Aprovada alteração na Lei dos Consignados que adia pagamento das parcelas suspensas para o fim do contrato

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do deputado Adriano (PV), que altera a Lei nº 11.274/2020 (Lei dos Consignados), adiando o pagamento das parcelas suspensas durante o período da pandemia para o fim do contrato. Agora, a alteração segue para sanção do governador Flávio Dino.

Segundo a matéria, para fins de quitação do valor prorrogado, as parcelas suspensas serão incorporadas ao final de cada contrato, sempre respeitando o limite de comprometimento da renda do consignatário contratado.

As instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, não incidindo juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A suspensão do desconto em folha das parcelas dos consignados beneficia servidores públicos estaduais e municipais, empregados públicos e privados, ativos e inativos (aposentados do Fepa e pensionistas), tantos civis quanto militares, pelo período de três meses (90 dias) ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segep disponibiliza autorização para o servidor que quiser continuar efetuando o desconto dos consignados

A Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) já disponibilizou, por meio do Portal do Servidor, um link para que o servidor ou empregado público, que assim desejar, manifeste interesse em continuar efetuando o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha, que foram suspensos, por um prazo de 90 dias, após a promulgação da Lei Estadual nº 11.274/2020.

Vale ressaltar que só precisa manifestar interesse aqueles servidores que desejarem continuar com os descontos em folha. Para os demais, a suspensão será feita automaticamente, já nos meses de junho, julho e agosto.

Ao acessar o site da Segep (www.segep.ma.gov.br), uma mensagem aparecerá na página inicial, redirecionando para o Portal do Servidor, onde os interessados deverão autorizar a continuidade do desconto dos consignados.

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É preciso acessar com o número do CPF e senha e, em seguida, aparecerá uma nova mensagem, desta vez, com as opções SIM e NÃO. Para autorizar a continuidade do desconto, o servidor deverá clicar na opção SIM.

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As pessoas que quiserem suspender o pagamento não devem clicar em nenhuma das opções, pois este será feito de forma automática.

Após omissão de Flávio Dino, Assembleia promulga lei que suspende descontos dos consignados

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/2020, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos ativos, inativos, empregados públicos e da iniciativa privada, durante o período da pandemia. O ato foi assinado pelo chefe do Legislativo Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), após o governador Flávio Dino se omitir em relação ao assunto, perdendo o prazo regimental para sanção ou veto da matéria, mesmo não tendo nenhum custo para os cofres do Estado. Com a promulgação, a lei entra em vigor.

Ao mesmo tempo em que agradecemos a Assembleia Legislativa pelo gesto de sensibilidade, repudiamos a falta de sensibilidade do governador Flávio Dino que, mesmo sabendo que os servidores públicos do Estado do Maranhão estão há quase seis anos sem reajuste salarial e, neste momento em que passamos pela pandemia, não se posicionou e nem sancionou um projeto tão importante, jogando a responsabilidade para o Poder Legislativo.

Lei em vigor

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

Ao final do estado de calamidade, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de empréstimos consignados

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e servidores públicos durante a pandemia do Covid-19. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo.

De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto”.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Adriano, que propõe a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), que deu parecer favorável. Agora, o projeto aguarda para ser votado em sessão virtual ainda com data indefinida.