Mal passou as eleições e o governador Flávio Dino já lançou o seu primeiro golpe contra os servidores públicos do Maranhão. Na última terça-feira (23), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória, junto ao Tribunal de Justiça, tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença que determinou a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores.
Informamos que a nossa Assessoria Jurídica já está a par de toda a situação, e está trabalhando para rebater a tese jurídica firmada pela PGE, que quer aplicar o entendimento do TJMA no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) à nossa ação. Afirmamos que seguiremos nos empenhando para garantir a continuidade da execução da sentença e, por consequência, a implantação do percentual no contracheque de todos que fazem parte da ação, uma vez que muitos servidores já começaram a ser contemplados.
Vale lembrar que, além de tentar derrubar todas as ações que os sindicatos têm na Justiça com causa ganha aos servidores, durante todo o seu mandato, o governador Flávio Dino fechou os olhos para as demandas do funcionalismo público do Maranhão e não concedeu nenhum reajuste salarial para a categoria. Agora, reeleito para mais quatro anos de gestão, dá o primeiro sinal de que tudo continuará como está, com os servidores do Poder Executivo esquecidos, desvalorizados e com os salários defasados.
Reforçamos, ainda, que o SINTSEP continuará lutando pelos interesses dos seus filiados, o que já faz desde 2009, com muito zelo e responsabilidade para com a sua base. Pedimos que os servidores confiem na Assessoria Jurídica do SINTSEP, que continuará na luta para impedir que o Governo do Estado lance mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas vezes, em todas as instâncias da Justiça.
Neste momento, é importante a união de todos os servidores públicos do Maranhão, para pressionarmos o Poder Executivo e fortalecermos a nossa luta!
Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (22), que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria.
Não era essa ação que não cabia mais recurso pelo Estado. Não entendo como o Estado está indo contra a decisão do TJMA, a PGE está indo contra uma decisão do TJ, que não caberia mais recurso…aguardando resposta .
Ação rescisória ou de impugnação não são consideradas recursos….
O governador Flávio Dino, apesar de estar filiado ao PCdoB, tem demonstrado, pelo menos em relação ao conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público estadual, não se diferenciar do comportamento clássico dos demais patrões.
Esse governador tem a memória muito curta, esquece que existe impeatchima e que pode acontecer com ele.
O prazo final para entrar com ação rescisória não era 31 de agosto??? O prazo expirou. Não entendo o que está acontecendo.
..todos devem saber que ele foi eleito, mas seu cargo como governador ainda continua subjudice. ..ou seja, será julgado por instância superior. Lembrar o que ocorreu com o Jackson Lago, nunca é demais!!
Aguardemos!!!!
A PGE vai retirar os mesmos 21,7% que já foi inclusive incorporado aos vencimentos dos Funcionários do Judiciário Maranhense e da própria PGE ? Se assim o fizerem, seria muito justo que todos sejam prejudicados por esse Governo. Do contrário, apenas faz com tenhamos a certeza que o Poder Judiciário Maranhense está rendido aos mandos e desmandos do governo.
Nós servidores do Estado do Maranhão, vamos comer o pão que o diabo amassou, ele não precisa mais de nossos votos. Quando chegar próximo a próxima eleição ele nos engana dando e durando direito a nossos é nós nos conformamos.
* tirando
AS AÇÕES DA URV E 21,7%, AINDA CABE RECURSO POR PARTE DO GOVERNO?
A insegurança jurídica tem sido a regra no Maranhão. Não se trata de partido nem da pessoa do governante, todos usam a máquina judicial contra o trabalhador!
Infelizmente não se trata de fato novo, mas sim de incidente processual e pela tese do IRDR, o Tribunal pode julgar apenas a tese jurídica em questão (legitimidade das partes, não está julgando em concreto o processo, mas sim os juízes competentes, resumidamente, verificamos a existência de diversos processos (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0808696-12.2018.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809196-78.2018.8.10.0000– SÃO LUÍS;) o primeiro inclusive é do mesmo relator, Cleones Cunha, que tem concedido efeito suspensivo às decisões recorridas das varas da fazenda pública) Há vários desses processos repetitivos, sobre uma mesma matéria de direito, que é o caso. Ou seja, A liminar será deferida. Não sejamos ingênuos.
Meu voto ele nunca teve nem vai ter esse ordinário.
Vamos sofrer mais 4 anos com esse carrasco no poder
Sou oficial de manutenção: ELETRICISTA. Exerço essa função na SEDUC.Mas sou filiado ao SINTSEP. O que posso fazer para receber os 30% de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Já que o requerimento que deixei para oo chefe ANDERSON. assinar. Passou quase 02 meses. Ele devolveu e não assinou. Em todas as secretarias que trabalhei sempre ganhei. Nesse governo. Tudo está sendo difícil. Até mesmo os direitos que tenho e que estar na CONSTITUIÇÅO.