Aprovada alteração na Lei dos Consignados que adia pagamento das parcelas suspensas para o fim do contrato

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do deputado Adriano (PV), que altera a Lei nº 11.274/2020 (Lei dos Consignados), adiando o pagamento das parcelas suspensas durante o período da pandemia para o fim do contrato. Agora, a alteração segue para sanção do governador Flávio Dino.

Segundo a matéria, para fins de quitação do valor prorrogado, as parcelas suspensas serão incorporadas ao final de cada contrato, sempre respeitando o limite de comprometimento da renda do consignatário contratado.

As instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, não incidindo juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A suspensão do desconto em folha das parcelas dos consignados beneficia servidores públicos estaduais e municipais, empregados públicos e privados, ativos e inativos (aposentados do Fepa e pensionistas), tantos civis quanto militares, pelo período de três meses (90 dias) ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.