Medida Provisória estende gratificação de 30% aos funcionários da Administração Indireta ligados à Seduc

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A Assembleia Legislativa aprovou uma Medida Provisória, de autoria do Poder Executivo, que estende aos servidores lotados em órgãos da Administração Indireta vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), como é o caso da Fundação Nice Lobão (Cintra) e outros, a gratificação de 30% sobre os vencimentos daqueles que desenvolvam atividades de apoio administrativo nas áreas de gestão educacional e sejam detentores de diploma de curso técnico de nível médio.

A MP altera a Lei nº 9.858, de 1° de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO).

Anteriormente, a Lei nº 9.858 garantia a percepção da gratificação de 30% sobre os vencimentos somente aos profissionais integrantes desses grupos da Administração Direta. A MP pretende corrigir esse defeito normativo, haja vista que, no âmbito da Administração Indireta, há servidores que integram esses mesmos grupos e que, pelo fato de não estarem lotados na Seduc, não recebem a referida gratificação.

O SINTSEP se alegra com a conquista dos companheiros e companheiras, mas segue defendendo a implantação de uma política efetiva de valorização salarial, como a reabertura e implantação da segunda etapa do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE).

3 comentários “Medida Provisória estende gratificação de 30% aos funcionários da Administração Indireta ligados à Seduc

  1. Eu lamento que o governo de todos nós conforme slogan deixe de cumprir com leis (Plano de Cargos Carreira e salário) e, de vez enquanto, por meio de MP conceder gratificações para um grupode trabalhadores.

  2. Selma Mendonça disse:

    e somente para curso técnico?e quem já tem superior?

  3. Bandeira disse:

    Sou administrativo a 23 anos e requeri a inserção do meu curso superior desde 2010 e todo ano faço o recadastramento, mas tudo em vão, parece que a nossa documentação quando chega em São Luis é jogada de lado e esquecida.
    Os agentes administrativos da Seduc são pouco reconhecidos pelo Governo. A única gratificação que temos direito é o nosso adicional por tempo de serviço.
    As secretarias das escolas estão lotadas de professores em fim de carreira e muitos sequer conhecem o sistema de tramitação de documentação escolar.
    Só pra se ter uma idéia o último concurso realizado para a área foi em 1992 e estamos sem reajuste desde 2015.
    Senhor tenha piedade de nós!

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