Desembargadores acatam IRDR e votam contra os servidores na ação dos 21,7%

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O IRDR deve unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

Por 16 votos a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acatou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente à ação dos 21,7%. Após ser adiado por duas vezes, o julgamento foi finalizado na sessão jurisdicional desta quarta-feira (14). O IRDR deve unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

A tese do Governo do Estado, acolhida pelo desembargador Paulo Velten, relator da ação, e seguida pela maioria dos desembargadores, é de que a Lei Estadual Nº 8.369/2006, que reajustou os vencimentos dos servidores de nível superior em 30% e os de níveis médio e fundamental em 8,3%, é constitucional, ou seja, há possibilidade de tratamento diferenciado dos servidores na referida lei, pois esta não concedeu revisão geral.

No entanto, o entendimento sustentado pelas diversas entidades de classe, incluindo o SINTSEP, é de que a lei 8.369/2006 é uma lei de revisão geral, comprometendo o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, pois não poderia dar tratamento diferenciado aos servidores, sendo, por conseguinte, devido aos servidores que tiveram reajuste de 8,3% o percentual de 21,7% (diferença de 30% – 8%).

Antes do julgamento do IRDR, todas as ações relacionadas aos 21,7% foram suspensas. Mas, a ação impetrada pelo SINTSEP continuou, pois está sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) e dependendo de decisão da ministra Rosa Weber.

O SINTSEP aguardará a publicação do acórdão, que deverá trazer a modulação dos efeitos da decisão. Uma das possibilidades é de que o IRDR atingirá somente as ações que estão na fase de conhecimento nas Varas (1º instância) ou no TJ-MA (2º instância). As ações transitadas em julgado não devem ser atingidas. Sendo assim, aqueles servidores que já têm incorporado no seu contracheque o percentual de 21,7%, por conta do trânsito em julgado da ação, não serão afetados pelo IRDR. A única forma de alterar a decisão transitada em julgado é por meio de uma possível Ação Rescisória.

Lembramos que a decisão ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores (STJ E STF) e que esta foi apenas uma batalha perdida. A luta continua!

Um comentário “Desembargadores acatam IRDR e votam contra os servidores na ação dos 21,7%

  1. Aguardaremos, boas notícias, para nós servidores !!

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