Mais uma vez, servidores plantonistas da SES não terão direito ao recesso de fim de ano

saúde

No ano passado, SINTSEP ingressou com mandado de segurança para garantir recesso dos servidores da Saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), mais uma vez, tirou dos servidores plantonistas lotados nas unidades hospitalares o direito ao recesso funcional de Natal e Ano Novo. Em contrapartida, os funcionários terceirizados e do quadro da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) terão direito ao recesso funcional normalmente.

Assim como o período de 30 dias de férias gozadas pelo servidor não interfere na continuidade do serviço, o revezamento das atividades também não prejudica o seu andamento. É importante salientar que existe um quadro de funcionários que compreende efetivos, contratados e terceirizados e, portanto, há na SES um número suficiente de servidores para suprir eventuais carências.

Todos os servidores públicos têm direito ao período de recesso, ficando a cargo do chefe imediato apenas a elaboração e adequação da escala de plantão para dar cumprimento ao decreto governamental.

Alerta sobre o cancelamento de seguro de vida pela SES

atenção

Poucos servidores perceberam a mudança, mas, desde o mês de julho de 2013, o setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) substituiu a seguradora Sul América Seguros por Seguro de Vida. Com a descontinuidade do pagamento, os beneficiários do antigo seguro perderam o direito à indenização.

O SINTSEP esclarece que a SES deveria ter comunicado aos servidores sobre o cancelamento do seguro e pedido a autorização para inserir o novo, o que não aconteceu.

Por isso, o SINTSEP convoca todos os filiados e filiadas, que contribuíam para a Sul América Seguros e que estão na mesma situação, para que possamos ingressar na Justiça e garantir que nenhum servidor seja prejudicado.

SINTSEP reforça pedido de esclarecimento sobre a distribuição das gratificações do SUS

documento

O SINTSEP encaminhou ofício à 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, em resposta à nota técnica enviada pelo Ministério da Saúde sobre os valores repassados à Secretaria de Estado da Saúde (SES), nos exercícios financeiros de 2014 e 2015, destinados ao pagamento das gratificações de desempenho dos profissionais de nível superior lotados nas unidades de saúde da SES.

A nota ressalta a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, assim estabelecidos: Atenção Básica; Vigilância em Saúde; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Assistência Farmacêutica; Gestão do SUS; e Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

O documento corrobora com a tese de que o Estado recebe recursos para serem aplicados em quaisquer setores da saúde, inclusive para financiamento de ações ou serviços que venham a contribuir para a eficiência do SUS. Vale lembrar que determinados entes federativos também destinam parte dos recursos recebidos para o custeio das gratificações aos profissionais com efetivo exercício nas suas respectivas Secretarias de Saúde.

Sendo assim, o SINTSEP solicitou mais uma vez à Promotoria de Saúde que o Estado do Maranhão seja notificado para informar como está sendo feita a distribuição das gratificações concedidas a título de incentivo aos servidores lotados na SES, devendo esclarecer, também, quantos servidores estão recebendo e quais os critérios para sua percepção.

O SINTSEP continua lutando para que a gratificação de desempenho retorne aos profissionais de nível superior da SES, para que seja garantida uma política de valorização e incentivo aos servidores.