TJ-MA nega pedido de reconsideração de tutela de urgência solicitada pela PGE na ação dos 21,7%

Tentando emplacar mais uma de suas artimanhas contra os servidores públicos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com pedido de reconsideração de decisão, proferida pelo desembargador José de Ribamar Castro, a respeito da concessão de tutela de urgência para suspender a execução das sentenças na ação dos 21,7%. Há pouco mais de uma semana, o magistrado, que é relator da Ação Rescisória impetrada pelo Estado, proferiu despacho onde diz que só se manifestará a respeito da concessão, ou não, da tutela após intimação e posterior contestação do SINTSEP sobre o pedido.

Na quarta-feira (12), o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, entrou com pedido de reconsideração da decisão, alegando a existência de execuções em duplicidade ou, até mesmo, em triplicidade, o que, segundo ele, poderia onerar os cofres públicos. A PGE pretendia que o magistrado, antes mesmo da manifestação do SINTSEP para a formação do contraditório, concedesse a tutela de urgência e, consequentemente, a suspensão da execução das sentenças. O desembargador negou o pedido e reafirmou que só irá decidir após ouvir o SINTSEP.

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“Com efeito, em análise do presente pleito, não vislumbro fatos relevantes a ensejarem a modificação do despacho proferido por esta Relatoria, no sentido de aguardar a apresentação de contestação para a análise da tutela de urgência, eis que devidamente registrado não vislumbrar elementos aptos para, neste momento, decidir com segurança acerca do pedido”, afirma o magistrado em trecho do despacho.

Sabemos que o Governo do Estado utilizará tudo que estiver ao seu alcance para tentar prejudicar os servidores públicos. Mas, confiamos na independência e autonomia do Poder Judiciário, que não se curvará aos desejos do Palácio dos Leões.

14 comentários “TJ-MA nega pedido de reconsideração de tutela de urgência solicitada pela PGE na ação dos 21,7%

  1. Fabio disse:

    Vamos continuar confiando no empenho do sintsep e na serenidade do judiciário

    1. Raimundo Cesar Martins disse:

      Na serenidade do Judiciário é demais

  2. Josué disse:

    Esse comunista só foi eleito pelo pessoal menos esclarecido. ….

    1. Carvalho disse:

      Exatamente.

    2. Pessoas mal informada, esses foram os eleitores q o elegeram, enganando todas as cidades com asfalto sonrisal, só começou as chuvas e a buraqueira começou.

  3. Continua a implantação da ação dos 21.7% nos contracheques? Essa pergunta direcionada ao Presidente ou alguém q o represente.

  4. adelia pinto de araujo disse:

    O pior é que ele nao foi eleito só pelos menos esclarecidos conheço pessoas formadas de nível superior que votaram e pediram voto para ele e até deixaram muita gente constrangida pelo fato de nao concordar em votar nele.

  5. Rui da Silva Moreira, disse:

    Sou Professor da rede estadual, possuo duas matrículas, para minha surpresa, dia 20 desta mês de Dezembro, estive no SINTSEP e fui surpreendido pelo informação de que há uma decisão judicial de que os professores não tem direito nos 21%. Não entendi nada, pois não foi essa a informação que tivemos da direcção do Sindicato;

    1. Sintsep Imprensa disse:

      Olá, Rui. A nossa assessoria jurídica informou que essa informação não procede, pois estamos executando ações do magistério. Quem lhe passou essa informação se equivocou.

  6. Ribamar Melo disse:

    Uma. Pergunta está me comendo os meolos.Por que os policiais civis e militares estão recebendo os 21,7% e os demais administrativos,” NÃO”. Isso é um absurdo. Uma grande vergonha!!

  7. Fabio disse:

    Concordo com vc Ribamar

  8. AGNALDO DA SILVA GUIMARÃES FILHO disse:

    Precisamos de esclarecimentos fidedignos sobre o assunto em tela, pois até agora, só temos conhecimento do absurdo imposto pela PGE. Quanto ao andamento dos fatos, nada foi dito a nós; É necessário que saibamos o que está acontecendo acerca das nossas ações;

  9. David disse:

    Consultei os Autos agora pouco e lá consta que o SINTSEP PERDEU o prazo para apresentar contestação!!
    .
    DECORRIDO PRAZO DE SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO EM 29/01/2019 23:59:59.
    .
    É isso mesmo? O que aconteceu??

    1. Sintsep Imprensa disse:

      Olá, David.

      O prazo é contado da juntada do mandado de citação. Assim, como o mandado de citação foi juntado nos autos pelo oficial de justiça no dia 18.12.2018, começa ali a contagem dos 15 úteis. Portanto, encerra-se em 07.02.2019

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