Diante da ausência de resposta por parte do Governo do Estado, não restou alternativa ao SINTSEP a não ser ingressar com um mandato de segurança na Justiça, para garantir o restabelecimento da gratificação de insalubridade dos servidores afetados com o corte na remuneração ao saírem de férias. A mesma situação também está acontecendo com aqueles que se afastam para gozar da licença-prêmio por assiduidade.
Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os servidores estão tendo um corte de 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.
Lembramos à administração pública que, segundo o artigo 110 do Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94), “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo”. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.
“O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
Ou seja, não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio. É apenas mais uma medida infundada da gestão Flávio Dino, que, cada vez mais, penaliza os servidores do Poder Executivo.
Além dos artigos citados, ainda temos como base legal pra se contrapor a essa ridícula e absurda ilegalidade o art. 48 do nosso Estatuto.
É muito bom ver o nosso sindicato lutando por nossos direitos. Precisamos unir forças, pois assim conseguiremos alcançar nossos objetivos.