TJMA deve pautar julgamento da Ação Rescisória dos 21,7% nos próximos dias

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As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão julgar, nos próximos dias, o mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O pedido de inclusão na pauta virtual foi feito pelo desembargador José de Ribamar Castro, autor da decisão liminar que suspendeu a implantação do percentual no contracheque dos servidores públicos estaduais, no ano passado.

O julgamento é aguardado com expectativa pelo SINTSEP e seus filiados. O julgamento deveria ter ocorrido em setembro do ano passado, mas foi adiado sob a justificativa de que o Estado do Maranhão e o SINTSEP precisariam ser intimados para tomarem conhecimento do teor de duas petições, que foram protocoladas no processo, no intuito de evitar uma possível nulidade.

Em outubro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, que determinou a implantação dos 21,7%.

O Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados pelo Governo do Estado são os mesmos do julgamento do IRDR.

Por isso, o SINTSEP acredita que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo.

Caso a decisão não seja favorável ao SINTSEP, a nossa Assessoria Jurídica continuará empenhada para garantir a continuidade da execução da sentença, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

SINTSEP convoca servidores para julgamento do mérito da Ação Rescisória dos 21,7% nesta sexta

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As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgarão, nesta sexta-feira (20), a partir das 9h, no Pleno do TJMA, o mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O julgamento é aguardado com expectativa pelo SINTSEP e filiados, uma vez que a implantação do percentual foi suspensa, em fevereiro deste ano, após decisão liminar proferida pelo desembargador José de Ribamar Castro.

Em outubro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, que determinou a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores.

Caso a decisão não seja favorável ao SINTSEP, a nossa Assessoria Jurídica continuará empenhada para garantir a continuidade da execução da sentença, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

“Mesmo com o lobby do Governo do Estado junto ao TJMA, acreditamos que o Tribunal de Justiça é autônomo e vai julgar com imparcialidade, até porque o Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados, neste momento, pelo Governo do Estado são os mesmos usados no julgamento do IRDR. Por isso, acreditamos que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Pedimos que os servidores confiem na Assessoria Jurídica do SINTSEP, que continuará na luta para impedir que o Governo do Estado saia vitorioso em mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas vezes, em todas as instâncias da Justiça.

Neste momento, é importante a união de todos os nossos filiados e filiadas e, por isso, convocamos a nossa base, que faz parte da ação, para acompanharmos, juntos, o julgamento da Ação Rescisória nesta sexta-feira.

Desembargadores que compõem as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas:

Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente

Des. Antonio Guerreiro Junior

Desª. Nelma C. S. S. Sarney Costa

Desª. Maria das Graças C. Duarte Mendes

Des. Kleber Costa Carvalho

Des. Raimundo José Barros de Sousa

Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe

Desª. Angela Maria Moraes Salazar

Des. José de Ribamar Castro

TJ-MA inicia julgamento de recurso interposto pelo SINTSEP na ação dos 5,14%

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As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) iniciou, na última sexta-feira (20), o julgamento do recurso interposto pelo SINTSEP, no qual solicita a suspensão da liminar concedida ao Estado na Ação Rescisória que pede a suspensão da execução da ação dos 5,14%. O recurso também solicita, no mérito, a improcedência do pedido. A relatoria é do desembargador Jorge Rachid, que votou contra os servidores. A matéria foi retirada de pauta, após pedido de vista do desembargador Raimundo Nonato, e deve ser julgada no mês de novembro.

A ação corresponde a uma perda salarial do período da governadora Roseana Sarney (1995), que fez uma revisão de salário com índice diferenciado entre a categoria dos administrativos e os profissionais de nível superior e professores, cuja diferença é equivalente a 5,14%. Têm direito profissionais de nível superior e professores.

As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas é formada por oito desembargadores. Já votaram a favor dos servidores públicos os desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Marcelo Carvalho, Nelma Sarney e Ângela Maria. Votou contra os servidores o desembargador-relator Jorge Rachid. Três desembargadores ainda não proferiram os seus votos.

Desembargadores acatam IRDR e votam contra os servidores na ação dos 21,7%

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O IRDR deve unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

Por 16 votos a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acatou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente à ação dos 21,7%. Após ser adiado por duas vezes, o julgamento foi finalizado na sessão jurisdicional desta quarta-feira (14). O IRDR deve unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

A tese do Governo do Estado, acolhida pelo desembargador Paulo Velten, relator da ação, e seguida pela maioria dos desembargadores, é de que a Lei Estadual Nº 8.369/2006, que reajustou os vencimentos dos servidores de nível superior em 30% e os de níveis médio e fundamental em 8,3%, é constitucional, ou seja, há possibilidade de tratamento diferenciado dos servidores na referida lei, pois esta não concedeu revisão geral.

No entanto, o entendimento sustentado pelas diversas entidades de classe, incluindo o SINTSEP, é de que a lei 8.369/2006 é uma lei de revisão geral, comprometendo o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, pois não poderia dar tratamento diferenciado aos servidores, sendo, por conseguinte, devido aos servidores que tiveram reajuste de 8,3% o percentual de 21,7% (diferença de 30% – 8%).

Antes do julgamento do IRDR, todas as ações relacionadas aos 21,7% foram suspensas. Mas, a ação impetrada pelo SINTSEP continuou, pois está sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) e dependendo de decisão da ministra Rosa Weber.

O SINTSEP aguardará a publicação do acórdão, que deverá trazer a modulação dos efeitos da decisão. Uma das possibilidades é de que o IRDR atingirá somente as ações que estão na fase de conhecimento nas Varas (1º instância) ou no TJ-MA (2º instância). As ações transitadas em julgado não devem ser atingidas. Sendo assim, aqueles servidores que já têm incorporado no seu contracheque o percentual de 21,7%, por conta do trânsito em julgado da ação, não serão afetados pelo IRDR. A única forma de alterar a decisão transitada em julgado é por meio de uma possível Ação Rescisória.

Lembramos que a decisão ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores (STJ E STF) e que esta foi apenas uma batalha perdida. A luta continua!

Julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% será retomado nesta quarta-feira

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O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já garantido judicialmente pelos servidores.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), referente à ação dos 21,7%, entrará novamente na pauta de julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nesta quarta-feira (14). A sessão jurisdicional terá início às 9h. O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já garantido judicialmente pelos servidores.

O julgamento do IRDR foi iniciado no dia 24 de maio e suspenso após pedido de vista compartilhada dos desembargadores Marcelo Carvalho, Guerreiro Júnior e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. O julgamento foi retomado no dia 31 de maio e, mais uma vez, foi interrompido em razão da ausência dos desembargadores Marcelo Carvalho e Guerreiro Júnior na sessão jurisdicional.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos decidiu acompanhar o relator Paulo Verten e votou contra os servidores estaduais. Votaram da mesma forma a desembargadora Cleonice Freire e os desembargadores Fróz Sobrinho, Jorge Rachid e José Bernardo Rodrigues.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Jamil Gedeon Neto, Ricardo Duailibe, Antônio Bayma Araújo e Lourival Serejo já tinham seguido as diretrizes do Governo do Estado e votaram a favor do IRDR e contra os servidores.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor dos servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana.

É importante esclarecer que a decisão do IRDR atingirá somente as ações que estão na fase de conhecimento nas Varas (1º instância) ou no TJ-MA (2º instância). As ações transitadas em julgado não serão atingidas pelo IRDR, ou seja, aqueles servidores que já têm incorporado no seu contracheque o percentual de 21,7%, por conta do trânsito em julgado da ação, não serão atingidos. A única forma de alterar a decisão transitada em julgado é por meio de ação rescisória.

A maior ação de 21,7% foi ajuizada pelo SINTSEP, que tem o maior número de servidores beneficiados. O julgamento é aguardado com expectativa por várias categorias do funcionalismo público estadual, uma vez que todos os servidores públicos dos níveis médio, fundamental, magistério e outros têm direito a incorporação desse índice em seus salários.

Casos os desembargadores mantenham os votos, a vitória do Governo do Estado já está garantida, uma vez que a maioria dos 27 desembargadores já votou pelo acolhimento do IRDR.

A situação é difícil, mas o SINTSEP segue lutando para que não seja retirado um direito garantido aos servidores públicos do Maranhão. Continuamos com esperança de que teremos uma decisão justa e que os desembargadores não se deixarão influenciar pelo Governo do Estado.

Julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% é novamente adiado

Julgamento do IRDR foi adiado, mais uma vez, para a sessão jurisdicional do dia 14 de junho.

O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente à ação dos 21,7% já tem data para ser finalizado. O julgamento definitivo da ação foi adiado, mais uma vez, para o dia 14 de junho, em razão da ausência dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Guerreiro Júnior na sessão realizada nesta quarta-feira (31), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Eles pediram vista compartilhada na sessão do dia 24 de maio.

Durante a sessão jurisdicional, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que também tinha pedido vista do processo, decidiu acompanhar o relator Paulo Verten e votou contra os servidores estaduais. Votaram da mesma forma a desembargadora Cleonice Freire e os desembargadores Fróz Sobrinho, Jorge Rachid e José Bernardo Rodrigues.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo e Lourival Serejo já tinham seguido as diretrizes do Governo do Estado e definido seus votos ainda na semana passada.

Vale lembrar que o IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. Portanto, se julgado a favor do Estado, os servidores que já recebem deixarão de receber e, quem ainda não teve o reajuste incorporado, não o conseguirá mais.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor dos servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana. Outros 11 desembargadores ainda não registraram seus votos.

A situação é difícil, mas o SINTSEP segue lutando para que não seja retirado um direito garantido aos servidores públicos do Maranhão. Continuamos com esperança de que teremos uma decisão justa e que os desembargadores não se deixarão influenciar pelo Governo do Estado.

Novo julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% está marcado para esta quarta-feira

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Nesta quarta-feira (31), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve entrar novamente na pauta de apreciação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A votação, que havia sido iniciada na última quarta-feira (24), foi adiada após pedido de vista compartilhada feito pelos desembargadores Antônio Guerreiro Junior, Marcelo Carvalho e José Joaquim dos Anjos. O julgamento está marcado para às 9h e, por isso, o SINTSEP conclama novamente os servidores a acompanharem a votação.

O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. Se julgado a favor do Estado, os servidores que já recebem deixarão de receber e, quem ainda não teve o reajuste incorporado, não o conseguirá mais.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Lourival Serejo e o relator Paulo Verten votaram seguindo as diretrizes do Governo do Estado e contra os direitos dos servidores públicos.

Vale lembrar que cinco deles sempre votaram a favor dos servidores na ação dos 21,7%. A mudança repentina no voto é, no mínimo, estranha.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor do servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana. Outros 15 desembargadores ainda não registraram seus votos.


Desembargadores ganharam benefícios antes de julgamento dos 21,7%

O blog ATUAL7 publicou uma reportagem, nesta quarta-feira (30), na qual aponta a coincidência, no mínimo estranha, da conquista de benefícios atrelados aos  vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão antes de iniciarem a votação sobre o corte dos 21,7% nos salários dos servidores públicos.

Uma semana antes do julgamento do IRDR, os membros do Judiciário maranhense foram beneficiados com a aprovação pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão de projeto de autoria do próprio TJ-MA, que altera a Lei Complementar n.º 14, de 17 de dezembro de 1991. No mesmo espírito de entendimento, o governador Flávio Dino tratou de sancionar a matéria em menos de dois dias depois, com direito a solenidade.

De acordo com a versão anterior à alteração, estava previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 77 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, como é conhecida a referida legislação, apenas o benefício de plano de assistência médico-social; e no inciso XII do artigo 78 da mesma legislação, além dos vencimentos, poderiam ser outorgados aos magistrados, nos termos da lei, vantagens que não incluíam auxílio alimentação e auxílio saúde, em valor fixado por resolução da própria Corte.

Por meio de sua assessoria, o TJ-MA informou que nada disso seria “novos benefícios conquistados, mas apenas adequação à Lei de Divisão e Organização Judiciárias”. “Os benefícios já eram anteriormente previstos nas Resoluções da Presidência do órgão – 64 e 65 de 2008, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e na Constituição Federal”, argumentou. Já o Governo do Estado não se pronunciou sobre a “coincidência”.

Na prática, porém, esses penduricalhos deixaram de contar no teto salarial dos magistrados maranhenses, abrindo brecha para que os togados garantam legalidade no recebimento de supersalários. A previsão do próprio Judiciário, inclusive, é que, somadas todas as vantagens obtidas com a alteração do Código, o custo ao erário será de cerca de R$ 11,5 milhões, somente neste ano.