Atenção: Prazo para execução da ação dos 5,14% encerra em abril de 2019

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O SINTSEP convoca os servidores filiados, que ainda não deram entrada na ação dos 5,14%, a comparecerem à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, para entregar a documentação necessária para a execução da sentença. O prazo para a entrega dos documentos é até o fim do mês de março de 2019, uma vez que o prazo para execução encerra em abril.

São necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução. Têm direito profissionais de nível superior e professores.

A ação corresponde a uma perda salarial do período da governadora Roseana Sarney (1995), que fez uma revisão de salário com índice diferenciado entre a categoria dos administrativos e os profissionais de nível superior e professores, cuja diferença é equivalente a 5,14%.

URV e 21,7% – O SINTSEP também continua recebendo as documentações para a execução das ações da URV e 21,7%. Neste caso, não há um prazo definido para a entrega, mas, o quanto antes o servidor der entrada, mais célere será a execução da sentença.

Para a URV são necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atual. Já para os 21,7% devem ser entregues cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.

Justiça inicia implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores filiados ao SINTSEP

Foi iniciada a implantação do percentual de 21,7% no contracheque dos servidores públicos do Maranhão. Neste mês, muitos servidores já receberão a remuneração com o reajuste. É mais uma vitória da categoria, reafirmando o compromisso do SINTSEP com a sua base. O sindicato segue com a execução da sentença, para que todos os servidores contemplados e filiados tenham o percentual implantado o mais rápido possível.

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A nossa assessoria jurídica está executando em grupos e respeitando a ordem cronológica da entrega dos documentos. Vale lembrar que o SINTSEP não tem influência sobre os prazos da Justiça, que é quem determina a implantação. Por isso, pedimos calma aos servidores que ainda não foram contemplados, pois tudo está sendo feito para que todos tenham o direito assegurado o mais rápido possível. Ressaltamos ainda que, como havíamos informado desde o início, a Justiça está exigindo o comprovante de filiação dos servidores ao SINTSEP, e contestando a legitimidade da execução da sentença por outros sindicatos.

Informamos, também, que continuamos recebendo a documentação para a execução da sentença. Os documentos necessários são: cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras de 2006 a 2018 (data atual), contracheque atual e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.

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Orientamos que, em caso de dúvidas, compareçam ao sindicato para conversar pessoalmente com o advogado da ação, Edson Dominici. Também alertamos para que não se deixem levar por advogados oportunistas, pois todas as orientações e informações referentes à ação dos 21,7% são prestadas, exclusivamente, pelo SINTSEP. Os atendimentos acontecem às terças e quintas-feiras, das 15h às 18h. Os telefones do SINTSEP são: (98) 3236 5897 / (98) 3236 5873.

Esclarecimento sobre entrega de documentação para execução das ações da URV e 21,7%

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O SINTSEP esclarece que continua recebendo as documentações necessárias para a execução da ação dos 21,7% e da URV. Informamos, também, que não há um prazo definido para a entrega dos documentos, mas, o quanto antes o servidor der entrada, mais célere será a execução. Para maiores informações, basta dirigir-se à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, ou pelos números (98) 3236-5897 ou 3236-5873.

Documentos

URV – Cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atual;

21,7% –  Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, contracheque atual, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.

SINTSEP ganha ação dos 21,7% no Supremo Tribunal Federal

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O SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o Governo do Estado do Maranhão deverá pagar a diferença salarial de 21,7% devida a algumas categorias do serviço público estadual. Agora, o SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença. Os documentos devem ser entregues na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador.

Essa diferença é devida desde março de 2006, quando o então governador José Reinaldo Tavares concedeu, a título de reposição salarial, índice maior para determinadas categorias, prejudicando outras. A assessoria jurídica do SINTSEP ingressou com uma ação judicial reivindicando que essa diferença salarial de 21,7% fosse paga, também, às categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo, que tiveram índice menor de reajuste como, por exemplo, Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); delegados; auditores; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários.

O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 será pago através de precatório. É mais uma conquista do SINTSEP, que queremos compartilhar com todos aqueles que têm direito!

IRDR não atingiu ação do SINTSEP

O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 17015/2016 – que negou o reajuste de 21,7% aos servidores públicos maranhenses – não se aplica ao processo do SINTSEP, pois, quando do julgamento do IRDR, a ação do sindicato já se encontrava sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa.

Documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença

– Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução da sentença.

OBS: Os contracheques/fichas financeiras também poderão ser obtidas através do site www.portaldoservidor.ma.gov.br. É necessário que o servidor se cadastre e acesse os dados com sua senha.

ALVARÁ: Mais servidores são beneficiados pela ação do Funben

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A ação do Funben tem como beneficiários os filiados ao SINTSEP até setembro de 2006.

Mais servidores estão recebendo o alvará judicial de restituição referente à ação do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben). O SINTSEP ajuizou a ação na Justiça em setembro de 2006 e todos os filiados, que na época vieram ao sindicato assinar a procuração e o contrato,  estão contemplados.

A restituição é em razão de valores cobrados indevidamente. Todos os descontos no contracheque requerem expressa autorização do servidor e, na época da criação do Funben, foi implantado sem a nossa anuência, gerando margem para ajuizamento de ação na justiça, objetivando à restituição do desconto indevido com juros e correção monetária.

Os alvarás de liberação de quantia estão sendo entregues desde 2014. No ano passado, grande parte dos servidores recebeu a restituição. Pedimos que os companheiros e companheiras mantenham sempre seus dados atualizados junto ao SINTSEP, haja vista que, à proporção que o advogado da ação traz o alvará para o sindicato, imediatamente entramos em contato com o beneficiário.

A ação do Funben é mais um resultado do trabalho e compromisso da Assessoria Jurídica do SINTSEP com as causas dos servidores. Mostra, ainda, que apesar da morosidade da Justiça, tudo tem seu tempo.

Outras ações impetradas na Justiça, com causa ganha pelo SINTSEP, também já estão sendo executadas. Só este ano já foram implantados adicionais de insalubridade no contracheque dos servidores do Hospital Regional de Imperatriz, Timon e Rosário. Em breve, os companheiros e companheiras do Hemomar, também de Imperatriz, e da Fundação Nice Lobão (Cintra) terão o adicional implantado.

O SINTSEP reafirma que a nossa principal bandeira de luta será a garantia dos direitos dos servidores públicos do Maranhão. Confie e acredite no nosso trabalho, pois estaremos sempre com o servidor e pelo servidor!

SINTSEP convoca servidores para julgamento do IRDR da ação dos 21,7% nesta quarta

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgará nesta quarta-feira (24), a partir das 9h, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que tem como finalidade unificar entendimento a ser aplicado nas ações dos 21,7%. A decisão trará reflexos em todas as ações de 21,7% ajuizadas por sindicatos. Por isso, o SINTSEP convoca toda categoria para participar da sessão, pois, dependendo do entendimento do Pleno, quem já está recebendo deixará de receber e, quem ainda não teve o índice incorporado, não o terá mais.

A maior ação de 21,7% foi ajuizada pelo SINTSEP, que tem o maior número de servidores beneficiados. O julgamento é aguardado com expectativa por várias categorias do funcionalismo público estadual, uma vez que todos os servidores públicos dos níveis médio e fundamental têm direito a incorporação desse índice em seus salários.

Diferente do que afirma o Governo do Estado, a incorporação do percentual não irá quebrar a máquina pública, já que a concessão não será feita de forma imediata para todos. Cada categoria terá a sua implantação realizada em um respectivo período.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, explicou que o IRDR tem o poder de permitir que um só julgamento repercuta para todas as outras ações, neste caso, aos 21,7%. Ou seja, se o Pleno do TJ-MA concordar que os servidores não têm direito em receber a diferença, quem já recebe deixará de receber e, quem ainda não teve a oportunidade de incorporar, não o terá mais. No entanto, se o entendimento for a favor da ação, os servidores ficarão livres da proposta do Governo do Estado de tentar retirar, de qualquer maneira, esse direito.

“É importante que os servidores estejam presentes no julgamento para, quem sabe, se o Plenário estiver cheio, os desembargadores poderão ficar sensibilizados ou pressionados a votar a nosso favor. Confiamos no julgamento isento dos desembargadores livres da influência e interferência do Governo do Estado”, ressaltou.

O presidente do SINTSEP também destacou que, pela atual política adotada pelo Executivo, não só a ação dos 21,7% está ameaçada, mas todas as ações impetradas pelo sindicato, como a dos 5,14%, a dos 6,10% e a URV.

“O Governo do Estado quer de todas as formas retirar esse direito dos servidores. Nós, como sindicato, estamos na esperança e lutando para que esse direito permaneça. Pela atual política adotada pelo Executivo, todas as ações que temos na Justiça estão ameaçadas. Tudo o que o Governo do Estado puder retirar via Justiça dos servidores públicos do Maranhão, ele está operando para que isso seja realizado ”, finalizou.

O que é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

É um novo instituto jurídico previsto no capítulo VIII, art. 976 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, com a finalidade de evitar que ocorram decisões conflitantes (uniformização de decisões), para garantir maior segurança jurídica aos indivíduos em geral, sejam eles partes, interessados, executados ou advogados.

Apesar de o Código de Processo Civil e o sistema jurídico em geral se preocupar em evitar que ações semelhantes obtenham julgamentos e resultados diferentes, é comum existirem juízes ou tribunais com entendimento diferente sobre a mesma tese jurídica. Por isso, fora previsto de maneira inovadora no Novo Código de Processo Civil o IRDR, para tentar reduzir a ocorrência de decisões conflitantes deste tipo.

Com informações do Sindjus.