Réplica à resposta da Maranhão Parcerias sobre a Aposentadoria Compulsória

Excelentíssimo Senhor Governador,
Ilustríssimo Senhor Presidente da Maranhão Parcerias,

Em atenção à resposta da Maranhão Parcerias (Mapa) sobre a aposentadoria compulsória dos seus funcionários, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (Sintsep-MA) gostaria de destacar alguns pontos relevantes para o debate.

Primeiramente, é importante reconhecer que, embora a Mapa alegue estar cumprindo o que preconiza a Constituição Federal, Artigo 201, parágrafo 16, em leitura conjunta com o Artigo 40, parágrafo 1°, inciso II, e a orientação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), a questão da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para empregados de sociedades de economia mista é controvertida em todo o país. Tal controvérsia é refletida na jurisprudência maranhense, que possui vasta fundamentação para proibir as dispensas aos 70 anos.

A Lei Complementar nº 152/2015, que eleva a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, embora se refira especificamente a servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, bem como membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas, evidencia uma tendência legislativa de valorização da experiência e do tempo de serviço dos trabalhadores. Mesmo que a Mapa não se enquadre diretamente nesses critérios, a empresa tem a oportunidade de adotar uma postura mais humana e ética, seguindo o espírito da lei e respeitando seus funcionários mais experientes.

Adicionalmente, é preciso observar que o Estado e a Mapa, por meio da Procuradoria Geral do Estado, defendem essa tese baseados também em pareceres editados pela própria PGE em causa própria. Esta situação gera um conflito de interesses e questiona a imparcialidade das orientações seguidas pela Mapa.

Além de possuir poder de escolha, a Mapa opta por demitir seus funcionários sem que estes tenham qualquer garantia de recebimento de aposentadoria pelo INSS. Muitos empregados sequer estão aposentados, o que significa uma ausência total de renda. Além disso, a empresa concede apenas cinco dias para que os empregados compareçam à empresa, agravando ainda mais a situação de vulnerabilidade desses trabalhadores.

A Mapa possui, sim, poder de escolha entre proceder ou não com essas dispensas. O fato de que o tema é controverso e ainda carece de uniformização no país e no Maranhão coloca a empresa em uma posição onde poderia optar por aguardar um consenso jurídico mais consolidado antes de implementar tais medidas. Demonstrar humanidade e respeito à dignidade dos trabalhadores idosos não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também de ética e responsabilidade social corporativa.

Portanto, a Mapa tem a oportunidade de liderar pelo exemplo, mostrando-se uma empresa que valoriza seus empregados e que se preocupa genuinamente com seu bem-estar. Suspender as dispensas compulsórias até que haja uma clareza maior na legislação e na jurisprudência seria um gesto de consideração e respeito aos seus funcionários mais experientes, reforçando a imagem da empresa como uma entidade justa e comprometida com a dignidade do trabalho.

Respeitosamente,

Diretoria do Sintsep-MA

Resposta do SINTSEP à nota da Maranhão Parcerias sobre as demissões de empregados idosos

O SINTSEP informa que a Maranhão Parcerias não tem aplicado as demissões por aposentadoria compulsória mediante autorização Judicial. Alguns empregados demitidos têm buscado individualmente o Judiciário, existindo decisões pela reintegração dos funcionários e outras em sentido contrário, o que é absolutamente natural dentro do sistema de Justiça.

Os empregados idosos da MAPA vêm sendo demitidos pouquíssimos dias antes dos seus aniversários de 70 anos, sem qualquer possibilidade de contraditório e defesa administrativa, violando preceitos constitucionais e Termo de Ajuste de Conduta firmado pela MAPA em 2014.

Da mesma forma, o SINTSEP nunca foi comunicado previamente, na qualidade de entidade que representa a categoria de trabalhadores, violando, igualmente, preceitos constitucionais e entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (tema n° 638 do STF). A Ação Civil Pública promovida pelo SINTSEP traz fatos inéditos nunca apreciados anteriormente pelo Judiciário maranhense.

O SINTSEP informa também que nunca desejou litigar contra a MAPA. Tentou-se a celebração de acordo pelos diversos meios legais disponibilizados, tendo a MAPA recusado qualquer possibilidade de conciliação. Reafirmamos nossa finalidade de defesa da categoria e os advogados da referida Ação Civil Pública encontram-se com canal aberto para eventual possibilidade de conciliação.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINTSEP

Justiça concede liminar determinando a suspensão das demissões de idosos empregados na MAPA

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Na ação, o SINTSEP é informado à Justiça que os empregados da MAPA, há poucos dias dos seus aniversários de 70 anos, estão sendo demitidos por aposentadoria compulsória sem estarem aposentados pelo INSS.

Em ação civil pública promovida pelo SINTSEP, foi concedida medida liminar determinando a suspensão das demissões de funcionários idosos da empresa Maranhão Parcerias (MAPA), sob a presidência de Cassiano Junior, membro da equipe do governador Carlos Brandão (PSB),

Na ação, o SINTSEP é informado à Justiça que os empregados da MAPA, há poucos dias dos seus aniversários de 70 anos, estão sendo demitidos por aposentadoria compulsória sem estarem aposentados pelo INSS e sem qualquer possibilidade de defesa, deixando muitos em situação de vulnerabilidade e dificuldade de se sustentarem.

É informado ainda que a MAPA tem escolhido aleatoriamente os idosos a serem demitidos, além de inúmeros precedentes pela inaplicabilidade da demissão por aposentadoria compulsória dos empregados públicos.

Entre outros assuntos, foi informado ainda sobre Termo de Ajustamento de Conduta firmado no passado pela MAPA, ficando esta proibida de proceder com os citados desligamentos.

Ministério Público do Trabalho inicia mediação sobre aposentadoria compulsória dos empregados da MAPA

O SINTSEP participou de uma audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), que discutiu a legalidade da aposentadoria compulsória dos empregados da Maranhão Parcerias (MAPA) ao completarem 70 anos de idade.

Foi informado ao SINTSEP que o Governo do Estado, por meio da MAPA, está avisando aos empregados, nas vésperas de seus aniversários de 70 anos, que serão desligados em razão da aposentadoria compulsória. No entanto, tal entendimento não se coaduna com a interpretação que vem sendo adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos.

Foi também discutido sobre o fato de que a MAPA está descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual teria se comprometido a se abster de realizar dispensas que não fossem motivadas por falta grave, acúmulo ilegal de cargos ou necessidade de redução de despesas na forma da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.

Ainda pelo referido TAC, a MAPA se comprometeu que qualquer dispensa motivada na forma acima descrita deveria ser precedida de processo administrativo, o que deve ser obrigatoriamente observado dado ao inegável entendimento do TST e de outros tribunais de que a compulsória dos empregados públicos deve ocorrer aos 75 anos e não aos 70 anos.

Entretanto, esta obrigação também não vem sendo observada pela MAPA que vem realizando a dispensa dos seus empregados aos 70 anos sem a abertura de prévio processo administrativo, os deixando sem qualquer possibilidade prévia de discutir, em pelo menos duas instâncias administrativas, sobre a legalidade de tal prática.

Audiência

Na audiência, a MAPA se manifestou sobre o pleito do sindicato informando que o atual presidente decidiu, com base em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), pelo desligamento compulsório dos empregados aos 70 anos.

Ao final do diálogo, o SINTSEP propôs um acordo em que a MAPA deverá garantir o direito dos trabalhadores que estão na ativa e não se aposentaram voluntariamente pelo INSS de não serem desligados antes dos 75 anos, desde que não solicitem aposentadoria voluntária; reanalisar a situação dos trabalhadores que judicializaram a questão, em consonância com a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF); e permitir o desligamento dos trabalhadores que se aposentaram voluntariamente pelo INSS após a EC.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 11 de maio, às 9h, em que a MAPA dirá se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo sindicato.

Flávio Dino começa a pôr em prática o “Decreto da Maldade” contra servidores da Mapa

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Empregados da empresa Maranhão Parcerias (Mapa), antiga Emarph, já começaram a sentir os efeitos do “Decreto da Maldade”, baixado pelo governador Flávio Dino e denunciado pelo SINTSEP. O Governo do Estado reduziu a carga horária dos engenheiros e outras categorias, estabelecendo que, de oito horas, passariam a ter expediente de apenas seis horas, ocasionando, também, a redução do salário-base desses funcionários.

A decisão foi tomada sem qualquer entendimento ou consulta às categorias profissionais ou representantes sindicais. Segundo denúncias recebidas pelo SINTSEP, alguns trabalhadores tiveram redução de até R$ 2.500 no salário. Esses engenheiros recebem o piso nacional no valor de oito salários mínimo e meio, que já estava incorporado no salário-base dos trabalhadores,  e, mesmo reduzindo a carga horaria de oito para seis horas, a Mapa não tem o poder de reduzir o valor do salário-base, como aconteceu.

“O governador Flávio Dino, que se manifesta contra as reformas promovidas pelo governo federal, na prática faz uso delas para penalizar os servidores públicos do Maranhão, que, além de amargarem cincos anos sem qualquer reajuste, ainda são surpreendidos com as tentativas de derrubar as ações na Justiça e, agora, redução nos salários dos celetistas”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

O SINTSEP irá oficializar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho para resguardar os direitos trabalhistas dos engenheiros e de todos os funcionários da Mapa que, de alguma forma, vierem a ser penalizados. Vamos à luta!

Governador Flávio Dino baixa “Decreto da Maldade” para prejudicar empregados da MAPA

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Baseada no Decreto nº 35.004, de 11 de julho de 2019, que disciplina a cessão e a disposição dos empregados da empresa, a Maranhão Parcerias – MAPA (antiga Emarph) está mandando ofícios às secretarias de Estado para fazer o recadastramento dos funcionários lotados nas diversas repartições, visando a devolução desses trabalhadores que estão a serviço das pastas.

Chamado de “Decreto da Maldade”, essa é mais uma artimanha do governador Flávio Dino, com o objetivo de prejudicar os empregados da MAPA, onde muitos dos funcionários já estão aposentados, mas, como são celetistas, têm vínculo com a empresa e continuam trabalhando.

“O objetivo do decreto é, primeiramente, devolver esses funcionários para o órgão de origem, que é a MAPA, e, chegando lá, devem ficar sem função, de braços cruzados. Muitos deles perderão, ainda, as gratificações que recebiam na secretaria em que trabalhavam. O segundo objetivo é causar um mal-estar nesses trabalhadores, forçando-os a pedir demissão do serviço”, alertou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Por outro lado, a MAPA está cheia de funcionários comissionados, contratados e terceirizados, cuja a maior parte não dá expediente ou não tem nenhuma função. “É uma maneira distorcida de promover o enxugamento da folha de pessoal, enquanto cumpre seus acordos políticos e enche a máquina pública de comissionados, contratados e terceirizados. Seguiremos atentos e vigilantes à situação”, garantiu Cleinaldo Bil Lopes.