Justiça determina pagamento retroativo de progressão a servidor filiado ao SINTSEP

A Justiça proferiu uma sentença ordenando que o Estado do Maranhão efetue o pagamento retroativo relacionado à progressão atrasada de servidor filiado ao SINTSEP.  A ação foi protocolada pelo sindicato há menos de um ano, no intuito de garantir o direito daqueles que progrediram no cargo sem o correspondente pagamento retroativo.

Sendo assim, convocamos os filiados que se enquadram nesta situação a comparecerem à sede do SINTSEP para receberem assistência jurídica e reivindicar os valores devidos ou entrarem em contato com o advogado responsável por meio do número (98) 98412-6739.

É conhecido que o Governo do Estado muitas vezes retarda a progressão na carreira dos servidores públicos e, quando o faz, não paga os valores retroativos devidos, o que está em desacordo com o estabelecido na Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE).

Vale lembrar que a progressão se refere à ascensão do servidor dentro da tabela remuneratória, levando em conta o tempo de serviço ou qualificação profissional. O SINTSEP segue atento para que os direitos dos servidores efetivos sejam cumpridos!

Confira as explicações do advogado Fabrício Maia:

 

Atualização sobre o andamento da ação coletiva da URV

IMG_5651

A ação da URV encontra-se, atualmente, na última fase do processo, chamada de cumprimento de sentença.

É de conhecimento geral, por todas as categorias profissionais vinculadas ao SINTSEP, que a ação da URV (6542/2005) encontra-se, atualmente, na última fase do processo, chamada de cumprimento de sentença e está tramitando de forma individualizada ou em pequenos grupos de, no máximo, cinco pessoas.

Nesta fase, discutem-se ainda algumas questões de ordem processual e analisa-se a exatidão dos cálculos apresentados, com o intuito de se requerer a correção salarial mensal por meio da implantação no contracheque, bem como o pagamento por todos os meses em que não houve implantação pelo Estado do Maranhão (correção salarial referente aos atrasados).

Ressalta-se que esse pagamento será feito por meio de expedição de precatórios ou RPV – Requisições de Pequeno Valor, se o cumprimento de sentença for procedente para a parte autora.

Quais são as questões processuais ainda discutidas na fase de cumprimento de sentença?

Diversas são as teses levantadas pelo Estado como forma de defesa processual, mas duas teses se destacam: a iliquidez do título e a prescrição. Na fase de liquidação de sentença, a Contadoria Judicial só entregou uma parte dos índices dos servidores. Assim, os cálculos dos servidores que não constam na lista parcial da Contadoria foram realizados pela perícia do SINTSEP, a partir da identificação da metodologia de cálculo da Contadoria. Por conta disso, alguns juízes entendem que a fase de liquidação ainda não está finalizada. Enquanto outros juízes entendem que está finalizada, haja vista que já existe uma metodologia para identificar o índice.

Frisa-se que as teses de prescrição e de iliquidez do título estavam gerando diversos recursos para o Tribunal de Justiça, pois eram levantadas em cada um dos cumprimentos de sentença. Por conta disto, o próprio Tribunal decidiu instaurar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, de TEMA 11, a fim de decidir essas duas questões de forma única e definitiva para todos os processos.

Outra discussão processual relevante se dá em torno da assinatura do termo de adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE. Frisa-se que, para quem aderiu ou assinou o termo, consta nele uma cláusula de renúncia às verbas de correção da URV, pois o PGCE absorveria as perdas salariais discutidas.

Em regra, o judiciário tem entendido quanto ao PGCE que essa renúncia é válida somente a partir do ano de adesão ao referido plano, que, para a maioria dos servidores, seria a partir de julho de 2012. Nesse caso, o Estado ainda deveria efetuar o pagamento do período anterior, de 2000 até junho de 2012.

E o que o servidor pode fazer para auxiliar na fase de cumprimento de sentença?

Recomenda-se que os servidores atualizem o cadastro de filiação, sobretudo telefone de contato, bem como a procuração no SINTSEP.

Isto é essencial, pois a falta de atualização de documentos solicitados pelo juiz nos autos dos cumprimentos de sentença pode gerar a extinção do processo sem resolução do mérito.

Ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão continuam suspendendo as implantações dos reajustes de 21,7% e do 5,14%

xjustica.jpg.pagespeed.ic.45gTMcFNfy

Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o TJMA determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e de 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar os processos vitoriosos do sindicato.

Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o TJMA determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE/MA.

A ação do 21,7%, sob a relatoria do desembargador José de Ribamar Castro, continua suspensa. O SINTSEP acredita que a ação será julgada pelo TJMA ainda em 2024.

Quanto à ação rescisória do 5,14%, o TJMA em 2022, por nove votos a quatro, julgou PROCEDENTE a tese do Estado do Maranhão, derrubando a ação vitoriosa do sindicato. Todavia, o mesmo TJMA, acatando um recurso do SINTSEP, ANULOU o julgamento em razão de um vício procedimental.

Portanto, o SINTSEP aguarda que, também em 2024, o TJMA retome o julgamento da ação rescisória do 5,14%.

Associados lotados em Timon, Imperatriz e São Luís têm adicional de insalubridade implantado nos contracheques

197140-adicional-de-insalubridade-entenda-o-que-e-e-como-calcular

A expedição dos precatórios deverá observar uma ordem cronológica de pagamento aos credores. Atualmente, o Estado do Maranhão está pagando os credores do ano de 2015.

Em Timon, todos os associados lotados no Hospital Alarico Pacheco, que ingressaram com ações judiciais em 2008, já tiveram o adicional de insalubridade (variável entre 30% e 40%) implantados nos contracheques.

Em razão da enorme quantidade de servidores beneficiados, optou-se por dividir os grupos em várias ações judiciais. Cada ação judicial possui um andamento diferenciado, estando algumas mais adiantadas que outras.

Em sua maioria, o SINTSEP aguarda a homologação dos cálculos pelos magistrados a fim de que sejam expedidos os precatórios referentes aos valores retroativos.

Em Imperatriz, todos os servidores lotados no Hemomar e no Hospital Materno Infantil também tiveram reconhecido e implantados nos contracheques o adicional de insalubridade. O SINTSEP agora aguarda a realização dos cálculos pela Contadoria Judicial do Fórum de Imperatriz, para que os servidores possam receber o pagamento retroativo mediante a expedição dos respectivos precatórios.

Em São Luís, diversos servidores lotados em unidades prisionais, hospitais e no antigo Colégio Cintra já tiveram a implantação do adicional de insalubridade nos contracheques, aguardando apenas a realização dos cálculos do pagamento retroativo, que será efetivado através dos precatórios.

OBSERVAÇÃO: A expedição dos precatórios deverá observar uma ordem cronológica de pagamento aos credores. Atualmente, o Estado do Maranhão está pagando os credores do ano de 2015.

SINTSEP ingressa com ação na Justiça cobrando prestação de contas dos recursos do Funben

xjustica.jpg.pagespeed.ic.45gTMcFNfy

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente.

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, encabeçado pelo SINTSEP, ingressou com uma ação na Justiça para que o Governo do Estado apresente a prestação de contas da arrecadação do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente.

Diante da falta de transparência quanto aos repasses tanto da contribuição dos servidores, quanto da contrapartida que cabe ao Governo do Estado, as entidades querem saber o que está sendo feito com os recursos, uma vez que está havendo atraso nos repasses à empresa prestadora dos serviços, o que tem acarretado na má prestação da assistência à saúde no Hospital do Servidor.

“Queremos transparência, pois a arrecadação do Funben não é dinheiro público, mas de natureza privada, descontado todo mês do contracheque dos servidores contribuintes, o que não justifica tantos atrasos nos repasses à empresa. Os recursos têm que ser utilizados na prestação de um serviço de saúde de qualidade”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Além disso, desde 2018 não há a participação de representantes da categoria no Conselho Administrativo do Funben, responsável pela gestão do fundo, o que também inviabiliza não só o acesso às informações do extrato financeiro, como também às tomadas de decisões pertinentes aos servidores públicos estaduais.

Vitória: Justiça determina que o Governo do Estado cumpra a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo

ECCB5682-51DF-46D3-9BB1-EB62F64DEF6C
A 6º Vara da Fazenda Pública condenou o Estado do Maranhão a cumprir a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). O Governo do Estado não estava progredindo os servidores e, por isso, o SINTSEP entrou, no ano passado, com uma ação na Justiça para duas servidoras, tendo sentença favorável e sem recurso do Estado. O processo já transitou em julgado.

A Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória, no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.

De acordo com o PGCE, a progressão do servidor efetivo deverá ocorrer, automaticamente, a cada dois anos, e independe de requerimento.

O SINTSEP segue atento para que os direitos dos servidores efetivos sejam cumpridos!

TJMA deve pautar julgamento da Ação Rescisória dos 21,7% nos próximos dias

martelo-juiz
As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão julgar, nos próximos dias, o mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O pedido de inclusão na pauta virtual foi feito pelo desembargador José de Ribamar Castro, autor da decisão liminar que suspendeu a implantação do percentual no contracheque dos servidores públicos estaduais, no ano passado.

O julgamento é aguardado com expectativa pelo SINTSEP e seus filiados. O julgamento deveria ter ocorrido em setembro do ano passado, mas foi adiado sob a justificativa de que o Estado do Maranhão e o SINTSEP precisariam ser intimados para tomarem conhecimento do teor de duas petições, que foram protocoladas no processo, no intuito de evitar uma possível nulidade.

Em outubro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, que determinou a implantação dos 21,7%.

O Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados pelo Governo do Estado são os mesmos do julgamento do IRDR.

Por isso, o SINTSEP acredita que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo.

Caso a decisão não seja favorável ao SINTSEP, a nossa Assessoria Jurídica continuará empenhada para garantir a continuidade da execução da sentença, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

URV: Ação do SINTSEP está em fase de cumprimento individual de sentença

ECCB5682-51DF-46D3-9BB1-EB62F64DEF6C

A ação encontra-se, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença.

O SINTSEP continua na luta para que os servidores filiados recebam, o mais rápido possível, os valores referentes à ação da URV. A ação está, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença. A causa já está ganha desde 2008 e, portanto, é um direito garantido.

Já houve a apuração dos percentuais de perda salarial devidos aos servidores públicos estaduais filiados e que participam do processo. O SINTSEP vem acompanhando, liminarmente, a implantação desses percentuais na remuneração dos servidores.

Também já há diversas decisões determinando a implantação, porém, o Estado do Maranhão vem recorrendo da maioria delas, sustentando questões de ordem públicas, que podem ser levantadas nesta fase de execução.

“No entanto, são questões que apresentam fragilidades e o SINTSEP está preparado para rebatê-las. Por consequência, esse debate estende o tempo de tramitação processual, ou seja, faz com que o processo leve mais tempo”, explica o advogado da ação, Daniel Vale.

SAIBA MAIS

1- Do que se trata a ação da URV?

Ação de abril de 2005, que visa repor as perdas da conversão de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000.

 2- Quem tem direito?

Todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior).

Esclarecimentos sobre verba liberada pelo Governo Federal ao Maranhão para pagamento de precatórios

mm

O SINTSEP esclarece aos seus filiados e filiadas que a verba extra liberada pelo Governo Federal ao Maranhão para o pagamento de precatórios, no valor de R$ 71,3 milhões, não contemplará as ações que o sindicato tem na Justiça, uma vez que nenhuma delas encontra-se em estágio de pagamento de precatório. A liberação do recurso foi possível após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei 13.962/19.

Os precatórios são dívidas que os governos contraem e são condenados pela Justiça a pagar (a pessoas físicas ou jurídicas), após o trânsito em julgado da ação (quando há decisão definitiva da Justiça depois do esgotamento de recursos).

Como as ações do SINTSEP na Justiça – a exemplo dos 21,7%. 5,14% e URV – não estão em fase de pagamento de precatório, ainda não seremos beneficiados.

SINTSEP ingressa com ação judicial para garantir revisão dos saldos do FGTS

fgts

O SINTSEP ingressou com uma ação judicial para garantir aos seus filiados e filiadas celetistas, que recolheram ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 a 2013, a revisão dos saldos do FGTS.  O SINTSEP é o substituto processual na ação e representa tanto os trabalhadores aposentados, quanto da ativa.

Têm direito à ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013, além de aposentados e aqueles que já tenham sacado o FGTS, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

Sem título

Para fazer parte da ação, o trabalhador deve dirigir-se ao SINTSEP e apresentar RG e CPF (ou cópia da CNH); Carteira de Trabalho; comprovante de residência atual; extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS); e, se for aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios.

O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.

A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.