Vitória: Justiça determina que o Governo do Estado cumpra a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo

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A 6º Vara da Fazenda Pública condenou o Estado do Maranhão a cumprir a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). O Governo do Estado não estava progredindo os servidores e, por isso, o SINTSEP entrou, no ano passado, com uma ação na Justiça para duas servidoras, tendo sentença favorável e sem recurso do Estado. O processo já transitou em julgado.

A Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória, no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.

De acordo com o PGCE, a progressão do servidor efetivo deverá ocorrer, automaticamente, a cada dois anos, e independe de requerimento.

O SINTSEP segue atento para que os direitos dos servidores efetivos sejam cumpridos!

Governo do Estado não cumpre Progressão por Tempo de Exercício no Cargo como determina o PGCE

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O SINTSEP vem recebendo inúmeras reclamações de servidores denunciando o descumprimento, por parte do Governo do Estado, da Progressão por Tempo de Exercício no Cargo, como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). De acordo com o PGCE, a progressão do servidor efetivo deverá ocorrer, automaticamente, a cada dois anos, e independe de requerimento.

A Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória, no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.

Mais uma vez, o SINTSEP será obrigado a recorrer à Justiça para garantir o direito do servidor efetivo.