Novo julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% está marcado para esta quarta-feira

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Nesta quarta-feira (31), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve entrar novamente na pauta de apreciação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A votação, que havia sido iniciada na última quarta-feira (24), foi adiada após pedido de vista compartilhada feito pelos desembargadores Antônio Guerreiro Junior, Marcelo Carvalho e José Joaquim dos Anjos. O julgamento está marcado para às 9h e, por isso, o SINTSEP conclama novamente os servidores a acompanharem a votação.

O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. Se julgado a favor do Estado, os servidores que já recebem deixarão de receber e, quem ainda não teve o reajuste incorporado, não o conseguirá mais.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Lourival Serejo e o relator Paulo Verten votaram seguindo as diretrizes do Governo do Estado e contra os direitos dos servidores públicos.

Vale lembrar que cinco deles sempre votaram a favor dos servidores na ação dos 21,7%. A mudança repentina no voto é, no mínimo, estranha.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor do servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana. Outros 15 desembargadores ainda não registraram seus votos.


Desembargadores ganharam benefícios antes de julgamento dos 21,7%

O blog ATUAL7 publicou uma reportagem, nesta quarta-feira (30), na qual aponta a coincidência, no mínimo estranha, da conquista de benefícios atrelados aos  vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão antes de iniciarem a votação sobre o corte dos 21,7% nos salários dos servidores públicos.

Uma semana antes do julgamento do IRDR, os membros do Judiciário maranhense foram beneficiados com a aprovação pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão de projeto de autoria do próprio TJ-MA, que altera a Lei Complementar n.º 14, de 17 de dezembro de 1991. No mesmo espírito de entendimento, o governador Flávio Dino tratou de sancionar a matéria em menos de dois dias depois, com direito a solenidade.

De acordo com a versão anterior à alteração, estava previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 77 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, como é conhecida a referida legislação, apenas o benefício de plano de assistência médico-social; e no inciso XII do artigo 78 da mesma legislação, além dos vencimentos, poderiam ser outorgados aos magistrados, nos termos da lei, vantagens que não incluíam auxílio alimentação e auxílio saúde, em valor fixado por resolução da própria Corte.

Por meio de sua assessoria, o TJ-MA informou que nada disso seria “novos benefícios conquistados, mas apenas adequação à Lei de Divisão e Organização Judiciárias”. “Os benefícios já eram anteriormente previstos nas Resoluções da Presidência do órgão – 64 e 65 de 2008, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e na Constituição Federal”, argumentou. Já o Governo do Estado não se pronunciou sobre a “coincidência”.

Na prática, porém, esses penduricalhos deixaram de contar no teto salarial dos magistrados maranhenses, abrindo brecha para que os togados garantam legalidade no recebimento de supersalários. A previsão do próprio Judiciário, inclusive, é que, somadas todas as vantagens obtidas com a alteração do Código, o custo ao erário será de cerca de R$ 11,5 milhões, somente neste ano.

 

Um comentário “Novo julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% está marcado para esta quarta-feira

  1. Jorge Edidio de Moraes Rodrigues disse:

    Houve na quarta-feira (31), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), se houve, como está o placar atualmente.

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