Ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão continuam suspendendo as implantações dos reajustes de 21,7% e do 5,14%

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Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o TJMA determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e de 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar os processos vitoriosos do sindicato.

Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o TJMA determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE/MA.

A ação do 21,7%, sob a relatoria do desembargador José de Ribamar Castro, continua suspensa. O SINTSEP acredita que a ação será julgada pelo TJMA ainda em 2024.

Quanto à ação rescisória do 5,14%, o TJMA em 2022, por nove votos a quatro, julgou PROCEDENTE a tese do Estado do Maranhão, derrubando a ação vitoriosa do sindicato. Todavia, o mesmo TJMA, acatando um recurso do SINTSEP, ANULOU o julgamento em razão de um vício procedimental.

Portanto, o SINTSEP aguarda que, também em 2024, o TJMA retome o julgamento da ação rescisória do 5,14%.

TJMA deve pautar julgamento da Ação Rescisória dos 21,7% nos próximos dias

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As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão julgar, nos próximos dias, o mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O pedido de inclusão na pauta virtual foi feito pelo desembargador José de Ribamar Castro, autor da decisão liminar que suspendeu a implantação do percentual no contracheque dos servidores públicos estaduais, no ano passado.

O julgamento é aguardado com expectativa pelo SINTSEP e seus filiados. O julgamento deveria ter ocorrido em setembro do ano passado, mas foi adiado sob a justificativa de que o Estado do Maranhão e o SINTSEP precisariam ser intimados para tomarem conhecimento do teor de duas petições, que foram protocoladas no processo, no intuito de evitar uma possível nulidade.

Em outubro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, que determinou a implantação dos 21,7%.

O Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados pelo Governo do Estado são os mesmos do julgamento do IRDR.

Por isso, o SINTSEP acredita que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo.

Caso a decisão não seja favorável ao SINTSEP, a nossa Assessoria Jurídica continuará empenhada para garantir a continuidade da execução da sentença, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

SINTSEP rebate nota da Procuradoria Geral do Estado que o acusa de “má-fé”

O SINTSEP vem a público questionar a nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que “repudia” as alegações do sindicato sobre a suspensão, em caráter liminar, das execuções em curso da ação dos 21,7% do SINTSEP. Diante dos argumentos expostos pela PGE, ressaltamos os seguintes pontos:

  • Se o aumento é ilegal e inconstitucional, por que os procuradores do estado recebem os 21,7% desde meados de 2017?;
  • O Tribunal de Justiça do Maranhão  possui farto entendimento jurisprudencial, que confirma a decisão favorável ao SINTSEP, tendo sido mantida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Ainda que haja mudança de entendimento pelo Tribunal local, o STF, conforme a Súmula 343, proibe essa “mudança interpretativa” nas ações que já transitaram em julgado;
  • Destacamos, ainda, que a decisão do desembargador José de Ribamar Castro não mandou retirar a implantação do percentual do contracheque daqueles que já foram contemplados, mas apenas suspender o curso das execuções, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas;
  • Desde 2015, os servidores do Executivo não recebem reajuste, pois o Governo do Estado sabia que, um dia, teria que cumprir essa decisão judicial. Só a inflação acumulada, entre 2014 e 2019, já supera o índice de 21,7%;
  • Por fim, ao contrário do que afirma o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, o SINTSEP não age de má-fé ao denunciar as inúmeras tentativas do Governo do Estado em barrar as ações judiciais de interesse dos servidores, mas, como representante da categoria, luta para que direitos adquiridos e legitimados, em todas as instâncias da Justiça, sejam cumpridos.

Ressaltamos, também, que o SINTSEP continua confiando na seriedade e independência do Tribunal de Justiça do Maranhão que, em mais de 205 anos de história, jamais se curvou aos interesses do Poder Executivo.

NOTA: Sinproesemma tenta tumultuar ação dos 21,7% do SINTSEP

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINTSEP, como legítimo representante dos servidores públicos civis do Poder Executivo, incluindo os professores, vem a público manifestar estranheza com o fato de o Sinproesemma ter entrado com uma petição, desejando habilitar-se como parte na ação dos 21,7%, cuja autoria e o ganho de causa é do SINTSEP.

Desde que o SINTSEP anunciou a vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), o Sinproesemma vem tentando apropriar-se do processo, muitas vezes prestando informações incorretas à própria categoria sobre a execução, agindo de má-fé com os servidores da Educação, e tentando desacreditar o SINTSEP quanto aos trâmites da execução da sentença.

Recentemente, o Sinproesemma perdeu o prazo da defesa no processo da Descompressão Salarial dos professores, o que nos leva a pensar que, para limpar sua imagem junto à categoria, tenta apropriar-se da ação dos 21,7%, de autoria do SINTSEP, uma vez que a ação impetrada por eles está suspensa desde 2016, conforme reiterados despachos do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.

A impressão que temos é a de que o Sinproesemma está querendo prejudicar a ação do SINTSEP, tumultuando o processo e defendendo outros interesses, que não os dos servidores, e a serviço do Governo do Estado, segundo denúncias de boa parte da categoria, que fazem oposição à atual direção do Sinproesemma. 

Em função desse comportamento, que não agrega e ainda pode prejudicar os servidores, o SINTSEP reitera que não aceita a habilitação do Sinproesemma na ação dos 21,7%, por entender que os seus reais motivos nada têm a ver com a garantia de um direito conquistado pelos servidores públicos do Maranhão, mas, sim, servindo a outros “senhores”.

Justiça inicia implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores filiados ao SINTSEP

Foi iniciada a implantação do percentual de 21,7% no contracheque dos servidores públicos do Maranhão. Neste mês, muitos servidores já receberão a remuneração com o reajuste. É mais uma vitória da categoria, reafirmando o compromisso do SINTSEP com a sua base. O sindicato segue com a execução da sentença, para que todos os servidores contemplados e filiados tenham o percentual implantado o mais rápido possível.

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A nossa assessoria jurídica está executando em grupos e respeitando a ordem cronológica da entrega dos documentos. Vale lembrar que o SINTSEP não tem influência sobre os prazos da Justiça, que é quem determina a implantação. Por isso, pedimos calma aos servidores que ainda não foram contemplados, pois tudo está sendo feito para que todos tenham o direito assegurado o mais rápido possível. Ressaltamos ainda que, como havíamos informado desde o início, a Justiça está exigindo o comprovante de filiação dos servidores ao SINTSEP, e contestando a legitimidade da execução da sentença por outros sindicatos.

Informamos, também, que continuamos recebendo a documentação para a execução da sentença. Os documentos necessários são: cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras de 2006 a 2018 (data atual), contracheque atual e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.

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Orientamos que, em caso de dúvidas, compareçam ao sindicato para conversar pessoalmente com o advogado da ação, Edson Dominici. Também alertamos para que não se deixem levar por advogados oportunistas, pois todas as orientações e informações referentes à ação dos 21,7% são prestadas, exclusivamente, pelo SINTSEP. Os atendimentos acontecem às terças e quintas-feiras, das 15h às 18h. Os telefones do SINTSEP são: (98) 3236 5897 / (98) 3236 5873.

Esclarecimento sobre entrega de documentação para execução das ações da URV e 21,7%

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O SINTSEP esclarece que continua recebendo as documentações necessárias para a execução da ação dos 21,7% e da URV. Informamos, também, que não há um prazo definido para a entrega dos documentos, mas, o quanto antes o servidor der entrada, mais célere será a execução. Para maiores informações, basta dirigir-se à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, ou pelos números (98) 3236-5897 ou 3236-5873.

Documentos

URV – Cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atual;

21,7% –  Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, contracheque atual, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.

Sinproesemma presta informações incorretas e tenta se apropriar da ação dos 21,7% do SINTSEP

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) e outras entidades de classe vêm chamando seus filiados a embarcarem em uma aventura jurídica, convocando-os a apresentar documentação para a execução da ação dos 21,7% indevidamente. Alertamos os servidores a não caírem nessa falácia, pois a ação ganha foi do SINTSEP. Não há qualquer sentença judicial ou decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do Sinproesemma, que está agindo de má-fé com os servidores da Educação.

A ação no STF está em nome do SINTSEP, cujo processo pode ser consultado por meio do número ARE 683626. Se o Sinproesemma alega ganho de causa, por que não deu ampla divulgação do fato em suas mídias de comunicação, nem colocou o número da ação para conhecimento e comprovação aos seus filiados?

Também tivemos acesso a um comunicado do sindicato, que plagiou o informativo do SINTSEP e o distribuiu à categoria, se apropriando indevidamente da ação dos 21,7% e tirando proveito de algo que não lhes pertence. A entidade presta informações incorretas e sem qualquer embasamento jurídico, em uma clara tentativa de ludibriar os servidores e desqualificar as informações prestadas pelo SINTSEP.

Vale lembrar que não é a primeira vez que isso acontece. Em 2014, a entidade adotou a mesma postura em relação à ação dos 5,14%. Agora, novamente, repete o feito. O Sinproesemma não tem nenhuma ação referente aos 21,7% com ganho de causa na Justiça, pelo contrário. A ação de sua autoria (conforme imagens abaixo) está suspensa desde 2016, conforme reiterados despachos do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública. Portanto, não há qualquer decisão determinando a implantação do percentual em prol do Sinproesemma.

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Ação do Sinproesemma referente aos 21,7% está suspensa desde 2016.

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Em nota assinada pelo presidente Raimundo Oliveira, a entidade insinua, ainda, que o SINTSEP informou que o percentual seria implantado no contracheque em 90 dias. Esclarecemos que jamais demos um prazo para a implantação dos 21,7%, pois sabemos que existe um trâmite jurídico. O que estamos fazendo é convocando todos os servidores para trazerem seus documentos e, a partir daí, entrarmos com o processo de execução ganha por nós.

O Sinproesemma também engana os seus filiados ao afirmar que os servidores administrativos, que trabalham em escolas da Rede Estadual, são representados por eles. Contudo, vale lembrar que eles são, na verdade, abrangidos pelo Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE (Lei 9.664/2012). Se o servidor tiver qualquer dúvida sobre qual entidade o representa – se o SINTSEP ou o Sinproesemma -, basta olhar qual o seu cargo no PGCE. Inclusive, à época da negociação do Plano, o Sinproesemma votou contra a sua implantação, orientando-os a não aderir e, por causa dessa irresponsável orientação, mais de 4 mil servidores administrativos foram prejudicados, ficando com seus salários defasados.

Atualmente, no processo de execução, há uma exigência da Justiça em relação à comprovação da filiação do servidor ao sindicato que ganhou a ação, no caso, o SINTSEP. Não existindo essa comprovação, fica prejudicada a pretensão do servidor da incorporação dos 21,7% no contracheque.

Por fim, lembramos aos que esqueceram qual o verdadeiro papel das entidades representativas, que os sindicatos devem sempre prezar pela transparência, ética e verdade para com a sua base. Lamentamos que os companheiros tenham adotado tal postura, quando deveriam estar felizes por uma conquista pleiteada há muito pelos servidores públicos estaduais.

Todas as informações prestadas pelo SINTSEP são públicas e de fácil comprovação. Orientamos aos servidores que, em caso de dúvidas, compareçam ao sindicato para conversar pessoalmente com o advogado da ação, Edson Dominici. Também alertamos para que não se deixem levar por advogados oportunistas, pois todas as orientações e informações referentes à ação dos 21,7% são prestadas, exclusivamente, pelo SINTSEP. Os atendimentos acontecem às terças e quintas-feiras, das 15h às 18h. Os telefones do SINTSEP são: (98) 3236 5897 / (98) 3236 5873.

Ponto a ponto: Esclarecimentos sobre a ação dos 21,7%

Em razão de algumas dúvidas e questionamentos recorrentes dos servidores sobre a ação dos 21,7%, o SINTSEP esclarece que:

– A ação vitoriosa foi do SINTSEP, sendo assim, seus filiados é que terão direito à execução. Contudo, quem se filiar e tiver incluído nos grupos tem direito e pode receber;

– Grupos incluídos: Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); Grupo Atividade de Meio Ambiente (AMA), atual Grupo Atividade de Gestão Ambiental (AGA); delegados; auditores; servidores da AGED; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários;

– O grupo Atividade de Nível Superior (ANS) não tem direito ao 21,7%, haja vista que, no governo Zé Reinaldo, o reajuste foi de 30% para esse grupo, mas para as outras categorias foi de 8,3%, sendo, inclusive, esse o motivo da ação;

– Não há uma lista de servidores contemplados. Todos aqueles que são filiados e que ocupam quaisquer dos grupos especificados têm direito à ação do sindicato, uma vez que o SINTSEP é o substituto processual dos seus filiados;

– Os documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença são: cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução;

– Quem mora no interior do estado pode encaminhar a documentação por Sedex (Av.Jerônimo de Albuquerque s/n – Calhau – sala 14 – anexo II – Térreo – Casa do Trabalhador – São Luís – MA – CEP: 65074 – 220) ou por e-mail (sintsep.estadodomaranhão@hotmail.com). O SINTSEP também possui delegacias nos municípios de Imperatriz, Timon, Caxias, Balsas, Barra do Corda e Viana;

– Aposentados e pensionistas também terão direito, desde que o cargo da ativa ou do instituidor da pensão tenha direito;

– O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 (ou data de admissão posterior) será pago através de precatório. O SINTSEP dará início à execução da sentença e o prazo para a implantação do percentual dependerá dos trâmites na Justiça;

– Vale ressaltar que o pagamento do servidor será retroativo ao seu ingresso na administração pública. Por exemplo: um defensor público ou servidor do Grupo ADO que tenham ingressado nos quadros da administração em 2011, terão o direito ao reajuste retroativo a 2011;

– Policiais militares não podem ser incluídos na ação do SINTSEP, haja vista que o sindicato representa apenas os servidores civis;

– Para se filiar ao SINTSEP, basta se dirigir à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador/Calhau, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e contracheque atual;

– Para maiores informações, comparecer ao sindicato para conversar pessoal com o advogado da ação, Edson Dominici. Os atendimentos acontecem às terças e quintas-feiras, das 15h às 18h.

– Os telefones do SINTSEP são: (98) 3236 5897 / (98) 3236 5873;

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SINTSEP ganha ação dos 21,7% no Supremo Tribunal Federal

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O SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o Governo do Estado do Maranhão deverá pagar a diferença salarial de 21,7% devida a algumas categorias do serviço público estadual. Agora, o SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença. Os documentos devem ser entregues na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador.

Essa diferença é devida desde março de 2006, quando o então governador José Reinaldo Tavares concedeu, a título de reposição salarial, índice maior para determinadas categorias, prejudicando outras. A assessoria jurídica do SINTSEP ingressou com uma ação judicial reivindicando que essa diferença salarial de 21,7% fosse paga, também, às categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo, que tiveram índice menor de reajuste como, por exemplo, Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); delegados; auditores; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários.

O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 será pago através de precatório. É mais uma conquista do SINTSEP, que queremos compartilhar com todos aqueles que têm direito!

IRDR não atingiu ação do SINTSEP

O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 17015/2016 – que negou o reajuste de 21,7% aos servidores públicos maranhenses – não se aplica ao processo do SINTSEP, pois, quando do julgamento do IRDR, a ação do sindicato já se encontrava sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa.

Documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença

– Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução da sentença.

OBS: Os contracheques/fichas financeiras também poderão ser obtidas através do site www.portaldoservidor.ma.gov.br. É necessário que o servidor se cadastre e acesse os dados com sua senha.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não atingirá ação do SINTSEP referente aos 21,7%

 

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Por estar sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) e dependendo de decisão da ministra Rosa Weber, a ação dos 21,7% impetrada pelo SINTSEP não será atingida pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) acatado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O acórdão com a modulação dos efeitos da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de agosto.

No dia 14 de junho, por 16 votos a 6, o Pleno do TJ-MA acatou o IRDR referente à ação dos 21,7%. A tese jurídica fixada diz que (sic) “A Lei Estadual Nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente”.

A decisão será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do TJ-MA, inclusive àqueles que tramitem nos Juizados Especiais maranhenses.

Antes do julgamento do IRDR, todas as ações relacionadas aos 21,7% foram suspensas. Mas, a ação impetrada pelo SINTSEP continuou, pois está sob a jurisdição do STF. Seguimos aguardando a decisão da ministra Rosa Weber, na esperança de que teremos confirmado um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.