Julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% será retomado nesta quarta-feira

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O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já garantido judicialmente pelos servidores.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), referente à ação dos 21,7%, entrará novamente na pauta de julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nesta quarta-feira (14). A sessão jurisdicional terá início às 9h. O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%, em mais uma tentativa do Governo do Estado de suprimir um direito já garantido judicialmente pelos servidores.

O julgamento do IRDR foi iniciado no dia 24 de maio e suspenso após pedido de vista compartilhada dos desembargadores Marcelo Carvalho, Guerreiro Júnior e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. O julgamento foi retomado no dia 31 de maio e, mais uma vez, foi interrompido em razão da ausência dos desembargadores Marcelo Carvalho e Guerreiro Júnior na sessão jurisdicional.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos decidiu acompanhar o relator Paulo Verten e votou contra os servidores estaduais. Votaram da mesma forma a desembargadora Cleonice Freire e os desembargadores Fróz Sobrinho, Jorge Rachid e José Bernardo Rodrigues.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Jamil Gedeon Neto, Ricardo Duailibe, Antônio Bayma Araújo e Lourival Serejo já tinham seguido as diretrizes do Governo do Estado e votaram a favor do IRDR e contra os servidores.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor dos servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana.

É importante esclarecer que a decisão do IRDR atingirá somente as ações que estão na fase de conhecimento nas Varas (1º instância) ou no TJ-MA (2º instância). As ações transitadas em julgado não serão atingidas pelo IRDR, ou seja, aqueles servidores que já têm incorporado no seu contracheque o percentual de 21,7%, por conta do trânsito em julgado da ação, não serão atingidos. A única forma de alterar a decisão transitada em julgado é por meio de ação rescisória.

A maior ação de 21,7% foi ajuizada pelo SINTSEP, que tem o maior número de servidores beneficiados. O julgamento é aguardado com expectativa por várias categorias do funcionalismo público estadual, uma vez que todos os servidores públicos dos níveis médio, fundamental, magistério e outros têm direito a incorporação desse índice em seus salários.

Casos os desembargadores mantenham os votos, a vitória do Governo do Estado já está garantida, uma vez que a maioria dos 27 desembargadores já votou pelo acolhimento do IRDR.

A situação é difícil, mas o SINTSEP segue lutando para que não seja retirado um direito garantido aos servidores públicos do Maranhão. Continuamos com esperança de que teremos uma decisão justa e que os desembargadores não se deixarão influenciar pelo Governo do Estado.

Um comentário “Julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% será retomado nesta quarta-feira

  1. Rodolfo disse:

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