A Medida Provisória Nº 273/2018 está em tramitação na Assembleia Legislativa, e aguarda parecer das comissões técnicas antes de ir para votação no Plenário.
Em mais uma de suas Medidas Provisórias, o governador Flávio Dino quer fazer alterações na Lei Estadual Nº 7.374/1999, que institui o Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos do Maranhão (Funben), ampliando a utilização dos seus recursos para outros fins além do custeio da saúde do servidor contribuinte. A Medida Provisória Nº 273/2018 está em tramitação na Assembleia Legislativa, e aguarda parecer das comissões técnicas antes de ir para votação no Plenário.
Entre as alterações está a inclusão de um Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei Estadual que institui o Fundo. Na redação diz que “os recursos indicados neste artigo também poderão ser utilizados para custeio de benefícios de assistência social, incluindo benefícios eventuais, na proporção da disponibilidade de recursos do Funben”.
“Nesse ponto, o nosso questionamento é: qual a abrangência dada à definição de benefícios sociais? É para todo o Estado ou só para o servidor contribuinte? E quais seriam esses benefícios eventuais? Haja vista que só podem ser concedidos benefícios já previstos na Lei de Seguridade Social do servidor”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.
Vale ressaltar que, segundo definição do Ministério do Desenvolvimento Social, os benefícios eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias em casos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Ou seja, o Governo do Estado quer utilizar os recursos do Funben para custear obrigações que cabem ao Tesouro Estadual, como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.
“O Funben tem várias fontes e o auxílio-funeral e auxílio-natalidade eram pagos pela fonte do Tesouro. Ou seja, o Estado repassava o recurso ao Fundo. Agora, o que se propõe é que se utilize da contribuição do servidor para bancar esses benefícios, o que não pode”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes.
Outro ponto é a criação de uma taxa de administração de 1,5% para a manutenção das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão (NASSP). “Não entendemos a necessidade dessa taxa de administração, uma vez que o NASSP faz parte da estrutura da Segep. Qual a razão de toda essa estrutura se os contratos permanecem os mesmos?”, indagou o presidente do SINTSEP.
O SINTSEP espera que o Governo do Estado se posicione e explique qual a finalidade dessa Medida Provisória. Esperamos que não seja mais uma manobra política do governador Flávio Dino que, desta vez, quer mexer nos recursos da saúde do servidor contribuinte do Funben.