Esclarecimento sobre a adesão ao Funben pelos empregados da Emarph

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O SINTSEP informa aos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) que a contrapartida patronal referente ao Fundo de Benefício dos Servidores (Funben) deve ser paga pelo órgão ou secretaria no qual o trabalhador estiver lotado. A informação foi repassada pela secretária de Estado da Gestão e Previdência, Flávia Alexandrina, em reunião com a direção do SINTSEP na última quinta-feira (11).

“A secretária nos informou que a contrapartida, referente aos 50% patronal, quem tem que dar é o órgão no qual o empregado estiver lotado. Por exemplo, os empregados do Detran, quem tem que pagar os 50% da parte patronal é o Detran, e assim sucessivamente com os demais órgãos e secretarias. Orientamos os empregados da Emarph a procurarem o setor de Recursos Humanos para da entrada e ter direito ao Funben”, explicou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014 e reiterado pela Medida Provisória Nº 273/2018. Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben para ter assistência à saúde.

Os formulários de requerimentos para adesão estão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Emarph ou no site da Segep. Basta preenchê-los e entregar no setor de RH da sua secretaria ou órgão.

Empregados da Emarph podem aderir ao Funben

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O SINTSEP recebeu denúncias de que somente os empregados que trabalham na sede da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) estariam sendo autorizados a aderir ao Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben). Informamos que a informação não procede e que todos os trabalhadores da empresa, indistintamente, podem aderir.

O direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014 e reiterado pela Medida Provisória Nº 273/2018. Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben para ter assistência à saúde.

Os formulários de requerimentos para adesão estão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Emarph ou no site da Segep.

Medida Provisória reitera possibilidade de empregados da Emarph aderirem ao Funben

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Pleito antigo do SINTSEP, o direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014, mas carece de celebração de convênio para ser efetivado.

A mesma Medida Provisória que propõe alterações no Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben), também reitera a possibilidade de adesão dos empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) ao Fundo. Pleito antigo do SINTSEP, o direito é garantido pela Lei Estadual Nº 10.079/2014, mas carece de celebração de convênio para ser efetivado.

Muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional e, por isso, querem optar pelo Funben. Caso a MP seja aprovada, apesar de todas as incongruências, ela deverá garantir, mais uma vez, o direito dos empregados da Emarph de contribuir para o Fundo e, assim, terem acesso aos serviços de saúde.

“O SINTSEP iniciou as negociações com a secretária de Estado da Segep, Lilian Guimarães, que solicitou o detalhamento da previsão de despesa da adesão dos empregados da Emarph ao Funben. Mas, até então, o convênio ainda não foi assinado. Nossa Assessoria Jurídica irá trabalhar para garantir esse direito já assegurado”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Empregados da Emarph continuam aguardando autorização para aderirem ao Funben

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Os empregados da Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph) seguem aguardando um posicionamento do Governo do Estado quanto à execução da Lei 10.079/2014, que oportunizou a celebração de convênio entre a Emarph e o Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben).  O entrave está na resposta de quem deverá arcar com a contrapartida do empregador, haja vista que a empresa alegou insuficiência de caixa.

A adesão dos empregados da Emarph ao Funben é um pleito antigo do SINTSEP, pois muitos trabalhadores não têm condições de aderir a um plano de saúde convencional. Como a empresa alegou não possuir condições de arcar com esse custo, cabe ao Estado do Maranhão assumir a contrapartida, uma vez que a Emarph faz parte de sua estrutura patrimonial. Nesse caso, caberia ou à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) ou à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) arcar com os custos da adesão.

O SINTSEP iniciou as negociações, em 2016, com a secretária de Estado da Segep, Lilian Guimarães, que solicitou o detalhamento da previsão de despesa da adesão dos empregados da Emarph ao Funben. Mas, passados quase dois anos, a situação ainda não foi resolvida.

Em razão da inércia do Governo do Estado quanto à resolução desse impasse, o SINTSEP está orientando, como uma possível alternativa, que o empregado assuma a sua parte (3%) e a contrapartida do Estado (3%), ou seja, um desconto de 6% na remuneração.

“Reconhecemos que essa é uma medida que causará um ônus ao empregado, levando em conta que os estatutários pagam apenas 3%. Mas, por conta da procura dos trabalhadores e da falta de resposta do governo, somos forçados a orientar que os empregados assumam a totalidade do pagamento do plano de saúde Funben”, lamentou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Vale ressaltar que, assim como os servidores do Poder Executivo, os empregados da Emarph também não tiveram reajuste salarial e, agora, provavelmente poderá ser levado a assumir mais um custo.