Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não atingirá ação do SINTSEP referente aos 21,7%

 

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Por estar sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) e dependendo de decisão da ministra Rosa Weber, a ação dos 21,7% impetrada pelo SINTSEP não será atingida pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) acatado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O acórdão com a modulação dos efeitos da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de agosto.

No dia 14 de junho, por 16 votos a 6, o Pleno do TJ-MA acatou o IRDR referente à ação dos 21,7%. A tese jurídica fixada diz que (sic) “A Lei Estadual Nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente”.

A decisão será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do TJ-MA, inclusive àqueles que tramitem nos Juizados Especiais maranhenses.

Antes do julgamento do IRDR, todas as ações relacionadas aos 21,7% foram suspensas. Mas, a ação impetrada pelo SINTSEP continuou, pois está sob a jurisdição do STF. Seguimos aguardando a decisão da ministra Rosa Weber, na esperança de que teremos confirmado um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

Julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% será retomado nesta quarta-feira

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O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já garantido judicialmente pelos servidores.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), referente à ação dos 21,7%, entrará novamente na pauta de julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nesta quarta-feira (14). A sessão jurisdicional terá início às 9h. O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já garantido judicialmente pelos servidores.

O julgamento do IRDR foi iniciado no dia 24 de maio e suspenso após pedido de vista compartilhada dos desembargadores Marcelo Carvalho, Guerreiro Júnior e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. O julgamento foi retomado no dia 31 de maio e, mais uma vez, foi interrompido em razão da ausência dos desembargadores Marcelo Carvalho e Guerreiro Júnior na sessão jurisdicional.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos decidiu acompanhar o relator Paulo Verten e votou contra os servidores estaduais. Votaram da mesma forma a desembargadora Cleonice Freire e os desembargadores Fróz Sobrinho, Jorge Rachid e José Bernardo Rodrigues.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Jamil Gedeon Neto, Ricardo Duailibe, Antônio Bayma Araújo e Lourival Serejo já tinham seguido as diretrizes do Governo do Estado e votaram a favor do IRDR e contra os servidores.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor dos servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana.

É importante esclarecer que a decisão do IRDR atingirá somente as ações que estão na fase de conhecimento nas Varas (1º instância) ou no TJ-MA (2º instância). As ações transitadas em julgado não serão atingidas pelo IRDR, ou seja, aqueles servidores que já têm incorporado no seu contracheque o percentual de 21,7%, por conta do trânsito em julgado da ação, não serão atingidos. A única forma de alterar a decisão transitada em julgado é por meio de ação rescisória.

A maior ação de 21,7% foi ajuizada pelo SINTSEP, que tem o maior número de servidores beneficiados. O julgamento é aguardado com expectativa por várias categorias do funcionalismo público estadual, uma vez que todos os servidores públicos dos níveis médio, fundamental, magistério e outros têm direito a incorporação desse índice em seus salários.

Casos os desembargadores mantenham os votos, a vitória do Governo do Estado já está garantida, uma vez que a maioria dos 27 desembargadores já votou pelo acolhimento do IRDR.

A situação é difícil, mas o SINTSEP segue lutando para que não seja retirado um direito garantido aos servidores públicos do Maranhão. Continuamos com esperança de que teremos uma decisão justa e que os desembargadores não se deixarão influenciar pelo Governo do Estado.

Julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% é novamente adiado

Julgamento do IRDR foi adiado, mais uma vez, para a sessão jurisdicional do dia 14 de junho.

O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente à ação dos 21,7% já tem data para ser finalizado. O julgamento definitivo da ação foi adiado, mais uma vez, para o dia 14 de junho, em razão da ausência dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Guerreiro Júnior na sessão realizada nesta quarta-feira (31), no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Eles pediram vista compartilhada na sessão do dia 24 de maio.

Durante a sessão jurisdicional, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que também tinha pedido vista do processo, decidiu acompanhar o relator Paulo Verten e votou contra os servidores estaduais. Votaram da mesma forma a desembargadora Cleonice Freire e os desembargadores Fróz Sobrinho, Jorge Rachid e José Bernardo Rodrigues.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo e Lourival Serejo já tinham seguido as diretrizes do Governo do Estado e definido seus votos ainda na semana passada.

Vale lembrar que o IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. Portanto, se julgado a favor do Estado, os servidores que já recebem deixarão de receber e, quem ainda não teve o reajuste incorporado, não o conseguirá mais.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor dos servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana. Outros 11 desembargadores ainda não registraram seus votos.

A situação é difícil, mas o SINTSEP segue lutando para que não seja retirado um direito garantido aos servidores públicos do Maranhão. Continuamos com esperança de que teremos uma decisão justa e que os desembargadores não se deixarão influenciar pelo Governo do Estado.

Novo julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% está marcado para esta quarta-feira

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Nesta quarta-feira (31), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve entrar novamente na pauta de apreciação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A votação, que havia sido iniciada na última quarta-feira (24), foi adiada após pedido de vista compartilhada feito pelos desembargadores Antônio Guerreiro Junior, Marcelo Carvalho e José Joaquim dos Anjos. O julgamento está marcado para às 9h e, por isso, o SINTSEP conclama novamente os servidores a acompanharem a votação.

O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. Se julgado a favor do Estado, os servidores que já recebem deixarão de receber e, quem ainda não teve o reajuste incorporado, não o conseguirá mais.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Lourival Serejo e o relator Paulo Verten votaram seguindo as diretrizes do Governo do Estado e contra os direitos dos servidores públicos.

Vale lembrar que cinco deles sempre votaram a favor dos servidores na ação dos 21,7%. A mudança repentina no voto é, no mínimo, estranha.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor do servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana. Outros 15 desembargadores ainda não registraram seus votos.


Desembargadores ganharam benefícios antes de julgamento dos 21,7%

O blog ATUAL7 publicou uma reportagem, nesta quarta-feira (30), na qual aponta a coincidência, no mínimo estranha, da conquista de benefícios atrelados aos  vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão antes de iniciarem a votação sobre o corte dos 21,7% nos salários dos servidores públicos.

Uma semana antes do julgamento do IRDR, os membros do Judiciário maranhense foram beneficiados com a aprovação pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão de projeto de autoria do próprio TJ-MA, que altera a Lei Complementar n.º 14, de 17 de dezembro de 1991. No mesmo espírito de entendimento, o governador Flávio Dino tratou de sancionar a matéria em menos de dois dias depois, com direito a solenidade.

De acordo com a versão anterior à alteração, estava previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 77 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, como é conhecida a referida legislação, apenas o benefício de plano de assistência médico-social; e no inciso XII do artigo 78 da mesma legislação, além dos vencimentos, poderiam ser outorgados aos magistrados, nos termos da lei, vantagens que não incluíam auxílio alimentação e auxílio saúde, em valor fixado por resolução da própria Corte.

Por meio de sua assessoria, o TJ-MA informou que nada disso seria “novos benefícios conquistados, mas apenas adequação à Lei de Divisão e Organização Judiciárias”. “Os benefícios já eram anteriormente previstos nas Resoluções da Presidência do órgão – 64 e 65 de 2008, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e na Constituição Federal”, argumentou. Já o Governo do Estado não se pronunciou sobre a “coincidência”.

Na prática, porém, esses penduricalhos deixaram de contar no teto salarial dos magistrados maranhenses, abrindo brecha para que os togados garantam legalidade no recebimento de supersalários. A previsão do próprio Judiciário, inclusive, é que, somadas todas as vantagens obtidas com a alteração do Código, o custo ao erário será de cerca de R$ 11,5 milhões, somente neste ano.