Aprovado projeto de lei que reduz carga horária de pais e mães servidores que possuam filhos com deficiência

62E1D40E-E0EC-4262-A841-00AD589A1DFA
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que permite a redução da carga horária semanal dos servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica ou fundacional, incluindo os empregados das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado, que possuam filho ou curatelado com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, para que possam acompanhar o tratamento dos seus dependentes.

O projeto, que segue para sanção governamental, altera o Art. 164 da Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), garantindo que o afastamento seja possível para pais e mães, que poderão ter a carga horária reduzida até a metade.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, afirmou que o projeto representa um grande avanço e conquista para pais e mães servidores. “Nós sabemos da importância e da necessidade desses pais se dedicarem ao cuidado dos seus filhos com deficiência. Agora, estarão resguardados pela legislação para que possam acompanhar o tratamento dos seus dependentes”, disse.

Requerimento

A redução de carga depende de requerimento do servidor, o qual deve estar acompanhado de documentação específica, em especial do laudo prescritivo do tratamento a que deverá ou está sendo submetido o filho ou curatelado, no qual deverá conter expressamente a necessidade da redução da carga horária do servidor para acompanhamento durante o tratamento.

O afastamento será concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos. Na hipótese de ambos os pais serem servidores públicos, a redução de carga horária somente será autorizada a um deles por período, sendo vedado o afastamento simultâneo de ambos os pais.

Tratando-se de deficiência irreversível e que necessite de tratamento continuado, o servidor fará, à época da renovação, apenas a comunicação ao seu órgão para fins de registro e providências, observado o prazo máximo de dois anos, quando haverá novo procedimento, com atualização dos laudos.