Medida Provisória estende gratificação de 30% aos funcionários da Administração Indireta ligados à Seduc

gratificação-especial-gabriel-1-1024x1024

A Assembleia Legislativa aprovou uma Medida Provisória, de autoria do Poder Executivo, que estende aos servidores lotados em órgãos da Administração Indireta vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), como é o caso da Fundação Nice Lobão (Cintra) e outros, a gratificação de 30% sobre os vencimentos daqueles que desenvolvam atividades de apoio administrativo nas áreas de gestão educacional e sejam detentores de diploma de curso técnico de nível médio.

A MP altera a Lei nº 9.858, de 1° de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO).

Anteriormente, a Lei nº 9.858 garantia a percepção da gratificação de 30% sobre os vencimentos somente aos profissionais integrantes desses grupos da Administração Direta. A MP pretende corrigir esse defeito normativo, haja vista que, no âmbito da Administração Indireta, há servidores que integram esses mesmos grupos e que, pelo fato de não estarem lotados na Seduc, não recebem a referida gratificação.

O SINTSEP se alegra com a conquista dos companheiros e companheiras, mas segue defendendo a implantação de uma política efetiva de valorização salarial, como a reabertura e implantação da segunda etapa do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE).