Ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão continuam suspendendo as implantações dos reajustes de 21,7%, 5,14% e URV

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Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador Flávio Dino, ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar as ações judiciais vitoriosas do sindicato.

Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE. O SINTSEP acredita que o julgamento das ações rescisórias pelo TJMA ocorrerá ainda neste ano.

URV

Como é de amplo conhecimento, o SINTSEP entrou com a Ação Coletiva nº 6.542/2005, com o intuito de reaver a correção salarial dos seus filiados referente à equivocada conversão monetária (cruzeiro real para URV) em 1993 e 1994.

A primeira etapa do processo, referente à fase de conhecimento, foi favorável aos servidores e o acórdão determinou liquidação de sentença individualizada. Diante disso, a Contadoria Judicial foi incumbida de entregar os índices de perda salarial de cada servidor em lotes de 3 mil. O primeiro lote foi entregue em 2017.

Entretanto, o Estado do Maranhão recorreu da decisão que homologou esses cálculos. Nesse ínterim, ainda restam pendentes a apresentação pela Contadoria Judicial das três listas com os 7 mil cálculos remanescentes. Parte do Judiciário tem concordado com a fundamentação dos advogados do sindicato, julgando de modo favorável o pedido do SINTSEP pelo prosseguimento das execuções. Contudo, a implantação tem sido praticada, até o momento, somente em alguns casos.

Apesar da atuação do Estado do Maranhão para protelar as ações que visam executar os créditos devidos aos servidores estaduais, a ação da URV é uma demanda indiscutivelmente favorável aos filiados do SINTSEP, observando-se em muitos casos a reparação dos créditos, o que vem se dando gradativamente nas situações das implantações salariais em diversas remunerações desses servidores públicos.

SINTSEP convoca servidores para julgamento do mérito da Ação Rescisória dos 21,7% nesta sexta

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As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgarão, nesta sexta-feira (20), a partir das 9h, no Pleno do TJMA, o mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O julgamento é aguardado com expectativa pelo SINTSEP e filiados, uma vez que a implantação do percentual foi suspensa, em fevereiro deste ano, após decisão liminar proferida pelo desembargador José de Ribamar Castro.

Em outubro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, que determinou a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores.

Caso a decisão não seja favorável ao SINTSEP, a nossa Assessoria Jurídica continuará empenhada para garantir a continuidade da execução da sentença, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

“Mesmo com o lobby do Governo do Estado junto ao TJMA, acreditamos que o Tribunal de Justiça é autônomo e vai julgar com imparcialidade, até porque o Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados, neste momento, pelo Governo do Estado são os mesmos usados no julgamento do IRDR. Por isso, acreditamos que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Pedimos que os servidores confiem na Assessoria Jurídica do SINTSEP, que continuará na luta para impedir que o Governo do Estado saia vitorioso em mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas vezes, em todas as instâncias da Justiça.

Neste momento, é importante a união de todos os nossos filiados e filiadas e, por isso, convocamos a nossa base, que faz parte da ação, para acompanharmos, juntos, o julgamento da Ação Rescisória nesta sexta-feira.

Desembargadores que compõem as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas:

Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente

Des. Antonio Guerreiro Junior

Desª. Nelma C. S. S. Sarney Costa

Desª. Maria das Graças C. Duarte Mendes

Des. Kleber Costa Carvalho

Des. Raimundo José Barros de Sousa

Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe

Desª. Angela Maria Moraes Salazar

Des. José de Ribamar Castro

Novo julgamento do IRDR referente à ação dos 21,7% está marcado para esta quarta-feira

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Nesta quarta-feira (31), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) deve entrar novamente na pauta de apreciação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A votação, que havia sido iniciada na última quarta-feira (24), foi adiada após pedido de vista compartilhada feito pelos desembargadores Antônio Guerreiro Junior, Marcelo Carvalho e José Joaquim dos Anjos. O julgamento está marcado para às 9h e, por isso, o SINTSEP conclama novamente os servidores a acompanharem a votação.

O IRDR pretende unificar o entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. Se julgado a favor do Estado, os servidores que já recebem deixarão de receber e, quem ainda não teve o reajuste incorporado, não o conseguirá mais.

Os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Lourival Serejo e o relator Paulo Verten votaram seguindo as diretrizes do Governo do Estado e contra os direitos dos servidores públicos.

Vale lembrar que cinco deles sempre votaram a favor dos servidores na ação dos 21,7%. A mudança repentina no voto é, no mínimo, estranha.

Até o momento, apenas quatro desembargadores estão a favor do servidores e rejeitaram o pedido do Estado. São eles: Tyrone José Silva, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton e Kléber Santana. Outros 15 desembargadores ainda não registraram seus votos.


Desembargadores ganharam benefícios antes de julgamento dos 21,7%

O blog ATUAL7 publicou uma reportagem, nesta quarta-feira (30), na qual aponta a coincidência, no mínimo estranha, da conquista de benefícios atrelados aos  vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão antes de iniciarem a votação sobre o corte dos 21,7% nos salários dos servidores públicos.

Uma semana antes do julgamento do IRDR, os membros do Judiciário maranhense foram beneficiados com a aprovação pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão de projeto de autoria do próprio TJ-MA, que altera a Lei Complementar n.º 14, de 17 de dezembro de 1991. No mesmo espírito de entendimento, o governador Flávio Dino tratou de sancionar a matéria em menos de dois dias depois, com direito a solenidade.

De acordo com a versão anterior à alteração, estava previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 77 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, como é conhecida a referida legislação, apenas o benefício de plano de assistência médico-social; e no inciso XII do artigo 78 da mesma legislação, além dos vencimentos, poderiam ser outorgados aos magistrados, nos termos da lei, vantagens que não incluíam auxílio alimentação e auxílio saúde, em valor fixado por resolução da própria Corte.

Por meio de sua assessoria, o TJ-MA informou que nada disso seria “novos benefícios conquistados, mas apenas adequação à Lei de Divisão e Organização Judiciárias”. “Os benefícios já eram anteriormente previstos nas Resoluções da Presidência do órgão – 64 e 65 de 2008, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e na Constituição Federal”, argumentou. Já o Governo do Estado não se pronunciou sobre a “coincidência”.

Na prática, porém, esses penduricalhos deixaram de contar no teto salarial dos magistrados maranhenses, abrindo brecha para que os togados garantam legalidade no recebimento de supersalários. A previsão do próprio Judiciário, inclusive, é que, somadas todas as vantagens obtidas com a alteração do Código, o custo ao erário será de cerca de R$ 11,5 milhões, somente neste ano.