Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não atingirá ação do SINTSEP referente aos 21,7%

 

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Por estar sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) e dependendo de decisão da ministra Rosa Weber, a ação dos 21,7% impetrada pelo SINTSEP não será atingida pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) acatado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O acórdão com a modulação dos efeitos da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de agosto.

No dia 14 de junho, por 16 votos a 6, o Pleno do TJ-MA acatou o IRDR referente à ação dos 21,7%. A tese jurídica fixada diz que (sic) “A Lei Estadual Nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente”.

A decisão será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do TJ-MA, inclusive àqueles que tramitem nos Juizados Especiais maranhenses.

Antes do julgamento do IRDR, todas as ações relacionadas aos 21,7% foram suspensas. Mas, a ação impetrada pelo SINTSEP continuou, pois está sob a jurisdição do STF. Seguimos aguardando a decisão da ministra Rosa Weber, na esperança de que teremos confirmado um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

Um comentário “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não atingirá ação do SINTSEP referente aos 21,7%

  1. adelia pinto de araujo disse:

    Isso quer dizer o quê? Que continuaremos a ter esperança em receber? Embora não sabemos se ainda vivos ou depois da morte?Espero está viva e que a prioridade seja dos idosos .

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