Esclarecimentos sobre verba liberada pelo Governo Federal ao Maranhão para pagamento de precatórios

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O SINTSEP esclarece aos seus filiados e filiadas que a verba extra liberada pelo Governo Federal ao Maranhão para o pagamento de precatórios, no valor de R$ 71,3 milhões, não contemplará as ações que o sindicato tem na Justiça, uma vez que nenhuma delas encontra-se em estágio de pagamento de precatório. A liberação do recurso foi possível após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei 13.962/19.

Os precatórios são dívidas que os governos contraem e são condenados pela Justiça a pagar (a pessoas físicas ou jurídicas), após o trânsito em julgado da ação (quando há decisão definitiva da Justiça depois do esgotamento de recursos).

Como as ações do SINTSEP na Justiça – a exemplo dos 21,7%. 5,14% e URV – não estão em fase de pagamento de precatório, ainda não seremos beneficiados.

Suspenso sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Cleones Cunha, atendeu a um pedido de reconsideração do governo Flávio Dino e suspendeu, nesta segunda-feira (31), o sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado. O desembargador deferiu o pedido do Executivo para habilitar-se à utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento dos precatórios em que o Estado figura como devedor.

Segundo o magistrado, a suspensão do sequestro foi deferida porque, somados os R$ 90 milhões dos depósitos judiciais, mais uma parcela mensal de R$ 3 milhões que o governo se comprometeu a repassar e, ainda, R$ 5 milhões que já foram garantidos em julho, são suficientes para quitar os débitos apontados pelo TJ-MA na decisão inicial pelo arresto dos valores. Apesar disso, Cleones Cunha destacou que a suspensão é temporária, porque depende de o Estado cumprir com o que prometera.

A decisão foi tomada no bojo de um processo administrativo protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pouco antes de o Judiciário liberar uma lista com 175 alvarás de credores prioritários, que já começaram a ser pagos. No total, são 321 beneficiários de precatórios considerados prioritários.

O Governo do Estado tentou a habilitação para uso dos depósitos no dia 12 de julho, mas teve o pedido inicialmente negado pela juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, gestora em exercício da Coordenadoria de Precatórios.

O indeferimento inicial se deu por questões formais. Uma portaria do TJ-MA, publicada no dia 4 de julho deste ano, define uma série de documentos a serem apresentados em caso de solicitação de habilitação para uso dos depósitos judiciais pelo Estado.

Segundo a magistrada, o Governo do Estado apresentou apenas um deles. Somente duas semanas depois conseguiu cumprir as exigências da portaria e teve a habilitação deferida.


Com informações do blog do Gilberto Léda.

SINTSEP esclarece sobre lista de precatórios divulgada pelo TJ-MA

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A lista de precatórios divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para pagamento dos prioritários ainda não contempla os associados ao SINTSEP nas ações da URV, 5,14% e 21,7%, haja vista que nenhuma dessas ações se encontra em fase de precatório. Por isso, não é possível que haja o nome de qualquer servidor filiado ao SINTSEP no documento.

Atualmente, a ação da URV encontra-se na contadoria do TJ-MA para revisão dos valores, após ser constatado que o perito nomeado pela justiça contemplou apenas uma parte dos associados do sindicato. Já a ação dos 5,14% está aguardando julgamento da ação rescisória impetrada pelo Estado. A ação dos 21,7% está no Supremo Tribunal Federal aguardando decisão da ministra Rosa Weber.

Em maio deste ano, o SINTSEP encaminhou ofício ao presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, requerendo informações sobre o cumprimento pelo Estado do Maranhão da determinação constitucional de depósitos mensais, a serem creditados em conta especial do Tribunal, para pagamento de precatórios vencidos. Pouco tempo depois, o presidente do TJ-MA anunciou o sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado para a quitação desses débitos.

De acordo com o Artigo 101, da Emenda Constitucional Nº 94/2016, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2020, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período depositando, mensalmente, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos”.

Na última quarta-feira (12), o presidente do TJ-MA assinou 175 alvarás para pagamento de precatórios, seguindo a ordem da lista de prioritários. Outros 94 alvarás deverão ser encaminhados para assinatura ainda nesta semana. Até o fim de julho deverão ser quitados todos os precatórios da lista prioritária, que totaliza 321 credores.

Deve-se levar em consideração que as ações de precatório em que há nomes de servidores públicos são de inúmeras naturezas, como insalubridade, plantão noturno, URV, desvios de função, descompressão salarial, entre outras. Mas, infelizmente, os servidores que constam nas ações do SINTSEP ainda não serão contemplados.