Flávio Dino quer que o Judiciário peça a “benção” antes de condenar o Estado ao cumprimento de decisão judicial

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Como parte do seu pacote de maldades contra os servidores públicos do Maranhão, agora, o governador Flávio Dino quer que o Poder Judiciário se curve às suas decisões. No dia 3 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo o Decreto 34.593/2018, que determina que a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial no contracheque dos servidores, no que tange questões relacionadas a reajuste salarial, estará condicionada à prévia autorização da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan). Ou seja, o governador quer, em uma atitude ilegal e inconstitucional, que a execução de sentenças de ações como a URV, os 21,7% e os 5,14%, por exemplo, estejam condicionadas à dotação orçamentária e financeira do Estado.

Na prática, um juiz só vai poder condenar o Estado se, antes, pedir a “benção” à Seplan, consultando a pasta para saber como está a dotação orçamentária e financeira referente ao limite de pagamento de pessoal. O decreto diz, ainda, que a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) e demais órgãos, ao serem intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à Seplan e à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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“Isso é um absurdo. É uma insanidade do Governo do Estado, pois ele está condicionando as decisões judiciais ao orçamento do Estado, tentando apequenar o Poder Judiciário, ferindo a sua independência e autonomia”, criticou Cleinaldo Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

O SINTSEP repudia esse decreto, uma vez que é inconstitucional e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que, no seu Artigo 19, § 1º, inciso IV, exclui dos limites de despesa de pagamento de pessoal as decisões judiciais. Vale lembrar que os passivos decorrentes de decisão judicial contra a Fazenda Pública são pagos através de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), sujeitos à disponibilidade de previsão orçamentária.  

O decreto viola, ainda, pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, cujo parecer reitera que a Administração Pública não tem como barrar o cumprimento de sentença de ação judicial, no que tange a implantação de vantagem no contracheque dos servidores.

STJ.-AgRg-no-Agravo-em-Recurso-Especial-n.-457.813-MA-001

Como se já não bastasse os quatro anos sem reajuste salarial, o governador Flávio Dino tenta prejudicar a categoria, mais uma vez, impedindo o incremento nos salários, por meio do cumprimento de decisões judiciais favoráveis aos servidores, além de tentar fazer com o Poder Judiciário o que já faz com a Assembleia Legislativa: um quintal do Palácio dos Leões.