Ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão continuam suspendendo as implantações dos reajustes de 21,7% e do 5,14%

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Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o TJMA determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e de 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar os processos vitoriosos do sindicato.

Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o TJMA determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE/MA.

A ação do 21,7%, sob a relatoria do desembargador José de Ribamar Castro, continua suspensa. O SINTSEP acredita que a ação será julgada pelo TJMA ainda em 2024.

Quanto à ação rescisória do 5,14%, o TJMA em 2022, por nove votos a quatro, julgou PROCEDENTE a tese do Estado do Maranhão, derrubando a ação vitoriosa do sindicato. Todavia, o mesmo TJMA, acatando um recurso do SINTSEP, ANULOU o julgamento em razão de um vício procedimental.

Portanto, o SINTSEP aguarda que, também em 2024, o TJMA retome o julgamento da ação rescisória do 5,14%.

Ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão continuam suspendendo as implantações dos reajustes de 21,7%, 5,14% e URV

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Apesar de sucessivas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiram aos associados do SINTSEP o direito de obter reajustes salariais de 21,7% e 5,14%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador Flávio Dino, ingressou com ações judiciais (ações rescisórias) no intuito de derrubar as ações judiciais vitoriosas do sindicato.

Em razão da relevância da matéria e pelo grande impacto no orçamento do Estado, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão das implantações dos reajustes nos contracheques dos servidores até o julgamento do mérito da demanda.

A defesa do sindicato foi prontamente realizada pela assessoria jurídica, que, tecnicamente, rebateu todos os absurdos argumentos da PGE. O SINTSEP acredita que o julgamento das ações rescisórias pelo TJMA ocorrerá ainda neste ano.

URV

Como é de amplo conhecimento, o SINTSEP entrou com a Ação Coletiva nº 6.542/2005, com o intuito de reaver a correção salarial dos seus filiados referente à equivocada conversão monetária (cruzeiro real para URV) em 1993 e 1994.

A primeira etapa do processo, referente à fase de conhecimento, foi favorável aos servidores e o acórdão determinou liquidação de sentença individualizada. Diante disso, a Contadoria Judicial foi incumbida de entregar os índices de perda salarial de cada servidor em lotes de 3 mil. O primeiro lote foi entregue em 2017.

Entretanto, o Estado do Maranhão recorreu da decisão que homologou esses cálculos. Nesse ínterim, ainda restam pendentes a apresentação pela Contadoria Judicial das três listas com os 7 mil cálculos remanescentes. Parte do Judiciário tem concordado com a fundamentação dos advogados do sindicato, julgando de modo favorável o pedido do SINTSEP pelo prosseguimento das execuções. Contudo, a implantação tem sido praticada, até o momento, somente em alguns casos.

Apesar da atuação do Estado do Maranhão para protelar as ações que visam executar os créditos devidos aos servidores estaduais, a ação da URV é uma demanda indiscutivelmente favorável aos filiados do SINTSEP, observando-se em muitos casos a reparação dos créditos, o que vem se dando gradativamente nas situações das implantações salariais em diversas remunerações desses servidores públicos.

TJMA altera entendimento consolidado há 20 anos e extingue ação dos 5,14% que concederia reajuste aos servidores públicos estaduais

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Mais um duro golpe no servidor público estadual. Na sessão da última sexta-feira (16), as Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deram parcial provimento ao Agravo interno na ação rescisória protocolada pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, a pedido do governador Flávio Dino, extinguindo o reajuste de 5,14%. O percentual de reajuste é fruto de uma ação vitoriosa do SINTSEP, sentenciada desde o ano de 2010 e transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi histórico não apenas pela amplitude dos servidores públicos prejudicados, mas, também, pelas aberrações jurídicas cometidas, uma vez que a ação foi ajuizada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa e não pela Procuradoria Geral do Estado, além de o TJMA não obedecer ao entendimento do STJ.

Agora, o SINTSEP recorrerá aos tribunais superiores, com a esperança de que, longe da influência política do governador, a decisão seja revertida.

Entenda

Em 2010, o SINTSEP ajuizou ação pleiteando aos servidores da sua base o reajuste remuneratório de 5,14%, em razão da natureza jurídica da Lei Estadual nº 6.273/1995, já reconhecida pelo STJ e pelo próprio TJMA desde o ano de 2001, como sendo lei de revisão geral anual.

Em 2001, seguindo o entendimento do STJ em uma ação protocolada pela Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, a Primeira Câmara Cível do TJMA, sob a relatoria do desembargador Jorge Rachid Maluf, julgou procedente uma ação da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Maranhão (Adepol), inaugurando na Corte Estadual o entendimento de que a Lei 6.273/95, por ser lei de revisão geral, não poderia conceder índices de reajustes diferenciados. Desde então, todas as Câmaras Cíveis do TJMA passaram a adotar o mesmo entendimento.

Mas, apesar da vitória do SINTSEP no STF, em 2016, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou com Ação Rescisória pleiteando que o TJMA “reinterpretasse” a lei estadual maranhense.

Por ironia do destino, o mesmo desembargador relator que inaugurou o entendimento na Corte Estadual (em razão do entendimento do STJ), inexplicávelmente, mudou o seu entendimento e reinterpretou a Lei 6.273/95, extinguindo o reajuste de 5,14% dos servidores.