Justiça concede liminar determinando a suspensão das demissões de idosos empregados na MAPA

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Na ação, o SINTSEP é informado à Justiça que os empregados da MAPA, há poucos dias dos seus aniversários de 70 anos, estão sendo demitidos por aposentadoria compulsória sem estarem aposentados pelo INSS.

Em ação civil pública promovida pelo SINTSEP, foi concedida medida liminar determinando a suspensão das demissões de funcionários idosos da empresa Maranhão Parcerias (MAPA), sob a presidência de Cassiano Junior, membro da equipe do governador Carlos Brandão (PSB),

Na ação, o SINTSEP é informado à Justiça que os empregados da MAPA, há poucos dias dos seus aniversários de 70 anos, estão sendo demitidos por aposentadoria compulsória sem estarem aposentados pelo INSS e sem qualquer possibilidade de defesa, deixando muitos em situação de vulnerabilidade e dificuldade de se sustentarem.

É informado ainda que a MAPA tem escolhido aleatoriamente os idosos a serem demitidos, além de inúmeros precedentes pela inaplicabilidade da demissão por aposentadoria compulsória dos empregados públicos.

Entre outros assuntos, foi informado ainda sobre Termo de Ajustamento de Conduta firmado no passado pela MAPA, ficando esta proibida de proceder com os citados desligamentos.

Ministério Público do Trabalho inicia mediação sobre aposentadoria compulsória dos empregados da MAPA

O SINTSEP participou de uma audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), que discutiu a legalidade da aposentadoria compulsória dos empregados da Maranhão Parcerias (MAPA) ao completarem 70 anos de idade.

Foi informado ao SINTSEP que o Governo do Estado, por meio da MAPA, está avisando aos empregados, nas vésperas de seus aniversários de 70 anos, que serão desligados em razão da aposentadoria compulsória. No entanto, tal entendimento não se coaduna com a interpretação que vem sendo adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos.

Foi também discutido sobre o fato de que a MAPA está descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual teria se comprometido a se abster de realizar dispensas que não fossem motivadas por falta grave, acúmulo ilegal de cargos ou necessidade de redução de despesas na forma da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.

Ainda pelo referido TAC, a MAPA se comprometeu que qualquer dispensa motivada na forma acima descrita deveria ser precedida de processo administrativo, o que deve ser obrigatoriamente observado dado ao inegável entendimento do TST e de outros tribunais de que a compulsória dos empregados públicos deve ocorrer aos 75 anos e não aos 70 anos.

Entretanto, esta obrigação também não vem sendo observada pela MAPA que vem realizando a dispensa dos seus empregados aos 70 anos sem a abertura de prévio processo administrativo, os deixando sem qualquer possibilidade prévia de discutir, em pelo menos duas instâncias administrativas, sobre a legalidade de tal prática.

Audiência

Na audiência, a MAPA se manifestou sobre o pleito do sindicato informando que o atual presidente decidiu, com base em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), pelo desligamento compulsório dos empregados aos 70 anos.

Ao final do diálogo, o SINTSEP propôs um acordo em que a MAPA deverá garantir o direito dos trabalhadores que estão na ativa e não se aposentaram voluntariamente pelo INSS de não serem desligados antes dos 75 anos, desde que não solicitem aposentadoria voluntária; reanalisar a situação dos trabalhadores que judicializaram a questão, em consonância com a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF); e permitir o desligamento dos trabalhadores que se aposentaram voluntariamente pelo INSS após a EC.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 11 de maio, às 9h, em que a MAPA dirá se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo sindicato.

SINTSEP chama atenção para situação alarmante do Fepa

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O SINTSEP está preocupado com a atual situação do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), que vem apresentando uma receita aquém do ideal ao longo dos últimos anos. De acordo com o Relatório de Receitas e Despesas Previdenciárias, divulgado em novembro do ano passado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), percebe-se um déficit de R$ 511 milhões no acumulado de um ano.

Essa situação se dá, principalmente, pela não realização de concurso público geral no âmbito do Estado do Maranhão, tendo sido o último realizado em 1992. Desde então, a administração pública tem realizado apenas certames pontuais e para poucas categorias. Por outro lado, mais de 30% dos servidores efetivos estão aptos para a aposentadoria.

“Estamos bastante preocupados com o futuro financeiro dos servidores públicos do Maranhão e como serão pagos os salários dos aposentados e pensionistas, já que os governantes não estão renovando o quadro de servidores públicos”, alertou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Para se ter uma ideia, só no Magistério existem mais de 35 mil cargos vagos, segundo informação divulgada no próprio Diário Oficial do Poder Executivo, no dia 29 de dezembro de 2022. “A solução para a situação do Fepa é a realização de concurso público geral”, frisou Cleinaldo Bil Lopes.

Esclarecimentos sobre a solicitação do pedido de aposentadoria

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O SINTSEP esclarece que a solicitação do pedido de aposentadoria não requer ou precisa da assinatura do chefe imediato, porque é um direito adquirido e amparado por Lei Federal. O que acontece por vezes é que, apenas a título de conhecimento, o Requerimento do Servidor solicita a assinatura do responsável pelo setor para que seja confirmada a ciência sobre a saída do funcionário.

Por isso, servidor, servidora, não se preocupe. Em caso de dúvidas procure a Assessoria Jurídica do SINTSEP para maiores esclarecimentos. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta, das 10h às 12h30, e às quintas-feiras, das 15h30 às 18h.

Aposentadoria espontânea não é causa de extinção de contrato de trabalho

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Após alguns questionamentos de servidores da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos (Emarhp), o SINTSEP esclarece que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção de contrato de trabalho daqueles empregados que continuam vinculados ao empregador após a inatividade. Ou seja, para os regidos pela CLT, não há idade máxima para manter-se no emprego e, caso venham a se aposentar por tempo de contribuição ou idade, podem continuar a prestar o serviço normalmente.

Em 2015, o SINTSEP recebeu denúncias de funcionários que estariam sendo demitidos pela Emarhp, após a empresa tomar conhecimento da aposentadoria do servidor. Ao se aposentar, a decisão de manter-se ou não no emprego cabe apenas ao empregado celetista.

A empresa, caso queira, poderá pedir a aposentadoria por idade do empregado ao completar 70 anos, desde que tenha cumprido a carência mínima de 180 contribuições (Artigo 54 do Decreto Nº 3.048/99).

No entanto, o empregador não poderá rescindir o contrato de trabalho por aposentadoria, mas sim sem justa causa, devendo pagar ao empregado multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o período contratual, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Destacamos que, para quem sacou toda a quantia do FGTS à época da aposentadoria, a multa fundiária incidirá sobre os depósitos feitos após a jubilação. Já para quem não sacou, a multa incidirá sobre todo o período do pacto laboral.

Adicionais não podem ser suspensos enquanto o servidor aguarda concessão de aposentadoria

 

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O SINTSEP esclarece que o Estado não pode suspender o pagamento de gratificações propter laborem, como é o caso dos adicionais de insalubridade e noturno, enquanto o servidor aguarda a concessão de sua aposentadoria. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), amparado pela Constituição Estadual e pelo Estatuto do Servidor (Lei nº 6.107/94).

Recentemente, o SINTSEP ingressou na justiça para reaver o pagamento dos adicionais de insalubridade e noturno do servidor José de Ribamar Marques da Silva, lotado na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que teve as gratificações suspensas de sua remuneração enquanto aguarda a aposentadoria.

Por decisão unânime dos juízes da Turma Recursal Cível e Criminal, o Estado deverá se abster de descontar os valores dos adicionais e determinou o reestabelecimento imediato do pagamento das parcelas ao servidor, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil. O Estado também deverá devolver a José de Ribamar Marques da Silva o valor referente aos adicionais que deixou de receber durante o afastamento.

Caso algum servidor esteja passando pela mesma situação, o SINTSEP orienta que procure a Assessoria Jurídica do sindicato para que sejam tomadas as devidas providências. O atendimento com nossos advogados é realizado de segunda a sexta, das 10h às 12h30, e às terças e quintas, das 15h30 às 18h.