Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023

O Governo do Estado divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e dias em que haverá ponto facultativo em 2023. O cronograma, que consta no Decreto nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, deve ser cumprido pelos órgãos, entidades e autarquias do poder Executivo estadual.
Feriados nacionais em 2023:
• 7 de abril: Paixão de Cristo (sexta-feira);
• 21 de abril: Tiradentes (sexta-feira);
• 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (segunda-feira);
• 7 de setembro: Independência do Brasil (quinta-feira);
• 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (quinta-feira);
• 2 de novembro: Finados (quinta-feira);
• 15 de novembro: Proclamação da República (quarta-feira);
• 25 de dezembro: Natal (segunda-feira).
Pontos facultativos em 2023:
• 20 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira);
• 21 de fevereiro: Carnaval (terça-feira);
• 22 de fevereiro: Carnaval (quarta-feira de cinzas);
• 8 de junho: Corpus Christi (quinta-feira);
• 28 de outubro: Dia do Funcionário Público (sábado).

Funben conta com novos contatos de atendimento aos servidores

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Os servidores públicos estaduais que desejarem tirar dúvidas sobre o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN) como adesão, rede credenciada ou benefícios assistenciais, podem entrar em contato com o setor de protocolo através dos novos canais de atendimento.

Para ligações, os novos números são (98) 3210-3246 e (98) 3210-3230. Se preferir, através do WhatsApp do Governo do Estado – (98) 99100-6166, os servidores também poderão ter acesso às principais informações sobre o Funben.

Fórum de Defesa das Carreiras inicia mobilização para garantir reajuste aos servidores na LOA de 2023

Nesta semana, representantes das entidades que compõem o Fórum reuniram-se com o deputado estadual Zé Inácio (PT), que se comprometeu em agilizar as audiências protocoladas pela entidade.

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo iniciou mobilização para garantir a inclusão de percentuais de reajuste aos servidores públicos estaduais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) de 2023. A demanda sobre as perdas salarias já se arrastam há quase oito anos e está sendo levada, novamente, ao Governo do Estado.

Nesta semana, representantes das entidades que compõem o Fórum reuniram-se com o deputado estadual Zé Inácio (PT), que se comprometeu em agilizar as audiências protocoladas junto aos secretários de Estado e, também, com o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Como a votação da LOA deverá acontecer na primeira quinzena de dezembro, o parlamentar ficou de intermediar as reuniões até a próxima semana.

Um levantamento feito pelo SINTSEP aponta que as perdas salariais dos servidores públicos do Maranhão, de 2014 a 2021, chegam a até 60,41% em alguns grupos, como é o caso do Grupo Estratégico, que compreende os subgrupos da Fiscalização Agropecuária, Gestão Ambiental, Metrologia e Atividade de Trânsito.

Em dezembro do ano passado, o ex-governador Flávio Dino concedeu um reajuste médio de 9% às categorias do funcionalismo público do Maranhão, não repondo nem 15% das perdas inflacionárias que os servidores tiveram ao longo dos sete anos de sua gestão.

Esperamos que, desta vez, o atual governador Carlos Brandão tenha sensibilidade e atenda ao pleito legítimo dos servidores públicos do Estado.

Adiada confraternização de fim de ano do SINTSEP

A Direção do SINTSEP comunica a todos os seus filiados que, em virtude do aumento significativo de casos de Covid-19 nos dias atuais, com aumento de internações em hospitais de São Luís e outras regiões, a nossa confraternização, prevista para acontecer no dia 17 de dezembro, será adiada até que tenhamos a segurança necessária para definir outra data.

Nosso compromisso é, também, com a saúde e segurança de todos os filiados, filiadas e suas famílias. Contamos com a compreensão de todos.

SINTSEP esclarece sobre direito ao retroativo do Funben e abono de permanência

O SINTSEP esclarece que, diferente do que alguns advogados vêm orientando, os servidores que fizeram a adesão ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben), a partir de 2013, não têm direito a requerer retroativo, ainda que não estejam utilizando os serviços.

Vale lembrar que o Funben, além de ser facultativo, é equivalente a um plano de saúde e é obrigatória a assinatura do termo de adesão. Por isso, o servidor não tem direito a requerer retroativo por não utilizar o Fundo.

Já no caso do abono de permanência, o servidor tem direito quando está apto para a aposentadoria. Ou seja, tem tempo de contribuição e idade. No momento em que passa a cumprir os critérios, poderá solicitar o abono, por meio do Requerimento do Servidor, sem a necessidade de contratação de advogado para tal finalidade.

O SINTSEP esclarece ainda, que, por exemplo, se der entrada no mês de janeiro e o abono começar a ser pago somente no mês de dezembro, o servidor tem direito ao retroativo de todos os meses anteriores do ano em exercício.

NOTA DE ALERTA

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O SINTSEP alerta aos seus filiados para que não transfiram dinheiro para pessoas desconhecidas. os advogados da URV não ligam solicitando transferências de valores para as suas contas pessoais.

Caso receba alguma ligação suspeita, entre em contato com o SINTSEP através de seus canais oficiais.

Telefone: (98) 3015-8937/ 3013-5160

Whatsapp: (98) 99224-5199

Aprovado projeto de lei que reduz carga horária de pais e mães servidores que possuam filhos com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que permite a redução da carga horária semanal dos servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica ou fundacional, incluindo os empregados das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado, que possuam filho ou curatelado com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, para que possam acompanhar o tratamento dos seus dependentes.

O projeto, que segue para sanção governamental, altera o Art. 164 da Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), garantindo que o afastamento seja possível para pais e mães, que poderão ter a carga horária reduzida até a metade.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, afirmou que o projeto representa um grande avanço e conquista para pais e mães servidores. “Nós sabemos da importância e da necessidade desses pais se dedicarem ao cuidado dos seus filhos com deficiência. Agora, estarão resguardados pela legislação para que possam acompanhar o tratamento dos seus dependentes”, disse.

Requerimento

A redução de carga depende de requerimento do servidor, o qual deve estar acompanhado de documentação específica, em especial do laudo prescritivo do tratamento a que deverá ou está sendo submetido o filho ou curatelado, no qual deverá conter expressamente a necessidade da redução da carga horária do servidor para acompanhamento durante o tratamento.

O afastamento será concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos. Na hipótese de ambos os pais serem servidores públicos, a redução de carga horária somente será autorizada a um deles por período, sendo vedado o afastamento simultâneo de ambos os pais.

Tratando-se de deficiência irreversível e que necessite de tratamento continuado, o servidor fará, à época da renovação, apenas a comunicação ao seu órgão para fins de registro e providências, observado o prazo máximo de dois anos, quando haverá novo procedimento, com atualização dos laudos.

Associados lotados em São Luís, Imperatriz e Timon têm adicional de insalubridade implantado nos contracheques

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Incansável na defesa dos direitos dos servidores públicos do Estado, o SINTSEP ingressou com diversas ações judiciais com o escopo de compelir o Estado do Maranhão a implantar o adicional de insalubridade aos servidores públicos que laboram em locais periculosos e/ou insalubres.

Em São Luís, os servidores civis associados que trabalham no Quartel da Policia Militar e no Hospital Carlos Macieira já receberam no contracheque o adicional de insalubridade no índice de 30%, ficando pendente o pagamento retroativo, que será apurado e atualizado pela Contadoria Judicial do Fórum Desembargador Sarney Costa.

Ainda em São Luís, o sindicato aguarda o cumprimento da decisão que determinou a implantação do adicional de insalubridade aos servidores lotados na Fundação Nice Lobão.

Em Imperatriz e Timon, todos os associados lotados no Hospital Materno Infantil, Hemomar e Hospital Alarico Pacheco já tiveram o adicional de insalubridade (variável entre 30% e 40%) implantados nos contracheques.

Nestas ações judiciais, o sindicato aguarda a homologação dos cálculos pelos magistrados a fim de que sejam expedidos os precatórios referentes aos valores retroativos.

Em Balsas, após a realização de perícia médica no Hemomar do município, que apurou a existência de insalubridade em grau médio (30%), o SINTSEP aguarda a prolação da sentença pelo juízo da comarca.

STF fixa base de cálculo de pisos salariais de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, ocorrida no dia 3 de março.

As ações ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, Pará, e Maranhão foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm aplicado a norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo.

A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.

Portanto, com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão.

 

Ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão continuam suspendendo as implantações dos reajustes de 21,7%, 5,14% e URV

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Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador Flávio Dino, ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar as ações judiciais vitoriosas do sindicato.

Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE. O SINTSEP acredita que o julgamento das ações rescisórias pelo TJMA ocorrerá ainda neste ano.

URV

Como é de amplo conhecimento, o SINTSEP entrou com a Ação Coletiva nº 6.542/2005, com o intuito de reaver a correção salarial dos seus filiados referente à equivocada conversão monetária (cruzeiro real para URV) em 1993 e 1994.

A primeira etapa do processo, referente à fase de conhecimento, foi favorável aos servidores e o acórdão determinou liquidação de sentença individualizada. Diante disso, a Contadoria Judicial foi incumbida de entregar os índices de perda salarial de cada servidor em lotes de 3 mil. O primeiro lote foi entregue em 2017.

Entretanto, o Estado do Maranhão recorreu da decisão que homologou esses cálculos. Nesse ínterim, ainda restam pendentes a apresentação pela Contadoria Judicial das três listas com os 7 mil cálculos remanescentes. Parte do Judiciário tem concordado com a fundamentação dos advogados do sindicato, julgando de modo favorável o pedido do SINTSEP pelo prosseguimento das execuções. Contudo, a implantação tem sido praticada, até o momento, somente em alguns casos.

Apesar da atuação do Estado do Maranhão para protelar as ações que visam executar os créditos devidos aos servidores estaduais, a ação da URV é uma demanda indiscutivelmente favorável aos filiados do SINTSEP, observando-se em muitos casos a reparação dos créditos, o que vem se dando gradativamente nas situações das implantações salariais em diversas remunerações desses servidores públicos.