Ponto a ponto: Esclarecimentos sobre a ação dos 21,7%

Em razão de algumas dúvidas e questionamentos recorrentes dos servidores sobre a ação dos 21,7%, o SINTSEP esclarece que:

– A ação vitoriosa foi do SINTSEP, sendo assim, seus filiados é que terão direito à execução. Contudo, quem se filiar e tiver incluído nos grupos tem direito e pode receber;

– Grupos incluídos: Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); Grupo Atividade de Meio Ambiente (AMA), atual Grupo Atividade de Gestão Ambiental (AGA); delegados; auditores; servidores da AGED; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários;

– O grupo Atividade de Nível Superior (ANS) não tem direito ao 21,7%, haja vista que, no governo Zé Reinaldo, o reajuste foi de 30% para esse grupo, mas para as outras categorias foi de 8,3%, sendo, inclusive, esse o motivo da ação;

– Não há uma lista de servidores contemplados. Todos aqueles que são filiados e que ocupam quaisquer dos grupos especificados têm direito à ação do sindicato, uma vez que o SINTSEP é o substituto processual dos seus filiados;

– Os documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença são: cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução;

– Quem mora no interior do estado pode encaminhar a documentação por Sedex (Av.Jerônimo de Albuquerque s/n – Calhau – sala 14 – anexo II – Térreo – Casa do Trabalhador – São Luís – MA – CEP: 65074 – 220) ou por e-mail (sintsep.estadodomaranhão@hotmail.com). O SINTSEP também possui delegacias nos municípios de Imperatriz, Timon, Caxias, Balsas, Barra do Corda e Viana;

– Aposentados e pensionistas também terão direito, desde que o cargo da ativa ou do instituidor da pensão tenha direito;

– O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 (ou data de admissão posterior) será pago através de precatório. O SINTSEP dará início à execução da sentença e o prazo para a implantação do percentual dependerá dos trâmites na Justiça;

– Vale ressaltar que o pagamento do servidor será retroativo ao seu ingresso na administração pública. Por exemplo: um defensor público ou servidor do Grupo ADO que tenham ingressado nos quadros da administração em 2011, terão o direito ao reajuste retroativo a 2011;

– Policiais militares não podem ser incluídos na ação do SINTSEP, haja vista que o sindicato representa apenas os servidores civis;

– Para se filiar ao SINTSEP, basta se dirigir à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador/Calhau, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e contracheque atual;

– Para maiores informações, comparecer ao sindicato para conversar pessoal com o advogado da ação, Edson Dominici. Os atendimentos acontecem às terças e quintas-feiras, das 15h às 18h.

– Os telefones do SINTSEP são: (98) 3236 5897 / (98) 3236 5873;

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