TJMA altera entendimento consolidado há 20 anos e extingue ação dos 5,14% que concederia reajuste aos servidores públicos estaduais

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Mais um duro golpe no servidor público estadual. Na sessão da última sexta-feira (16), as Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deram parcial provimento ao Agravo interno na ação rescisória protocolada pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, a pedido do governador Flávio Dino, extinguindo o reajuste de 5,14%. O percentual de reajuste é fruto de uma ação vitoriosa do SINTSEP, sentenciada desde o ano de 2010 e transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi histórico não apenas pela amplitude dos servidores públicos prejudicados, mas, também, pelas aberrações jurídicas cometidas, uma vez que a ação foi ajuizada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa e não pela Procuradoria Geral do Estado, além de o TJMA não obedecer ao entendimento do STJ.

Agora, o SINTSEP recorrerá aos tribunais superiores, com a esperança de que, longe da influência política do governador, a decisão seja revertida.

Entenda

Em 2010, o SINTSEP ajuizou ação pleiteando aos servidores da sua base o reajuste remuneratório de 5,14%, em razão da natureza jurídica da Lei Estadual nº 6.273/1995, já reconhecida pelo STJ e pelo próprio TJMA desde o ano de 2001, como sendo lei de revisão geral anual.

Em 2001, seguindo o entendimento do STJ em uma ação protocolada pela Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, a Primeira Câmara Cível do TJMA, sob a relatoria do desembargador Jorge Rachid Maluf, julgou procedente uma ação da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Maranhão (Adepol), inaugurando na Corte Estadual o entendimento de que a Lei 6.273/95, por ser lei de revisão geral, não poderia conceder índices de reajustes diferenciados. Desde então, todas as Câmaras Cíveis do TJMA passaram a adotar o mesmo entendimento.

Mas, apesar da vitória do SINTSEP no STF, em 2016, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou com Ação Rescisória pleiteando que o TJMA “reinterpretasse” a lei estadual maranhense.

Por ironia do destino, o mesmo desembargador relator que inaugurou o entendimento na Corte Estadual (em razão do entendimento do STJ), inexplicávelmente, mudou o seu entendimento e reinterpretou a Lei 6.273/95, extinguindo o reajuste de 5,14% dos servidores.

TJ-MA nega pedido de reconsideração de tutela de urgência solicitada pela PGE na ação dos 21,7%

Tentando emplacar mais uma de suas artimanhas contra os servidores públicos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com pedido de reconsideração de decisão, proferida pelo desembargador José de Ribamar Castro, a respeito da concessão de tutela de urgência para suspender a execução das sentenças na ação dos 21,7%. Há pouco mais de uma semana, o magistrado, que é relator da Ação Rescisória impetrada pelo Estado, proferiu despacho onde diz que só se manifestará a respeito da concessão, ou não, da tutela após intimação e posterior contestação do SINTSEP sobre o pedido.

Na quarta-feira (12), o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, entrou com pedido de reconsideração da decisão, alegando a existência de execuções em duplicidade ou, até mesmo, em triplicidade, o que, segundo ele, poderia onerar os cofres públicos. A PGE pretendia que o magistrado, antes mesmo da manifestação do SINTSEP para a formação do contraditório, concedesse a tutela de urgência e, consequentemente, a suspensão da execução das sentenças. O desembargador negou o pedido e reafirmou que só irá decidir após ouvir o SINTSEP.

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“Com efeito, em análise do presente pleito, não vislumbro fatos relevantes a ensejarem a modificação do despacho proferido por esta Relatoria, no sentido de aguardar a apresentação de contestação para a análise da tutela de urgência, eis que devidamente registrado não vislumbrar elementos aptos para, neste momento, decidir com segurança acerca do pedido”, afirma o magistrado em trecho do despacho.

Sabemos que o Governo do Estado utilizará tudo que estiver ao seu alcance para tentar prejudicar os servidores públicos. Mas, confiamos na independência e autonomia do Poder Judiciário, que não se curvará aos desejos do Palácio dos Leões.

Suspenso sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Cleones Cunha, atendeu a um pedido de reconsideração do governo Flávio Dino e suspendeu, nesta segunda-feira (31), o sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado. O desembargador deferiu o pedido do Executivo para habilitar-se à utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento dos precatórios em que o Estado figura como devedor.

Segundo o magistrado, a suspensão do sequestro foi deferida porque, somados os R$ 90 milhões dos depósitos judiciais, mais uma parcela mensal de R$ 3 milhões que o governo se comprometeu a repassar e, ainda, R$ 5 milhões que já foram garantidos em julho, são suficientes para quitar os débitos apontados pelo TJ-MA na decisão inicial pelo arresto dos valores. Apesar disso, Cleones Cunha destacou que a suspensão é temporária, porque depende de o Estado cumprir com o que prometera.

A decisão foi tomada no bojo de um processo administrativo protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pouco antes de o Judiciário liberar uma lista com 175 alvarás de credores prioritários, que já começaram a ser pagos. No total, são 321 beneficiários de precatórios considerados prioritários.

O Governo do Estado tentou a habilitação para uso dos depósitos no dia 12 de julho, mas teve o pedido inicialmente negado pela juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, gestora em exercício da Coordenadoria de Precatórios.

O indeferimento inicial se deu por questões formais. Uma portaria do TJ-MA, publicada no dia 4 de julho deste ano, define uma série de documentos a serem apresentados em caso de solicitação de habilitação para uso dos depósitos judiciais pelo Estado.

Segundo a magistrada, o Governo do Estado apresentou apenas um deles. Somente duas semanas depois conseguiu cumprir as exigências da portaria e teve a habilitação deferida.


Com informações do blog do Gilberto Léda.