O SINTSEP vem a público questionar a nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que “repudia” as alegações do sindicato sobre a suspensão, em caráter liminar, das execuções em curso da ação dos 21,7% do SINTSEP. Diante dos argumentos expostos pela PGE, ressaltamos os seguintes pontos:
- Se o aumento é ilegal e inconstitucional, por que os procuradores do estado recebem os 21,7% desde meados de 2017?;
- O Tribunal de Justiça do Maranhão possui farto entendimento jurisprudencial, que confirma a decisão favorável ao SINTSEP, tendo sido mantida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Ainda que haja mudança de entendimento pelo Tribunal local, o STF, conforme a Súmula 343, proibe essa “mudança interpretativa” nas ações que já transitaram em julgado;
- Destacamos, ainda, que a decisão do desembargador José de Ribamar Castro não mandou retirar a implantação do percentual do contracheque daqueles que já foram contemplados, mas apenas suspender o curso das execuções, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas;
- Desde 2015, os servidores do Executivo não recebem reajuste, pois o Governo do Estado sabia que, um dia, teria que cumprir essa decisão judicial. Só a inflação acumulada, entre 2014 e 2019, já supera o índice de 21,7%;
- Por fim, ao contrário do que afirma o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, o SINTSEP não age de má-fé ao denunciar as inúmeras tentativas do Governo do Estado em barrar as ações judiciais de interesse dos servidores, mas, como representante da categoria, luta para que direitos adquiridos e legitimados, em todas as instâncias da Justiça, sejam cumpridos.
Ressaltamos, também, que o SINTSEP continua confiando na seriedade e independência do Tribunal de Justiça do Maranhão que, em mais de 205 anos de história, jamais se curvou aos interesses do Poder Executivo.