Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e de 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar os processos vitoriosos do sindicato.
Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o TJMA determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.
A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE/MA.
A ação do 21,7%, sob a relatoria do desembargador José de Ribamar Castro, continua suspensa. O SINTSEP acredita que a ação será julgada pelo TJMA ainda em 2024.
Quanto à ação rescisória do 5,14%, o TJMA em 2022, por nove votos a quatro, julgou PROCEDENTE a tese do Estado do Maranhão, derrubando a ação vitoriosa do sindicato. Todavia, o mesmo TJMA, acatando um recurso do SINTSEP, ANULOU o julgamento em razão de um vício procedimental.
Portanto, o SINTSEP aguarda que, também em 2024, o TJMA retome o julgamento da ação rescisória do 5,14%.