SINTSEP faz cálculo dos vencimentos dos profissionais da enfermagem do Estado com o pagamento do piso nacional

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A Lei Federal nº 14.434/2022 estabelece, para carga horária semanal de 44 horas, o piso de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

O governador Carlos Brandão sancionou a Lei nº 12.043/2023, que trata do cumprimento da Lei Federal 14.434/2022, que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

A Lei Federal nº 14.434/2022 estabelece, para carga horária semanal de 44 horas, o piso de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Para os servidores públicos do Estado do Maranhão, que geralmente labutam 30 horas semanais, o piso é de R$3.886,36 para enfermeiros; R$2.267,05 para técnicos de enfermagem R$1.619,32 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Vale ressaltar que o Piso Nacional de Enfermagem será aplicado aos servidores públicos do Estado do Maranhão caso o vencimento, somado às vantagens fixas (exemplo: adicional por tempo de serviço), estejam abaixo do valor do piso correspondente à carga horária de trabalho do servidor.

Em caso de dúvidas consulte a tabela abaixo:

tabela piso