Sem qualquer diálogo, Governo do Estado quer despejar entidades de classe da Casa do Trabalhador

A administração do Condomínio da Casa do Trabalhador, local que sedia dezenas de entidades de classe, em São Luís, incluindo o SINTSEP, foi notificada pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) a desocupar o imóvel, no prazo de 30 dias, alegando insalubridade na edificação e necessidade imediata de intervenção.

Acontece que a decisão foi tomada sem qualquer diálogo ou conversa prévia com as entidades sediadas no prédio, muito menos com a administração do local e, agora, correm o risco de serem despejadas. Lembramos que a Casa do Trabalhador foi construída com recurso federal, oriundo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exclusivamente para sediar entidades de classe.

11No ofício, a Segep anexa parecer técnico emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros. Segundo o documento, após vistoria, foram constatadas anomalias na estrutura do prédio e, por consequência, a necessidade imediata de desocupação para a realização de intervenção de caráter preventivo e corretivo pelo Governo do Estado. O documento assinado pela titular da Segep, secretária Flávia Alexandrina, não informa prazo para o início e a conclusão dos reparos, nem do retorno das entidades de classe para o prédio, deixando os sindicatos sem qualquer alternativa.

O laudo refere-se às necessidades de reparos em face de alguns problemas de infiltrações, entre outros, sem, contudo, apontar para a possibilidade de risco iminente de desabamento ou ocorrência semelhante, que justifique a necessidade de desocupação para efetivação dos reparos.

Em reunião na tarde de terça-feira (21), com os 41 sindicatos sediados na Casa do Trabalhador, o presidente do Condomínio, sindicalista Hildemar de Jesus Nina, ressaltou, ainda, que não procede a informação de que o prédio está sendo subutilizado, e que a parte em que foram verificados alguns problemas é exatamente o piso superior ocupado, há até pouco tempo, por órgãos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que não promoveu a devida manutenção, deixando chegar à atual situação.

Sendo assim, o parecer está sendo utilizado para fazer crer que existe um problema muito grave, o que não é verdade, para promover a expulsão das entidades ali sediadas. Vale lembrar que a Casa do Trabalhador já passou por inúmeras reformas, sem que tenha sido desalojado qualquer um dos sindicatos do local.

No governo Flávio Dino, a Casa do Trabalhador já foi oferecida para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que rejeitou, e agora, por último, à Defensoria Pública, que também rejeitou. Ou seja, o governador vem, a qualquer custo, tentando expulsar as entidades de classe da Casa do Trabalhador, que foi construída com a finalidade específica de abrigar os sindicatos. A desocupação arbitrária, por meio de ofício e sem qualquer diálogo prévio, mostra o autoritarismo do Governo do Estado e a total falta de consideração e respeito com aqueles que representam legitimamente os trabalhadores do nosso estado, agora deixados “a ver navios”.

URV: Ação do SINTSEP está em fase de cumprimento individual de sentença

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A ação encontra-se, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença.

O SINTSEP continua na luta para que os servidores filiados recebam, o mais rápido possível, os valores referentes à ação da URV. A ação está, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença. A causa já está ganha desde 2008 e, portanto, é um direito garantido.

Já houve a apuração dos percentuais de perda salarial devidos aos servidores públicos estaduais filiados e que participam do processo. O SINTSEP vem acompanhando, liminarmente, a implantação desses percentuais na remuneração dos servidores.

Também já há diversas decisões determinando a implantação, porém, o Estado do Maranhão vem recorrendo da maioria delas, sustentando questões de ordem públicas, que podem ser levantadas nesta fase de execução.

“No entanto, são questões que apresentam fragilidades e o SINTSEP está preparado para rebatê-las. Por consequência, esse debate estende o tempo de tramitação processual, ou seja, faz com que o processo leve mais tempo”, explica o advogado da ação, Daniel Vale.

SAIBA MAIS

1- Do que se trata a ação da URV?

Ação de abril de 2005, que visa repor as perdas da conversão de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000.

 2- Quem tem direito?

Todos os servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas (administrativos, professores e profissionais de nível superior).

Aprovada alteração na Lei dos Consignados que adia pagamento das parcelas suspensas para o fim do contrato

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do deputado Adriano (PV), que altera a Lei nº 11.274/2020 (Lei dos Consignados), adiando o pagamento das parcelas suspensas durante o período da pandemia para o fim do contrato. Agora, a alteração segue para sanção do governador Flávio Dino.

Segundo a matéria, para fins de quitação do valor prorrogado, as parcelas suspensas serão incorporadas ao final de cada contrato, sempre respeitando o limite de comprometimento da renda do consignatário contratado.

As instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, não incidindo juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A suspensão do desconto em folha das parcelas dos consignados beneficia servidores públicos estaduais e municipais, empregados públicos e privados, ativos e inativos (aposentados do Fepa e pensionistas), tantos civis quanto militares, pelo período de três meses (90 dias) ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segep disponibiliza autorização para o servidor que quiser continuar efetuando o desconto dos consignados

A Secretaria de Estado da Gestão, Previdência, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) já disponibilizou, por meio do Portal do Servidor, um link para que o servidor ou empregado público, que assim desejar, manifeste interesse em continuar efetuando o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha, que foram suspensos, por um prazo de 90 dias, após a promulgação da Lei Estadual nº 11.274/2020.

Vale ressaltar que só precisa manifestar interesse aqueles servidores que desejarem continuar com os descontos em folha. Para os demais, a suspensão será feita automaticamente, já nos meses de junho, julho e agosto.

Ao acessar o site da Segep (www.segep.ma.gov.br), uma mensagem aparecerá na página inicial, redirecionando para o Portal do Servidor, onde os interessados deverão autorizar a continuidade do desconto dos consignados.

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É preciso acessar com o número do CPF e senha e, em seguida, aparecerá uma nova mensagem, desta vez, com as opções SIM e NÃO. Para autorizar a continuidade do desconto, o servidor deverá clicar na opção SIM.

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As pessoas que quiserem suspender o pagamento não devem clicar em nenhuma das opções, pois este será feito de forma automática.

Após omissão de Flávio Dino, Assembleia promulga lei que suspende descontos dos consignados

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/2020, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos ativos, inativos, empregados públicos e da iniciativa privada, durante o período da pandemia. O ato foi assinado pelo chefe do Legislativo Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), após o governador Flávio Dino se omitir em relação ao assunto, perdendo o prazo regimental para sanção ou veto da matéria, mesmo não tendo nenhum custo para os cofres do Estado. Com a promulgação, a lei entra em vigor.

Ao mesmo tempo em que agradecemos a Assembleia Legislativa pelo gesto de sensibilidade, repudiamos a falta de sensibilidade do governador Flávio Dino que, mesmo sabendo que os servidores públicos do Estado do Maranhão estão há quase seis anos sem reajuste salarial e, neste momento em que passamos pela pandemia, não se posicionou e nem sancionou um projeto tão importante, jogando a responsabilidade para o Poder Legislativo.

Lei em vigor

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

Ao final do estado de calamidade, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

Servidores demonstram preocupação com a falta de EPIs no retorno das atividades nos órgãos do Executivo

Na próxima segunda-feira, 1º de junho, será iniciada a retomada progressiva das atividades nos órgãos e entidades do Poder Executivo. O expediente nas repartições deverá atender às medidas sanitárias de contenção da Covid-19. Contudo, há uma grande preocupação por parte dos servidores no que diz respeito à garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs), como a distribuição de máscaras e protetores faciais, por exemplo, além do álcool gel.

Alguns servidores relataram ao SINTSEP que na maioria dos órgãos, como na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, será oferecido apenas o álcool gel na entrada, quando deveriam disponibilizar, também, máscaras e protetores faciais àqueles que estiverem trabalhando.

“Queremos saber quais as condições que o Governo do Estado dará aos servidores, no que tange a questão do equipamento de proteção individual. Já recebemos relatos de muitas pessoas do serviço público, que estão preocupadas se serão fornecidos esses equipamentos no ambiente de trabalho. Se tiver a máscara e o protetor facial, o servidor ficará melhor protegido”, questionou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O SINTSEP também mandou confeccionar e irá distribuir máscaras aos seus filiados e filiadas. “Nós estamos com receio de o servidor chegar na repartição e não ter o mínimo equipamento de proteção individual. Por isso, iremos distribuir, no primeiro momento, as máscaras para os nossos filiados e, em um segundo momento, mandaremos confeccionar os protetores faciais para distribuição. Mas, entendemos que essa distribuição tem que ser garantida pelo Governo do Estado a todos os servidores”, garantiu Cleinaldo Bil Lopes.

Segundo o decreto que regulamenta o retorno das atividades, o expediente atenderá uma escala de revezamento de funcionários, sendo obrigatória a utilização de máscaras de proteção, bem como a observação por parte dos servidores, empregados públicos e colaboradores da etiqueta respiratória. Deverá ser mantido, também, distanciamento mínimo de dois metros entre cada servidor, podendo, para tanto, ser reduzida a lotação de cada setor, entre outras medidas.

Os funcionários do grupo de risco continuam dispensados de trabalho presencial até o dia 15 de junho. O atendimento presencial ao público externo só será retomado a partir do dia 8 de junho.

Dez dias após aprovação, Flávio Dino ainda não sancionou projeto de suspensão dos consignados

O SINTSEP não entende porquê o governador Flávio Dino ainda não sancionou o projeto de lei que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha, mesmo tendo sido aprovado pela Assembleia Legislativa há dez dias. Enquanto isso, muitos servidores, que estão tendo que prestar auxílio aos familiares afetados com a paralisação das atividades por conta da pandemia, enfrentam dificuldades com o aumento das despesas.

O governador Flávio Dino tem até o fim da primeira semana de junho para sancionar ou vetar o projeto de lei, o que não o impede de fazê-lo a qualquer momento. Caso não o faça e passado o prazo, a Assembleia Legislativa poderá promulgar a matéria e, assim, a lei entrará em vigor.

“Temos recebido manifestações de inúmeros servidores, que estão enfrentando dificuldades neste momento, com o aumento das despesas, e aguardam pela sanção desta lei para que os descontos dos consignados sejam suspensos e, assim, ganhem um fôlego neste momento difícil. Não entendemos essa demora do governador Flávio Dino em sancionar o projeto que, além de trazer benefícios para os servidores públicos, não tem nenhum custo para os cofres do Estado”, ressaltou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

O Projeto de Lei 100/2020, de autoria dos deputados Helena Duailibe (Solidariedade) e Adriano (PV), suspende o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), além de empregados da iniciativa privada.

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

A proposição leva em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

Pagamento

Ao final do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

Retomada progressiva: Órgãos e entidades do Poder Executivo retomam atividades a partir de 1º de junho

Em novo decreto publicado nesta semana, o governador Flávio Dino definiu, para o dia 1º de junho, o retorno progressivo das atividades nos órgãos e entidades do Poder Executivo. O expediente nas repartições deverá atender às medidas sanitárias de contenção da Covid-19, com escala de revezamento de servidores. Os funcionários do grupo de risco continuam dispensados de trabalho presencial até o dia 15 de junho.

Segundo o decreto, será obrigatória a utilização de máscaras de proteção, bem como a observação por parte dos servidores, empregados públicos e colaboradores da etiqueta respiratória. Deverá ser mantido distanciamento mínimo de dois metros entre cada servidor, podendo, para tanto, ser reduzida a lotação de cada setor.

O atendimento presencial ao público externo só será retomado a partir do dia 8 de junho. As reuniões de trabalho e demais atividades, que exijam o encontro de servidores, ocorrerão por meio de tecnologia que permitam sua realização à distância.

A dispensa dos funcionários que integram o grupo de risco não impede  a adoção do regime de teletrabalho. São considerados mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Confira a íntegra do Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020

Assembleia aprova suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha durante a pandemia

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão virtual nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 100/2020, que dispõe sobre a suspensão do desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos, aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), além de empregados da iniciativa privada. A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para sanção do governador Flávio Dino.

A suspensão do desconto corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

A proposição leva em consideração que grande parte dos trabalhadores tem seus salários comprometidos com consignados, e devem ser afetados pela recessão econômica provocada por esse período de crise sanitária.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, destacou que a situação de pandemia está trazendo mais custos aos servidores, onde muitos precisam prestar auxílio aos familiares que estão sem poder trabalhar ou perderam seus empregos. Ele também agradeceu a iniciativa dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), autores da proposição.

“É um benefício que vem em boa hora, porque muitos servidores têm vários empréstimos consignados e, também, muitos de nós temos algum parente que está passando por problema de saúde neste momento. De certa forma, isso vai aliviar o impacto financeiro em nosso rendimento. Agradecemos aos deputados por essa oportunidade, principalmente, a iniciativa do deputado Adriano e da deputada Helena Duailibe, que propuseram esse projeto de lei”, declarou.

“Esperamos que o governador Flávio Dino sancione esse projeto imediatamente, uma vez que ele traz benefícios para os servidores públicos e não tem nenhum custo para os cofres do Estado”, completou Cleinaldo Bil Lopes.

Pagamento

Ao final do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de empréstimos consignados

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e servidores públicos durante a pandemia do Covid-19. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo.

De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto”.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Adriano, que propõe a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), que deu parecer favorável. Agora, o projeto aguarda para ser votado em sessão virtual ainda com data indefinida.