Na semana passada, o SINTSEP informou que a gratificação de insalubridade dos servidores estaria sendo cortada no mês em que estes saiam de férias. Após a veiculação da notícia, outras denúncias surgiram, como a do corte de gratificações, também, durante o período de gozo da licença-prêmio por assiduidade. Ressaltamos, mais uma vez, que essa é uma medida infundada, além de não estar prevista no Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94).
O artigo 110 do estatuto diz que “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo”. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.
“Encaminhamos, novamente, mais um ofício solicitando um posicionamento da Segep em relação ao corte indevido das gratificações dos servidores, seja por saírem de férias ou por gozarem da licença-prêmio. O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
Não há razão legal para a retirada da gratificação do servidor no mês em que ele tirar suas férias ou no período em que gozar de licença-prêmio. O SINTSEP aguarda a explicação da administração pública quanto às denúncias. Estamos prontos para tomarmos as devidas providências junto aos órgãos competentes.
Qual medida tomada pelo Jurídico do sintsep, para evitar que o Governo comunista retire gratificação do gozo das férias e licença?