O SINTSEP participou de uma audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), que discutiu a legalidade da aposentadoria compulsória dos empregados da Maranhão Parcerias (MAPA) ao completarem 70 anos de idade.
Foi informado ao SINTSEP que o Governo do Estado, por meio da MAPA, está avisando aos empregados, nas vésperas de seus aniversários de 70 anos, que serão desligados em razão da aposentadoria compulsória. No entanto, tal entendimento não se coaduna com a interpretação que vem sendo adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos.
Foi também discutido sobre o fato de que a MAPA está descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual teria se comprometido a se abster de realizar dispensas que não fossem motivadas por falta grave, acúmulo ilegal de cargos ou necessidade de redução de despesas na forma da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.
Ainda pelo referido TAC, a MAPA se comprometeu que qualquer dispensa motivada na forma acima descrita deveria ser precedida de processo administrativo, o que deve ser obrigatoriamente observado dado ao inegável entendimento do TST e de outros tribunais de que a compulsória dos empregados públicos deve ocorrer aos 75 anos e não aos 70 anos.
Entretanto, esta obrigação também não vem sendo observada pela MAPA que vem realizando a dispensa dos seus empregados aos 70 anos sem a abertura de prévio processo administrativo, os deixando sem qualquer possibilidade prévia de discutir, em pelo menos duas instâncias administrativas, sobre a legalidade de tal prática.
Audiência
Na audiência, a MAPA se manifestou sobre o pleito do sindicato informando que o atual presidente decidiu, com base em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), pelo desligamento compulsório dos empregados aos 70 anos.
Ao final do diálogo, o SINTSEP propôs um acordo em que a MAPA deverá garantir o direito dos trabalhadores que estão na ativa e não se aposentaram voluntariamente pelo INSS de não serem desligados antes dos 75 anos, desde que não solicitem aposentadoria voluntária; reanalisar a situação dos trabalhadores que judicializaram a questão, em consonância com a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF); e permitir o desligamento dos trabalhadores que se aposentaram voluntariamente pelo INSS após a EC.
Uma nova audiência foi marcada para o dia 11 de maio, às 9h, em que a MAPA dirá se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo sindicato.