SINTSEP entrará em recesso durante as festividades de Natal e Ano Novo

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Em razão das festividades de Natal e Ano Novo, o SINTSEP entrará em recesso na próxima segunda-feira (21), retornando às atividades administrativas no dia 4 de janeiro.

Os atendimentos da assessoria jurídica também serão suspensos, em virtude do recesso forense, e serão retomados normalmente no dia 20 de janeiro.

Repartições

O Governo do Estado também definiu o período de recesso funcional nas repartições. De acordo com o decreto, o recesso compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro, respectivamente.

Os servidores escolherão um dos períodos mencionados, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Servidores públicos estaduais estão prestes a completar seis anos sem reajuste salarial

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No governo Flávio Dino, os servidores públicos estaduais estão prestes a completar seis anos sem reajuste salarial. Em janeiro de 2021 inicia mais um ciclo de espera pela continuidade da implantação das tabelas do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE), uma grande conquista do funcionalismo público do Maranhão no governo Roseana, que, infelizmente, foi deixado de lado pelo atual chefe do Executivo.

Atualmente, o Maranhão se encontra em uma situação fiscal e financeira confortável, registrando crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL), até o segundo quadrimestre de 2020 (de janeiro a agosto), de 7,45% comparado com 2019 e com perspectiva de crescimento superior a 10% até o fim do ano.

Já a despesa com pessoal corresponde a 37,17% da Receita Corrente Líquida, podendo chegar até o limite máximo de 49%, sem comprometer o orçamento do Estado, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“É notório que a situação fiscal do nosso estado faz tempo que é saudável, e poderia ser melhor se o Executivo tivesse mais zelo e não abusasse do apadrinhamento político nos cargos públicos, inchando a máquina administrativa com indicações políticas em cargos comissionados, que, na maior parte dos casos, não têm experiência e nem qualificação para exercer relevante função”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Diante desse cenário, não há motivo justificável para os servidores públicos estaduais continuarem sem reajuste de salário, acumulando perdas salariais, que correspondem a quase 35% sobre seu salário, até o mês de outubro de 2020. Governador Flávio Dino, e agora, qual a sua desculpa?

Servidor, você sabia que no governo Flávio Dino sua perda salarial equivale a 34,67% do seu salário?

Ficamos muitos felizes quando constatamos que o crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do Maranhão em 2020, até o segundo quadrimestre (de janeiro a agosto), foi de 7,45% comparado com 2019 e, como o maior aumento acontece nos quatro últimos meses do ano, certamente ultrapassará os 10%.

Agora, se somamos o acumulado durante o governo de Flávio Dino, a partir de 2015, verificamos uma elevação de 23,27%.  São números consideráveis levando em conta o nordeste e o restante do Brasil, porque muitos dos seus estados possuem uma taxa de crescimento menor ou negativa.

Observa-se, ainda, que a despesa com pessoal corresponde a 37,17% da Receita Corrente Líquida, que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pode chegar até o limite máximo de 49%, sem comprometer o orçamento do Estado. A dívida consolidada do Maranhão equivale a 17,58%, dentro do parâmetro normal da resolução do Senado Federal, podendo atingir até 200%.

É notório que a situação fiscal do nosso estado faz tempo que é saudável, e poderia ser melhor se o Executivo tivesse mais zelo e não abusasse do apadrinhamento político nos cargos públicos, inchando a máquina administrativa com indicações políticas em cargos comissionados, que, na maior parte dos casos, não têm experiência e nem qualificação para exercer relevante função.

O desvio de finalidade nas nomeações e ocupações dos cargos comissionados é e sempre foi um fato gerador de desperdício de recursos públicos, porque não prioriza o acesso ao serviço público através de concurso público, como determina a Constituição Federal, e seus ocupantes são, na maioria das vezes, pessoas descompromissadas com o ambiente de trabalho.

Deve-se pensar o serviço público como permanente e essencial para o bem-estar da população, porque seus trabalhadores precisam de estágio, prática, acúmulo e experiência durante sua vida funcional. E quando a maioria dos cargos comissionados é ocupado por pessoas estranhas ao serviço público e sem qualificação específica ou necessária para o desempenho do cargo, de certa forma, cria-se uma resistência e indiferença por parte dos funcionários de carreira, prejudicando a produtividade da repartição.

Acreditamos que o serviço público deve ser profissionalizado, com servidores concursados, com planos de cargos e salários, com os cargos comissionados sendo preenchidos por trabalhadores efetivos e qualificados para garantir um serviço público de qualidade e sem desperdício de recursos.

Sabemos que quando se trata de política salarial para os servidores públicos estaduais no governo Flávio Dino, temos a impressão que somos punidos por sermos do quadro do serviço público estadual, porque para ele nós somos apenas despesas e nossos trabalhos, ao longo dos anos de efetivo exercício, não são levados em consideração. Continuamos sendo desprezados pelo gestor da administração pública estadual, que não reconhece a nossa efetiva produção no serviço e nem o cuidado que temos no desempenho e zelo das nossas funções.

Com o advento do plano de cargos e salários criou-se a expectativa de termos uma política salarial permanente e alicerçada no crescimento da economia do Maranhão, mesmo sabendo que seria difícil para o estado reajustar o salário de servidores em tempo de crise econômica, mas o próprio número do governo, no que tange à sua situação fiscal, confirma o crescimento da Receita Corrente Líquida do Maranhão, ano após ano, variando apenas o percentual de crescimento para mais ou para menos. Nunca ficou negativo.

Então, qual é o motivo dos funcionários públicos estaduais do Maranhão continuarem sem reajuste de salário, com raras exceções, durante o governo de Flávio Dino?  Até o mês de outubro de 2020, nossas perdas salariais correspondem a 34,67% em cima do vencimento. Será que teremos aumento no ano de 2021?

Boas Festas!

Cleinaldo Bil Lopes

Presidente

Confira a nova edição do jornal informativo do SINTSEP

A nova edição do jornal informativo do SINTSEP já está disponível na versão online. Em breve, o informativo também será enviado pelos Correios para o endereço de todos os servidores filiados.

Clique na imagem abaixo e confira os principais destaques desta edição

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Vitória: Justiça determina que o Governo do Estado cumpra a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo

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A 6º Vara da Fazenda Pública condenou o Estado do Maranhão a cumprir a Progressão por Tempo de Exercício no Cargo como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). O Governo do Estado não estava progredindo os servidores e, por isso, o SINTSEP entrou, no ano passado, com uma ação na Justiça para duas servidoras, tendo sentença favorável e sem recurso do Estado. O processo já transitou em julgado.

A Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória, no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional.

De acordo com o PGCE, a progressão do servidor efetivo deverá ocorrer, automaticamente, a cada dois anos, e independe de requerimento.

O SINTSEP segue atento para que os direitos dos servidores efetivos sejam cumpridos!

Servidores e empregados do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais nesta segunda-feira

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O Governo do Estado publicou novo decreto determinando o retorno ao expediente presencial dos servidores públicos estaduais, bem como dos empregados e prestadores de serviços pertencentes ao grupo de risco, a partir desta segunda-feira (26). Eles haviam sido afastados preventivamente para reduzir a exposição ao vírus da Covid-19.

Ainda de acordo com o decreto, aqueles que necessitem se manter afastados de suas atividades laborais por mais um período, por motivo de saúde, deverão apresentar requerimento à empresa ou, no caso de servidores públicos, ao dirigente do órgão ou entidade a que esteja vinculado, acompanhado de atestado médico contendo informações acerca das suas condições de saúde, justificativa e prazo para afastamento.

São considerados do grupo de risco idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde, que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

SINTSEP retoma atendimento presencial na Casa do Trabalhador

O SINTSEP retomou o atendimento presencial na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, em São Luís. O expediente está sendo em horário reduzido, das 9h às 16h, adotando todas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do novo coronavírus. Para o atendimento jurídico é necessário agendamento prévio, por meio dos telefones (98) 3236-5897 ou 3236-5873.

Foram colocados pontos para higienização das mãos com álcool em gel nas dependências do sindicato, bem como adaptada a estrutura para garantir o distanciamento necessário durante o atendimento, resguardando a saúde dos colaboradores do SINTSEP e dos seus filiados. É obrigatório o uso de máscara.

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Estão sendo adotadas todas as medidas de higiene e prevenção ao contágio do novo coronavírus.

TJMA deve pautar julgamento da Ação Rescisória dos 21,7% nos próximos dias

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As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão julgar, nos próximos dias, o mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O pedido de inclusão na pauta virtual foi feito pelo desembargador José de Ribamar Castro, autor da decisão liminar que suspendeu a implantação do percentual no contracheque dos servidores públicos estaduais, no ano passado.

O julgamento é aguardado com expectativa pelo SINTSEP e seus filiados. O julgamento deveria ter ocorrido em setembro do ano passado, mas foi adiado sob a justificativa de que o Estado do Maranhão e o SINTSEP precisariam ser intimados para tomarem conhecimento do teor de duas petições, que foram protocoladas no processo, no intuito de evitar uma possível nulidade.

Em outubro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, que determinou a implantação dos 21,7%.

O Novo Código de Processo Civil assegura que, para entrar com uma Ação Rescisória, após o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que aconteceu em 2017, ela tem que possuir fato novo. Os argumentos que estão sendo usados pelo Governo do Estado são os mesmos do julgamento do IRDR.

Por isso, o SINTSEP acredita que a Justiça vai prevalecer e o Tribunal de Justiça do Maranhão vai dar, mais uma vez, uma demonstração de que é independente e autônomo.

Caso a decisão não seja favorável ao SINTSEP, a nossa Assessoria Jurídica continuará empenhada para garantir a continuidade da execução da sentença, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.