O SINTSEP informa aos servidores públicos do Maranhão que a análise e a concessão do abono de permanência é de responsabilidade do órgão ou entidade a que o funcionário beneficiário estiver vinculado, ao atingir os requisitos para a aposentadoria voluntária.
De acordo com o Decreto 34.359, de 30 de julho de 2018, também cabe ao órgão ou entidade responsável pela concessão do abono de permanência comunicar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) a relação dos servidores aptos a receber o benefício, para que conste na sua base de dados.