Fórum de Defesa das Carreiras manifesta repúdio pela retirada dos policiais civis do Conselho de Polícia Civil

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Apesar da luta da categoria para tentar barrar a decisão monocrática do governador, os servidores mais uma vez foram amordaçados e impedidos de participar das discussões pertinentes ao Conselho da Polícia Civil.

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo do Maranhão manifesta repúdio à aprovação, na última quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Nº 365/2017, de autoria do Executivo, que retira todos os representantes de entidades ligadas aos policiais civis do Conselho de Polícia Civil do Maranhão.

Segundo a nova redação do Estatuto da Polícia Civil, o Conselho da Polícia Civil será composto por dez membros, todos nomeados exclusivamente pelo governador Flávio Dino. Apesar da luta da categoria para tentar barrar a decisão monocrática do governador, os servidores mais uma vez foram amordaçados e impedidos de participar das discussões pertinentes ao Conselho da Polícia Civil.

“É lamentável que os policiais civis não tenham mais direito a voz naquilo que lhes diz respeito. Decisões monocráticas como essa só prejudicam os servidores. O diálogo entre as partes deve ser sempre o caminho, e não o autoritarismo”, disparou Cleinaldo Bil Lopes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do SINTSEP.

O Fórum se solidariza com os companheiros e companheiras da Polícia Civil e lamenta que órgãos consultivos estejam sendo utilizados para o aparelhamento do Governo do Estado, e não para buscar a melhoria do serviço público do Maranhão.

SINTSEP manifesta repúdio contra a retirada de recursos do FEPA

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O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP/MA, vem manifestar repúdio à decisão do governador Flávio Dino, em retirar os recursos da Previdência dos servidores para atender outros órgãos do Governo do Estado.

A atitude representa total desprezo ao equilíbrio das contas previdenciárias e é uma afronta ao artigo 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 40, e artigos 1º, inciso III, e 6º, inciso V, da Lei Federal 9.717/98, a qual veda a utilização de recursos do fundo da previdência para outros fins que não aqueles de caráter previdenciário.

O Sindicato entende que os recursos destinados à previdência dos servidores públicos não podem ser remanejados para outras secretarias, haja vista que tais recursos pertencem às receitas do fundo nos termos definidos pela Lei Complementar 40.

Portanto, a decisão do governo soa mais como um atentado à capacidade de pagamento das obrigações previdenciárias futuras da previdência aos servidores públicos.