SINTSEP orienta servidores a não esperarem entrega das microfilmagens para darem entrada na ação do Pasep

O SINTSEP orienta os servidores filiados a não esperarem a entrega das microfilmagens pelo Banco do Brasil para darem entrada na ação do Pasep. O motivo é que a instituição financeira está demorando muito para entregar as microfilmagens e, com isso, muitos servidores podem perder o prazo para ingressar com o processo judicial, que é de cinco anos a partir do saque da conta do Pasep.

O SINTSEP está ajuizando ações na Justiça contra o Banco do Brasil, requerendo a correção de valores do saldo do Pasep daqueles servidores que possuíam vínculo com a administração pública antes da promulgação da Constituição (outubro de 1988).

Para dar entrada na ação são necessários o extrato do Pasep referente aos anos de 1999 até 2019; o Documento de Identidade; e o comprovante de endereço.

O extrato do PASEP e as microfilmagens podem ser obtidos junto a qualquer agência do Banco do Brasil, sendo o extrato concedido de imediato e as microfilmagens recebidas em um prazo estipulado de 90 dias.

No SINTSEP, o servidor irá assinar a procuração para ingressar com o processo judicial, além do Contrato de Honorários (15%). Servidores do interior do Estado podem entrar em contato com as Delegacias Regionais de Imperatriz, Viana, Timon, Balsas e Lago da Pedra, ou pelo e-mail sintsep.estadodomaranhão@hotmail.com.

O advogado Fabrício Maia cuidará deste caso, com atendimento para dirimir dúvidas nas segundas, quartas e sextas, das 14h30 às 18h, na sede do SINTSEP.

Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição1

Acordo para pagamento de precatórios pode não ser vantajoso para o servidor

A Procuradoria Geral do Estado está convocando todos os credores inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto. No entanto, o SINTSEP alerta que o acordo pode não ser vantajoso para o servidor, uma vez que poderá perder quase 50% do valor devido.

Conforme termos do Edital nº 01/2019 publicado pela PGE-MA, os credores interessados no acordo devem abrir mão de 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias (Imposto de Renda e Fepa).

Por exemplo: Se o valor a ser recebido for de R$ 10 mil, abrindo mão de 40%, o credor terá direito a R$ 6 mil, valor do qual serão descontados, ainda, Fepa (11%), Imposto de Renda (27,5%), além dos honorários advocatícios (no mínimo 10%). Sendo assim, o valor real a receber é de R$ 3.090,00 e o percentual de perda é de 48,5%.

“O sindicato orienta o servidor a não fazer o acordo, pois há uma perda de quase 50%. Como o dinheiro que foi liberado é para pagar precatórios de 2014, não tem motivo para ter pressa em fazer acordo, pois naturalmente receberão o valor total devido pelo Estado, uma vez que basta ele repassar a sua contrapartida”, ressaltou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Vale lembrar que as ações do SINTSEP na Justiça – a exemplo dos 21,7%. 5,14% e URV – ainda não estão em fase de pagamento de precatório.

Novas alíquotas de contribuição ao Fepa entrarão em vigor a partir do mês de março

O SINTSEP informa aos servidores públicos estaduais que as novas alíquotas de contribuição ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), que foram alteradas pela Lei Complementar 014/2019, de autoria do Poder Executivo maranhense, entrarão em vigor a partir da folha do mês de março. Confira na tabela abaixo os índices que serão aplicados a partir da faixa salarial:

fepa

Fonte: IPREV/MA

Vale lembrar que o Estado realizou apenas a adequação das alíquotas de contribuição dos servidores após a aprovação da Reforma da Previdência em nível federal (Emenda Constitucional n°103/2019), adotando o modelo de alíquota progressiva. As regras atuais para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, permanecem as mesmas, pois até o momento o Governo do Maranhão ainda não encaminhou nenhuma proposta para a Assembleia Legislativa mudando as regras da aposentadoria por idade mínima ou tempo de contribuição.