– Criação de data-base em lei para todos os servidores públicos, estabelecendo-se os procedimentos de negociação, entre eles sua abertura com 30 dias antes de sua data limite, que será utilizada para a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal (reposição da inflação) e bem assim para reajustes específicos (aumento real);
– Criação de mesa de negociação permanente, composta paritariamente entre representantes dos trabalhadores e do governo;
– Reposição das perdas salariais da tabela de vencimento do PGCE;
– Reabertura da adesão ao PGCE;
– Concurso público para todas as áreas de atuação do Estado;
– Pagamento integral do percentual do Piso Salarial do Magistério;
– Suspensão do processo de demissões dos funcionários da empresa Maranhão Parcerias (MAPA);
– Indenização de transporte: visa repor o dispendido pelo servidor para desempenhar suas funções, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;
– Indenização de alimentação: visa repor o dispendido pelo servidor, à título de alimentação, no importe 10% sobre o valor da remuneração, com piso mínimo de 800,00 e atualização pelo índice oficial da inflação;
– Indenização de saúde: valor concedido ao servidor para fazer face aos seus gastos com saúde, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;
– Indenização de moradia: auxílio a ser pago ao servidor, em percentual de 15% sobre sua remuneração;
– Auxílio-creche: benefício de R$ 400,00 por mês para o servidor/servidora que tiver filho ou adotá-lo até a idade de cinco anos, com atualização pelo índice oficial da inflação;
– Seguro de vida: benefício para o pagamento de prêmio ao dependente do servidor quando de sua morte;
– Pagamento imediato, quando solicitado, da licença-maternidade e auxílio-funeral;
– Licença paternidade de 30 dias;
– Revogação do dispositivo de lei que condiciona a adesão ao PGCE à assinatura de renúncia do percentual;
– Extensão e inclusão do adicional de qualificação, para todas as carreiras, em 10% para graduação, 15% para especialização, 20% para mestrado e 30% para doutorado, com direito a incorporação para a aposentadoria;
– Preenchimento de 70% dos cargos comissionados por servidores efetivos;
– Reajuste das funções gratificadas e dos cargos comissionados;
– Gratificação de insalubridade, hora-extra e adicional noturno, usando-se como base de cálculo a remuneração do servidor;
– Salário família no importe de 10% do menor vencimento do Estado, por filho;
– Manutenção da gratificação de condição especial de trabalho, nos moldes anteriores ao PGCE;
– Gratificação técnico-científica, em valores máximos idênticos para todos os servidores;
– Que o governo trate os níveis fundamental, médio, técnico e superior, de acordo com o grau de responsabilidade de cada um, evitando grandes distorções de vencimentos e subsídios;
– Que o repasse da contribuição social da entidade classista seja feito no mesmo dia do pagamento do servidor público;
– Implantação imediata do abono de permanência no contracheque do servidor quando estiver apto para a aposentadoria e continuar na atividade, bem como o pagamento da diferença deste (acumulado);
– Maior agilidade nos trâmites do processo de aposentadoria dos servidores aptos que solicitarem;
– Que seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão um Projeto de Lei regulamentando a aposentadoria dos Policiais Penais e agentes socioeducativos;
– Que seja ampliada a meta nos atendimentos e procedimentos de saúde na prestação do serviço do Funben, devido ao aumento significativo da demanda;
– Que o Governo do Estado faça regularmente o repasse de sua contrapartida para o Funben, evitando, assim, atraso recorrente no pagamento, impossibilitando, dessa forma, o risco de descontinuidade na prestação do serviço de saúde pela empresa.