Adicionais não podem ser suspensos enquanto o servidor aguarda concessão de aposentadoria

 

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O SINTSEP esclarece que o Estado não pode suspender o pagamento de gratificações propter laborem, como é o caso dos adicionais de insalubridade e noturno, enquanto o servidor aguarda a concessão de sua aposentadoria. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), amparado pela Constituição Estadual e pelo Estatuto do Servidor (Lei nº 6.107/94).

Recentemente, o SINTSEP ingressou na justiça para reaver o pagamento dos adicionais de insalubridade e noturno do servidor José de Ribamar Marques da Silva, lotado na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que teve as gratificações suspensas de sua remuneração enquanto aguarda a aposentadoria.

Por decisão unânime dos juízes da Turma Recursal Cível e Criminal, o Estado deverá se abster de descontar os valores dos adicionais e determinou o reestabelecimento imediato do pagamento das parcelas ao servidor, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil. O Estado também deverá devolver a José de Ribamar Marques da Silva o valor referente aos adicionais que deixou de receber durante o afastamento.

Caso algum servidor esteja passando pela mesma situação, o SINTSEP orienta que procure a Assessoria Jurídica do sindicato para que sejam tomadas as devidas providências. O atendimento com nossos advogados é realizado de segunda a sexta, das 10h às 12h30, e às terças e quintas, das 15h30 às 18h.