Entenda a diferença entre contribuição social e Imposto Sindical

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Muitos companheiros e companheiras têm procurado o SINTSEP para fazer sua desfiliação por estarem confundindo a contribuição social, descontada mensalmente na folha de pagamento do servidor filiado, com a contribuição sindical – também conhecida como Imposto Sindical –, que foi extinta recentemente com a aprovação da Reforma Trabalhista. O SINTSEP esclarece que a contribuição social e o Imposto Sindical são duas coisas distintas.

O Imposto Sindical era uma contribuição anual equivalente a um dia de trabalho (100%) que todo trabalhador, filiado ou não, descontava por ano ao sindicato de sua categoria. Era uma contribuição compulsória, ou seja, obrigatória, feita na folha de pagamento e recolhida anualmente de uma só vez. Todos os trabalhadores da iniciativa privada e serviço público pagavam o imposto, independentemente de serem sindicalizados ou não.

Já a contribuição social, que é descontada mensalmente na folha de pagamento dos filiados e filiadas ao SINTSEP, é facultativa (não obrigatória) e destinada à manutenção das atividades e ações do sindicato. Acreditamos que os companheiros e companheiras que descontam o valor ao SINTSEP confiam no nosso trabalho e apostam na nossa trajetória de lutas e conquistas para alcançar os pleitos do funcionalismo público do Maranhão.

Por isso, não deixe de contribuir. Juntos, continuaremos lutando pela valorização dos servidores do nosso estado!