SINTSEP esclarece sobre direito ao retroativo do Funben e abono de permanência

O SINTSEP esclarece que, diferente do que alguns advogados vêm orientando, os servidores que fizeram a adesão ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben), a partir de 2013, não têm direito a requerer retroativo, ainda que não estejam utilizando os serviços.

Vale lembrar que o Funben, além de ser facultativo, é equivalente a um plano de saúde e é obrigatória a assinatura do termo de adesão. Por isso, o servidor não tem direito a requerer retroativo por não utilizar o Fundo.

Já no caso do abono de permanência, o servidor tem direito quando está apto para a aposentadoria. Ou seja, tem tempo de contribuição e idade. No momento em que passa a cumprir os critérios, poderá solicitar o abono, por meio do Requerimento do Servidor, sem a necessidade de contratação de advogado para tal finalidade.

O SINTSEP esclarece ainda, que, por exemplo, se der entrada no mês de janeiro e o abono começar a ser pago somente no mês de dezembro, o servidor tem direito ao retroativo de todos os meses anteriores do ano em exercício.

Análise e concessão do abono de permanência cabe ao órgão no qual o servidor é vinculado

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O SINTSEP informa aos servidores públicos do Maranhão que a análise e a concessão do abono de permanência é de responsabilidade do órgão ou entidade a que o funcionário beneficiário estiver vinculado, ao atingir os requisitos para a aposentadoria voluntária. 

De acordo com o Decreto 34.359, de 30 de julho de 2018, também cabe ao órgão ou entidade responsável pela concessão do abono de permanência comunicar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) a relação dos servidores aptos a receber o benefício, para que conste na sua base de dados.