ainda, que a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) e demais órgãos, ao serem intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à Seplan e à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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“Isso é um absurdo. É uma insanidade do Governo do Estado, pois ele está condicionando as decisões judiciais ao orçamento do Estado, tentando apequenar o Poder Judiciário, ferindo a sua independência e autonomia”, criticou Cleinaldo Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

O SINTSEP repudia esse decreto, uma vez que é inconstitucional e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que, no seu Artigo 19, § 1º, inciso IV, exclui dos limites de despesa de pagamento de pessoal as decisões judiciais. Vale lembrar que os passivos decorrentes de decisão judicial contra a Fazenda Pública são pagos através de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), sujeitos à disponibilidade de previsão orçamentária.  

O decreto viola, ainda, pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, cujo parecer reitera que a Administração Pública não tem como barrar o cumprimento de sentença de ação judicial, no que tange a implantação de vantagem no contracheque dos servidores.

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Como se já não bastasse os quatro anos sem reajuste salarial, o governador Flávio Dino tenta prejudicar a categoria, mais uma vez, impedindo o incremento nos salários, por meio do cumprimento de decisões judiciais favoráveis aos servidores, além de tentar fazer com o Poder Judiciário o que já faz com a Assembleia Legislativa: um quintal do Palácio dos Leões.

Tradicional Festa do Servidor do SINTSEP não será realizada este ano

O SINTSEP informa que, infelizmente, não realizaremos a tradicional Festa do Servidor, que acontece, todos os anos, no mês de dezembro, onde comemoramos o Dia do Servidor Público (28 de Outubro), o aniversário de fundação do SINTSEP (14 de Dezembro) e a grande confraternização de final de ano dos servidores públicos filiados.

Como já havíamos informados na festa do ano passado e, também, na Festa das Mães deste ano, em razão do fim do imposto sindical ficou inviável realizarmos duas grandes festas anualmente. Lamentamos por não conseguirmos proporcionar esse momento de alegria e confraternização aos nossos filiados e familiares, uma vez que a direção do SINTSEP optou por priorizar apenas uma das festas para mantermos o padrão dos nossos eventos e, este ano, já realizamos a Festa das Mães.

Pedimos a compreensão dos nossos filiados e filiadas e esperamos que, em 2019, tenhamos condições de realizar a nossa tradicional Festa do Servidor, bem como a Festa das Mães.

Corte de despesas acende sinal de alerta para pagamento da folha dos servidores

O corte de despesas anunciado pelo governador Flávio Dino, na última semana, acende um sinal de alerta sobre a capacidade do Governo do Estado em honrar o pagamento da folha dos servidores no próximo ano. O SINTSEP está acompanhando a situação, para evitar que os servidores sejam atingidos diretamente, uma vez que a categoria já está sendo penalizada, há quatro anos, sem reajuste salarial.

A justificativa do Governo do Estado é que, com o corte de gastos, pretende diminuir os impactos negativos das contas públicas. Entre os cortes determinados estão o da frota de veículos alugados; suspensão de novas diárias; aquisição de passagens aéreas entre 1º de dezembro deste ano e 15 de março de 2019; e o corte de, pelo menos, 40% dos serviços de telefonia.

Ressaltamos que, segundo o Relatório de Gestão Fiscal divulgado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), referente ao último quadrimestre, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado cresceu quase 5% em relação à 2017. No ano passado, a receita foi superior a R$ 12,5 bilhões. Até o segundo quadrimestre de 2018, a RCL já ultrapassava R$ 13,1 bilhões.

“Quando vemos que o Governo do Estado baixa um decreto fazendo cortes na despesa, pode ser um ajuste, porque estamos no final do ano. Mas, também poderá acender uma lâmpada de alerta dizendo que, a partir do próximo ano, poderemos ter bastante dificuldade para o Governo do Estado arcar com a folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Maranhão”, alerta Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Infelizmente, o anúncio feito pelo governador Flávio Dino nos dá mais um indicativo de que, nos próximos quatro anos da sua gestão, os servidores continuarão com os salários defasados e corroídos pela inflação, sem qualquer menção a reajuste salarial. Seguiremos pressionando para que o Executivo abra o diálogo com a categoria.

Veja a íntegra do decreto:
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Assembleia Legislativa cobra do Governo do Estado informações sobre situação financeira do Fepa

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Vale lembrar que o governador Flávio Dino tem a maioria no Parlamento e, por isso, também não será surpresa caso ele venha a manobrar, juntos aos seus aliados, para continuar ocultando essas informações.

Deputado de oposição cobraram do governador Flávio Dino informações sobre a real situação financeira do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa). Por inúmeras vezes, o SINTSEP e o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo também cobraram as mesmas informações, mas nenhum dos pedidos foram respondidos.

Agora, esperamos que o Poder Executivo responda, pelo menos, àqueles que têm a função de fiscalizar suas ações, como é o caso da Assembleia Legislativa. Vale lembrar que o governador Flávio Dino tem a maioria no Parlamento e, por isso, também não será surpresa caso ele venha a manobrar, juntos aos seus aliados, para continuar ocultando essas informações.

As últimas solicitações datam do dia 23 de maio de 2017, quando o SINTSEP e o Fórum encaminharam ofício ao conselheiro do CONSUP, o promotor Márcio Tadeu Silva Marques, requerendo informações atualizadas sobre as receitas e despesas do Fepa, referentes ao primeiro trimestre de 2017, inclusive com receitas oriundas da locação de imóveis e outros bens patrimoniais do fundo.

O mesmo expediente foi encaminhado ao secretário-adjunto de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais do Maranhão, Ivaldo Fortaleza, e à secretária de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores, Lilian Guimarães. Vale lembrar que a Lei 9.717/98, conhecida como a Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência Social, garante o acesso a essas informações.

Antes disso, no dia 10 de janeiro de 2017, o SINTSEP já havia encaminhado ofício ao procurador-geral do Tribunal de Contas do Estado, Douglas Paulo da Silva, solicitando a realização de uma auditoria tanto no Fepa, quanto no Fundo de Benefício dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben).

O SINTSEP e o Fórum de Defesa das Carreiras chegaram, inclusive, a denunciar as negativas à Promotoria de Probidade Administrativa. O pedido de providências por parte do Ministério Público foi encaminhado pelas entidades no dia 2 de agosto de 2017. No ofício foi destacada a obrigatoriedade dessas informações estarem, claramente, no Portal da Transparência do Governo do Estado.

Os servidores públicos estaduais têm o direito de saber qual a real situação do sistema previdenciário do Estado, haja vista que estamos tratando do futuro de milhares de trabalhadores!