ALERTA: SINTSEP esclarece sobre pagamento de insalubridade aos servidores do Hospital Alarico Nunes Pacheco

O SINTSEP informa aos seus associados de Timon, sobretudo, aos que trabalham ou trabalharam no Hospital Alarico Nunes Pacheco, contemplados na ação judicial que pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, que não autorizou qualquer servidor público do Hospital a falar ou receber valores em dinheiro em nome do SINTSEP.

O advogado do sindicato nas ações, Dr. Edson Dominici, informa, ainda, que as ações judiciais foram protocoladas nos anos de 2007 e 2015, cujos pagamentos retroativos serão realizados mediante precatório e, no momento oportuno, entrará em contato com os servidores contemplados, no intuito de solicitar que os precatórios sejam depositados diretamente nas contas bancárias dos associados, sem a necessidade de qualquer intermediação de terceiros.

Qualquer dúvida ou esclarecimento, favor contactar diretamente o SINTSEP nos telefones: (86) 98833-1313 / (98) 99234-8646 / (98) 98161-9835 – Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Júnior.

Associados lotados em Timon, Imperatriz e São Luís têm adicional de insalubridade implantado nos contracheques

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A expedição dos precatórios deverá observar uma ordem cronológica de pagamento aos credores. Atualmente, o Estado do Maranhão está pagando os credores do ano de 2015.

Em Timon, todos os associados lotados no Hospital Alarico Pacheco, que ingressaram com ações judiciais em 2008, já tiveram o adicional de insalubridade (variável entre 30% e 40%) implantados nos contracheques.

Em razão da enorme quantidade de servidores beneficiados, optou-se por dividir os grupos em várias ações judiciais. Cada ação judicial possui um andamento diferenciado, estando algumas mais adiantadas que outras.

Em sua maioria, o SINTSEP aguarda a homologação dos cálculos pelos magistrados a fim de que sejam expedidos os precatórios referentes aos valores retroativos.

Em Imperatriz, todos os servidores lotados no Hemomar e no Hospital Materno Infantil também tiveram reconhecido e implantados nos contracheques o adicional de insalubridade. O SINTSEP agora aguarda a realização dos cálculos pela Contadoria Judicial do Fórum de Imperatriz, para que os servidores possam receber o pagamento retroativo mediante a expedição dos respectivos precatórios.

Em São Luís, diversos servidores lotados em unidades prisionais, hospitais e no antigo Colégio Cintra já tiveram a implantação do adicional de insalubridade nos contracheques, aguardando apenas a realização dos cálculos do pagamento retroativo, que será efetivado através dos precatórios.

OBSERVAÇÃO: A expedição dos precatórios deverá observar uma ordem cronológica de pagamento aos credores. Atualmente, o Estado do Maranhão está pagando os credores do ano de 2015.

SINTSEP convoca servidores de Timon para realização de perícia médica para aferição de insalubridade

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O SINTSEP comunica e convoca os servidores públicos listados abaixo, que laboram no Hospital Alarico Pacheco, em Timon, a comparecerem ao Hospital, no dia 20 de junho, às 10h, para a realização de perícia médica para aferição da existência de insalubridade, bem como do respectivo grau a que estão sujeitos os servidores.

A perícia será feita em prol apenas dos servidores listados, tendo em vista que vários servidores do Alarico já foram contemplados em ações passadas.

Servidores convocados:

– Maria dos Milagres Santos Amorim;

– Marcelina Pereira da Silva Gomes;

– José Maria Costa Neto;

– Marciano de Paula Oliveira;

– Marilene de Oliveira Costa.

SINTSEP convoca filiados que tiveram adicional de insalubridade retirado ao saírem de férias ou licença-prêmio


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O SINTSEP convoca todos os servidores e servidoras filiados, que tiveram o adicional de insalubridade retirado ao sair de férias ou licença-prêmio, para apresentar as fichas financeiras de 2017 e 2018, comprovando a retirada desse adicional. O documento deve ser entregue na sede do sindicato, na Casa do Trabalho, o mais breve possível.

Ingressamos com um mandato de segurança na Justiça para garantir o restabelecimento da gratificação de insalubridade dos servidores afetados com o corte na remuneração. Não vamos admitir que nenhum sindicalizado seja prejudicado, haja vista que a medida não tem qualquer respaldo legal, além de não estar prevista no Estatuto do Servidor. Aguardamos você!

Servidores denunciam que estão tendo gratificação de insalubridade cortada ao saírem de férias

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O SINTSEP recebeu denúncias de servidores que afirmam que estão tendo a gratificação de insalubridade cortada ao saírem de férias. O Decreto Estadual Nº 13.324, de 24 de setembro de 1993, que ainda está em vigência, garante ao servidor público estadual o direito à gratificação ainda que goze de suas férias. Ou seja, essa determinação que tira um direito do servidor não tem respaldo legal.

Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os funcionários estão perdendo 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.

“Ou seja, com essa situação, não compensa tirar férias no serviço público, pois está havendo um prejuízo para quem recebe a gratificação de insalubridade. É um prejuízo no salário do servidor. Se existe o decreto que dispõe sobre a concessão de Gratificações por Condições Especiais de Trabalho em local insalubre, quem da administração pública está autorizando a retirada da gratificação de insalubridade?”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O artigo 7º do referido decreto diz que “O servidor perderá o direito à gratificação disciplinada neste Decreto quando afastado do exercício do cargo salvo nas seguintes hipóteses: I – licença para tratamento; II – licença por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença profissional; III – licença por motivo de gestação; IV – férias”.

Dessa forma, não há razão para a retirada da gratificação do servidor no mês em que ele tirar suas férias. O SINTSEP encaminhou ofício à administração pública solicitando explicação e aguarda resposta. Estamos prontos para tomarmos as devidas providências junto aos órgãos competentes.

Implantado adicional de insalubridade dos servidores civis lotados no Quartel da Polícia Militar

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Após ação ajuizada pelo SINTSEP, os servidores civis (grupo ADO) lotados no Quartel da Polícia Militar tiveram implantado no contracheque o adicional de insalubridade pleiteado na Justiça. A ação é de 2008 e têm direito os servidores filiados ao sindicato nesse período.

Esse é mais um resultado fruto do compromisso do SINTSEP com as demandas dos seus filiados e filiadas. Nossa principal bandeira de luta será sempre a garantia dos direitos dos servidores públicos do Maranhão.

Implantado adicional de insalubridade no contracheque dos servidores do Hospital Regional de Imperatriz

Após ação ajuizada pelo SINTSEP, os servidores do Hospital Regional de Imperatriz tiveram implantado em seus contracheques o adicional de insalubridade pleiteado na Justiça. Agora, seguimos aguardando o pagamento do retroativo referente ao ano de 2003 até a data da efetiva implantação, com juros e correção monetária.

Esse é mais um resultado fruto do compromisso do SINTSEP com as demandas dos seus filiados e filiadas. Nossa principal bandeira de luta será sempre a garantia dos direitos dos servidores públicos do Maranhão.

Adicionais não podem ser suspensos enquanto o servidor aguarda concessão de aposentadoria

 

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O SINTSEP esclarece que o Estado não pode suspender o pagamento de gratificações propter laborem, como é o caso dos adicionais de insalubridade e noturno, enquanto o servidor aguarda a concessão de sua aposentadoria. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), amparado pela Constituição Estadual e pelo Estatuto do Servidor (Lei nº 6.107/94).

Recentemente, o SINTSEP ingressou na justiça para reaver o pagamento dos adicionais de insalubridade e noturno do servidor José de Ribamar Marques da Silva, lotado na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que teve as gratificações suspensas de sua remuneração enquanto aguarda a aposentadoria.

Por decisão unânime dos juízes da Turma Recursal Cível e Criminal, o Estado deverá se abster de descontar os valores dos adicionais e determinou o reestabelecimento imediato do pagamento das parcelas ao servidor, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil. O Estado também deverá devolver a José de Ribamar Marques da Silva o valor referente aos adicionais que deixou de receber durante o afastamento.

Caso algum servidor esteja passando pela mesma situação, o SINTSEP orienta que procure a Assessoria Jurídica do sindicato para que sejam tomadas as devidas providências. O atendimento com nossos advogados é realizado de segunda a sexta, das 10h às 12h30, e às terças e quintas, das 15h30 às 18h.