Servidores e empregados do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais nesta segunda-feira

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O Governo do Estado publicou novo decreto determinando o retorno ao expediente presencial dos servidores públicos estaduais, bem como dos empregados e prestadores de serviços pertencentes ao grupo de risco, a partir desta segunda-feira (26). Eles haviam sido afastados preventivamente para reduzir a exposição ao vírus da Covid-19.

Ainda de acordo com o decreto, aqueles que necessitem se manter afastados de suas atividades laborais por mais um período, por motivo de saúde, deverão apresentar requerimento à empresa ou, no caso de servidores públicos, ao dirigente do órgão ou entidade a que esteja vinculado, acompanhado de atestado médico contendo informações acerca das suas condições de saúde, justificativa e prazo para afastamento.

São considerados do grupo de risco idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Retomada progressiva: Órgãos e entidades do Poder Executivo retomam atividades a partir de 1º de junho

Em novo decreto publicado nesta semana, o governador Flávio Dino definiu, para o dia 1º de junho, o retorno progressivo das atividades nos órgãos e entidades do Poder Executivo. O expediente nas repartições deverá atender às medidas sanitárias de contenção da Covid-19, com escala de revezamento de servidores. Os funcionários do grupo de risco continuam dispensados de trabalho presencial até o dia 15 de junho.

Segundo o decreto, será obrigatória a utilização de máscaras de proteção, bem como a observação por parte dos servidores, empregados públicos e colaboradores da etiqueta respiratória. Deverá ser mantido distanciamento mínimo de dois metros entre cada servidor, podendo, para tanto, ser reduzida a lotação de cada setor.

O atendimento presencial ao público externo só será retomado a partir do dia 8 de junho. As reuniões de trabalho e demais atividades, que exijam o encontro de servidores, ocorrerão por meio de tecnologia que permitam sua realização à distância.

A dispensa dos funcionários que integram o grupo de risco não impede  a adoção do regime de teletrabalho. São considerados mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Confira a íntegra do Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020