Novas alíquotas de contribuição ao Fepa entrarão em vigor a partir do mês de março

O SINTSEP informa aos servidores públicos estaduais que as novas alíquotas de contribuição ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), que foram alteradas pela Lei Complementar 014/2019, de autoria do Poder Executivo maranhense, entrarão em vigor a partir da folha do mês de março. Confira na tabela abaixo os índices que serão aplicados a partir da faixa salarial:

fepa

Fonte: IPREV/MA

Vale lembrar que o Estado realizou apenas a adequação das alíquotas de contribuição dos servidores após a aprovação da Reforma da Previdência em nível federal (Emenda Constitucional n°103/2019), adotando o modelo de alíquota progressiva. As regras atuais para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, permanecem as mesmas, pois até o momento o Governo do Maranhão ainda não encaminhou nenhuma proposta para a Assembleia Legislativa mudando as regras da aposentadoria por idade mínima ou tempo de contribuição.